Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 132/93, de 5 de Julho

Partilhar:

Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 745/89, DE 30 DE AGOSTO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1227/90, DE 21 DE DEZEMBRO, 244/92, DE 26 DE MARCO, E 840/92, DE 29 DE AGOSTO), UM LUGAR DE ASSESSOR NA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE ABRIL DE 1993.

Texto do documento

Despacho Normativo 132/93
Considerando que em 1 de Abril de 1993 cessou a comissão de serviço do licenciado Álvaro Henrique da Costa Pinhão, à data director de serviços do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, aprovado pela Portaria 745/89, de 30 de Agosto, e posteriormente alterado pelas Portarias 1227/90, de 21 de Dezembro, 244/92, de 26 de Março e 840/92, de 29 de Agosto, um lugar de assessor na carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 1 de Abril de 1993.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, 11 de Junho de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-30 - Portaria 745/89 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INGA-INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA, NOS TERMOS DO NUMERO 2 DO ARTIGO 30 DO DECRETO LEI NUMERO 282/88, DE 12 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-21 - Portaria 1227/90 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), aprovado pela Portaria nº 745/89, de 30 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-26 - Portaria 244/92 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Altera o quadro do pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, aprovado pela Portaria n.º 1227/90, de 21 de Dezembro, relativamente às carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo (BAD) e de oficial administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-29 - Portaria 840/92 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA (INGA), CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA NUMERO 1227/90, DE 21 DE DEZEMBRO, NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL DE INFORMÁTICA. EXTINGUE AINDA AS CARREIRAS DE CONTROLADOR E DE OPERADOR DE REGISTO DE DADOS DO REFERIDO QUADRO. CRIA NO MESMO QUADRO A CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR, CUJO CONTEUDO FUNCIONAL CONSTA DO ANEXO II DO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda