Despacho Normativo 132/93
Considerando que em 1 de Abril de 1993 cessou a comissão de serviço do licenciado Álvaro Henrique da Costa Pinhão, à data director de serviços do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, aprovado pela Portaria 745/89, de 30 de Agosto, e posteriormente alterado pelas Portarias 1227/90, de 21 de Dezembro, 244/92, de 26 de Março e 840/92, de 29 de Agosto, um lugar de assessor na carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 1 de Abril de 1993.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, 11 de Junho de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.