A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 132/93, de 5 de Julho

Partilhar:

Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 745/89, DE 30 DE AGOSTO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1227/90, DE 21 DE DEZEMBRO, 244/92, DE 26 DE MARCO, E 840/92, DE 29 DE AGOSTO), UM LUGAR DE ASSESSOR NA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE ABRIL DE 1993.

Texto do documento

Despacho Normativo 132/93
Considerando que em 1 de Abril de 1993 cessou a comissão de serviço do licenciado Álvaro Henrique da Costa Pinhão, à data director de serviços do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, aprovado pela Portaria 745/89, de 30 de Agosto, e posteriormente alterado pelas Portarias 1227/90, de 21 de Dezembro, 244/92, de 26 de Março e 840/92, de 29 de Agosto, um lugar de assessor na carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 1 de Abril de 1993.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, 11 de Junho de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-30 - Portaria 745/89 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INGA-INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA, NOS TERMOS DO NUMERO 2 DO ARTIGO 30 DO DECRETO LEI NUMERO 282/88, DE 12 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-21 - Portaria 1227/90 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), aprovado pela Portaria nº 745/89, de 30 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-26 - Portaria 244/92 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Altera o quadro do pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, aprovado pela Portaria n.º 1227/90, de 21 de Dezembro, relativamente às carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo (BAD) e de oficial administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-29 - Portaria 840/92 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA (INGA), CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA NUMERO 1227/90, DE 21 DE DEZEMBRO, NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL DE INFORMÁTICA. EXTINGUE AINDA AS CARREIRAS DE CONTROLADOR E DE OPERADOR DE REGISTO DE DADOS DO REFERIDO QUADRO. CRIA NO MESMO QUADRO A CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR, CUJO CONTEUDO FUNCIONAL CONSTA DO ANEXO II DO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda