A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 76/93, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 523/87, DE 27 DE JUNHO, RELATIVAMENTE AS CARREIRAS E CATEGORIAS DO PESSOAL DE INFORMÁTICA DE ACORDO COM O MAPA I PUBLICADO EM ANEXO. APROVA O QUADRO DE TRANSIÇÃO (PUBLICADO EM ANEXO II) DOS CONTROLADORES-CHEFES, DOS MONITORES, E DOS OPERADORES DE REGISTO DE DADOS PARA AS NOVAS CATEGORIAS, ALTERANDO O DITO QUADRO DE PESSOAL NO QUE SE REFERE AOS LUGARES DE CHEFE DE SECÇÃO E DE TÉCNICO AUXILIAR, RESPECTIVAMENTE INTEGRADOS, NO PESSOAL ADMINISTRATIVO, E TÉCNICO PROFISSIONAL.

Texto do documento

Portaria 76/93
de 21 de Janeiro
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, estabelece o estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática, determinando o n.º 1 do seu artigo 26.º que os serviços devem adaptar os respectivos quadros de pessoal ao regime previsto naquele diploma, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo competente.

Nestes termos, ao abrigo e de harmonia com o disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é alterado, no que se refere às carreiras e categorias do pessoal de informática, de acordo com o mapa I anexo à presente portaria.

2.º Os controladores-chefes e os monitores transitam para a categoria de chefe de secção e os controladores de trabalhos e os operadores de registo de dados transitam para a carreira de técnico auxiliar, nos termos estabelecidos no artigo 17.º do citado Decreto-Lei 23/91.

3.º Para efeitos de execução das transições previstas no número anterior, o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é alterado, no que respeita aos lugares de chefe de secção e da carreira de técnico auxiliar, nos termos do mapa II anexo (quadro de transição) à presente portaria.

Ministério das Finanças.
Assinada em 31 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.


MAPA I
(ver documento original)

MAPA II
Quadro de transição
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-18 - Portaria 1040/93 - Ministério das Finanças

    ALTERA O MAPA II ANEXO A PORTARIA 76/93, DE 21 DE JANEIRO, QUE ADAPTOU O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS AO DISPOSTO NO DECRETO LEI 23/91, DE 11 DE JANEIRO (ESTABELECE O ESTATUTO DAS CARREIRAS E CATEGORIAS DO PESSOAL DE INFORMATICA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda