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Portaria 76/93, de 21 de Janeiro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 523/87, DE 27 DE JUNHO, RELATIVAMENTE AS CARREIRAS E CATEGORIAS DO PESSOAL DE INFORMÁTICA DE ACORDO COM O MAPA I PUBLICADO EM ANEXO. APROVA O QUADRO DE TRANSIÇÃO (PUBLICADO EM ANEXO II) DOS CONTROLADORES-CHEFES, DOS MONITORES, E DOS OPERADORES DE REGISTO DE DADOS PARA AS NOVAS CATEGORIAS, ALTERANDO O DITO QUADRO DE PESSOAL NO QUE SE REFERE AOS LUGARES DE CHEFE DE SECÇÃO E DE TÉCNICO AUXILIAR, RESPECTIVAMENTE INTEGRADOS, NO PESSOAL ADMINISTRATIVO, E TÉCNICO PROFISSIONAL.

Texto do documento

Portaria 76/93
de 21 de Janeiro
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, estabelece o estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática, determinando o n.º 1 do seu artigo 26.º que os serviços devem adaptar os respectivos quadros de pessoal ao regime previsto naquele diploma, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo competente.

Nestes termos, ao abrigo e de harmonia com o disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é alterado, no que se refere às carreiras e categorias do pessoal de informática, de acordo com o mapa I anexo à presente portaria.

2.º Os controladores-chefes e os monitores transitam para a categoria de chefe de secção e os controladores de trabalhos e os operadores de registo de dados transitam para a carreira de técnico auxiliar, nos termos estabelecidos no artigo 17.º do citado Decreto-Lei 23/91.

3.º Para efeitos de execução das transições previstas no número anterior, o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é alterado, no que respeita aos lugares de chefe de secção e da carreira de técnico auxiliar, nos termos do mapa II anexo (quadro de transição) à presente portaria.

Ministério das Finanças.
Assinada em 31 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.


MAPA I
(ver documento original)

MAPA II
Quadro de transição
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-18 - Portaria 1040/93 - Ministério das Finanças

    ALTERA O MAPA II ANEXO A PORTARIA 76/93, DE 21 DE JANEIRO, QUE ADAPTOU O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS AO DISPOSTO NO DECRETO LEI 23/91, DE 11 DE JANEIRO (ESTABELECE O ESTATUTO DAS CARREIRAS E CATEGORIAS DO PESSOAL DE INFORMATICA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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