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Portaria 198/93, de 18 de Fevereiro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO INTERNO, CONSTANTES DO MAPA VIII ANEXO A PORTARIA NUMERO 704/87, DE 18 DE AGOSTO, NA PARTE RESPEITANTE AO PESSOAL DE INFORMÁTICA E PESSOAL ADMINISTRATIVO.

Texto do documento

Portaria 198/93
de 18 de Fevereiro
Considerando o disposto no Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece o estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Interno, constante do mapa VIII anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, na parte respeitante ao pessoal de informática, passa a ser o constante do mapa I anexo ao presente diploma.

2.º A carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Interno é acrescida, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, de nove lugares na categoria de primeiro-oficial, sendo dois a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 30 de Setembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.


Mapa I anexo à Portaria 198/93
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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