Portaria 630/93
de 1 de Julho
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, estabeleceu o novo estatuto das carreiras de pessoal de informática.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, do Instituto Politécnico de Lisboa, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 444/85, de 24 de Outubro, seja substituído, na parte relativa ao grupo de pessoal de informática, pelo mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 17 de Maio de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
MAPA ANEXO
Instituto Politécnico de Lisboa
Instituto Superior de Contabilidade e Administração
(ver documento original)