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Portaria 527/93, de 18 de Maio

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS SOCIAIS DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 8/87, DE 23 DE JANEIRO, ADAPTANDO-O AO ESTABELECIDO NO DECRETO LEI 23/91, DE 11 DE JANEIRO, QUE REESTRUTURA AS CARREIRAS DO PESSOAL DE INFORMÁTICA.

Texto do documento

Portaria 527/93
de 18 de Maio
Tornando-se necessário dar execução ao disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que impõe a adaptação dos quadros de pessoal dos serviços e organismos por ele abrangidos ao novo regime das carreiras e categorias do pessoal de informática:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Decreto Regulamentar 8/87, de 23 de Janeiro, passa a ser o constante do mapa anexo no respeitante ao grupo de pessoal de informática.

2.º São abatidos dois lugares ao actual quadro de pessoal, sendo um o previsto para a carreira de engenheiro técnico e outro correspondente à carreira de auxiliar administrativo.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 2 de Abril de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-01-23 - Decreto Regulamentar 8/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Define a natureza, as atribuições e a estrutura dos Serviços Sociais da Universidade Nova de Lisboa (SSUNL).

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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