Portaria 527/93
de 18 de Maio
Tornando-se necessário dar execução ao disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que impõe a adaptação dos quadros de pessoal dos serviços e organismos por ele abrangidos ao novo regime das carreiras e categorias do pessoal de informática:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Decreto Regulamentar 8/87, de 23 de Janeiro, passa a ser o constante do mapa anexo no respeitante ao grupo de pessoal de informática.
2.º São abatidos dois lugares ao actual quadro de pessoal, sendo um o previsto para a carreira de engenheiro técnico e outro correspondente à carreira de auxiliar administrativo.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 2 de Abril de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
MAPA ANEXO
(ver documento original)