Portaria 280/91
de 6 de Abril
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, define o regime de transição das carreiras e categorias objecto de extinção, em particular as de controlador de trabalhos e de operador de registo de dados.
Considerando que a Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) possui no seu quadro de pessoal aquelas carreiras e, bem assim, a de programador de sistema ou de aplicações, importa, para uma melhor gestão dos serviços, promover desde já a sua alteração, em função dos critérios estabelecidos no diploma supracitado.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), aprovado pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Julho, e alterado pelas Portarias n.os 603/87, 868/87, 53/88 e 292/88, respectivamente de 15 de Junho, 29 de Agosto, 11 de Novembro e 27 de Janeiro, e pelo Decreto Regulamentar 3/91, de 1 de Fevereiro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º São abatidos ao quadro de pessoal da referida Direcção-Geral todos os lugares correspondentes às carreiras de programadores de sistemas ou de aplicações, controlador de trabalhos e operadores de registo de dados.
Ministério das Finanças.
Assinada em 13 de Março de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.
(ver documento original)