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Decreto Regulamentar 3/91, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar n.º 40/87, de 2 de Julho, que estabelece a natureza, atribuições e competências da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 3/91
de 1 de Fevereiro
Tornando-se necessário reformular o actual Serviço de Documentação e Artes Gráficas da Direcção-Geral da Administração Pública, de molde a adaptá-lo às solicitações próprias das suas atribuições no domínio da gestão e desenvolvimento de recursos humanos e, mais concretamente, nas áreas de recrutamento, selecção de pessoal, formação e aperfeiçoamento profissional, o que envolverá a ampliação do parque gráfico ao seu dispor, o presente diploma introduz as necessárias alterações orgânicas no respectivo quadro de pessoal, integrando neste os excedentes que satisfazem as necessidades permanentes do serviço e que estavam afectos ao extinto Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Administrativa.

Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 4.º e 13.º do Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º
Órgãos e serviços
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
2 - A DGAP disporá, ainda, dos seguintes serviços de apoio:
a) Repartição de Administração Geral (RAG);
b) Departamento de Documentação e Artes Gráficas (DDAG).
3 - ...
4 - ...
Artigo 13.º
Departamento de Documentação e Artes Gráficas
1 - Ao DDAG compete, designadamente:
a) Estudar e implementar as metodologias adequadas à recolha, difusão e tratamento da informação científica e técnica sobre Administração Pública;

b) Assegurar a recolha e tratamento da informação da mesma natureza, indispensável às actividades da Direcção-Geral;

c) Divulgar a informação bibliográfica e documental necessária aos serviços da Direcção-Geral;

d) Preparar, compor e imprimir as publicações, relatórios, manuais de formação, testes, textos e impressos de toda a natureza, necessários à actividade da Direcção-Geral, apoiando, nomeadamente, as actividades de formação e aperfeiçoamento profissional e de recrutamento e selecção de pessoal;

e) Prestar serviços da mesma natureza, solicitados por outros departamentos da Administração Pública;

f) Gerir o parque gráfico que lhe está afecto.
2 - A DGAP compreende a Divisão de Documentação e Informação Técnica e a Repartição de Artes Gráficas e Reprografia, incumbindo à primeira as competências a que aludem as alíneas a), b) e c) do número anterior e à segunda as restantes.

3 - ...
Art. 2.º - 1 - O quadro de pessoal da DGAP, aprovado pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Julho, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - São abatidos ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, após a integração do pessoal prevista no artigo 3.º, os lugares referenciados no mapa I anexo à Portaria 603/87, de 15 de Julho, com excepção de um lugar de primeiro-oficial.

3 - Mantêm-se válidos os concursos abertos até à data da entrada em vigor do presente diploma pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças para o preenchimento de lugares abatidos ao seu quadro de pessoal e aumentados ao da DGAP, nos termos dos números anteriores.

Art. 3.º - 1 - Os lugares criados pelo presente diploma são providos de entre pessoal da extinta Secretaria de Estado da Administração Pública, integrado na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças pelo n.º 4.º da Portaria 878/89, de 11 de Outubro, e por pessoal considerado excedente nos termos dos Decretos-Leis n.os 42/84 e 43/84, de 3 de Fevereiro, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 - A integração prevista no número precedente faz-se para categoria idêntica à que aquele pessoal possui e nos termos da legislação aplicável ao pessoal excedente e, ainda, das seguintes normas:

a) Ao pessoal integrado nas carreiras de desenhador e operador de reprografia é aplicável o disposto, respectivamente, no n.º 5 e na alínea c) do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Julho;

b) O funcionário com a categoria de revisor gráfico principal é integrado na mesma categoria da carreira de operador de fotocomposição;

c) Os funcionários com a categoria de ajudante de encadernador que possuam mais de cinco anos de serviço classificados, no mínimo, de Bom são integrados como encadernadores.

3 - Os lugares agora acrescentados ao quadro de pessoal da DGAP que não forem providos nos termos dos números anteriores sê-lo-ão nos termos da lei geral aplicável.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Dezembro de 1990.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.
Promulgado em 14 de Janeiro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Janeiro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Quadro a que se refere o artigo 2.º, n.º 1
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-02 - Decreto Regulamentar 40/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece a natureza, atribuições e competências da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP).

  • Tem documento Em vigor 1987-07-15 - Portaria 603/87 - Ministério das Finanças

    Procede à integração de pessoal oriundo da extinta Secretaria de Estado da Administração Pública nos quadros de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, Instituto Geográfico e Cadastral, Instituto de Informática e Direcção-Geral da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Portaria 878/89 - Ministério das Finanças

    ALARGA O QUADRO DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-06 - Portaria 280/91 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 40/87, de 2 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-27 - Portaria 572/91 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 40/87, DE 2 DE JULHO, RESPEITANTE A CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Despacho Normativo 172/91 - Ministério das Finanças

    CRIA UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 40/87, DE 2 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-31 - Decreto Regulamentar 28/92 - Ministério das Finanças

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, APROVADA PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 40/87, DE 2 DE JULHO, E ALTERADA PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 3/91, DE 1 DE FEVEREIRO, CRIANDO OS SEGUINTES DEPARTAMENTOS: DEPARTAMENTO DE ESTRUTURAS ORGÂNICAS E DE PESSOAL, DEPARTAMENTO DE ORDENAMENTO DE CARREIRAS E DE POLÍTICA SALARIAL E DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE EXCEDENTES DE PESSOAL, DEFININDO AS RESPECTIVAS COMPETENCIAS. ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA REFERIDA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO P (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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