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Portaria 58/92, de 31 de Janeiro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA REDE DE INFORMAÇÃO E CONTABILIDADE AGRÍCOLA, CONSTANTE DA PORTARIA NUMERO 1217/90, DE 19 DE DEZEMBRO, NA PARTE RELATIVA DO PESSOAL DE INFORMÁTICA.

Texto do documento

Portaria 58/92
de 31 de Janeiro
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que estabeleceu o novo estatuto jurídico das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática da função pública:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, alterar o quadro de pessoal da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas, constante das Portarias n.os 659/87 e 1217/90, de 29 de Julho e 19 de Dezembro, respectivamente, de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 8 de Janeiro de 1992.
O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo. - O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha.


Mapa anexo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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