Portaria 58/92
de 31 de Janeiro
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que estabeleceu o novo estatuto jurídico das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática da função pública:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, alterar o quadro de pessoal da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas, constante das Portarias n.os 659/87 e 1217/90, de 29 de Julho e 19 de Dezembro, respectivamente, de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 8 de Janeiro de 1992.
O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo. - O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha.
Mapa anexo
(ver documento original)