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Portaria 224/92, de 24 de Março

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE FARO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, NA PARTE RESPEITANTE AO PESSOAL DE INFORMÁTICA.

Texto do documento

Portaria 224/92
de 24 de Março
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, determina a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 719/89, de 24 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 301/89, de 4 de Setembro, passa a ser, no que respeita ao grupo de pessoal de informática, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º Ao referido quadro de pessoal são abatidos dois lugares de técnico auxiliar de 2.ª classe da carreira técnica auxiliar.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 21 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-24 - Portaria 719/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-04 - Decreto-Lei 301/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Extingue a carreira de técnico de educação e a categoria de técnico orientador pedagógico dos centros regionais de segurança social e da Direcção-Geral da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-21 - Portaria 79/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no Centro Regional de Segurança Social de Faro a Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-19 - Portaria 414/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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