Portaria 414/93
de 19 de Abril
1. O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, estabelece medidas que visam a racionalização e o pleno emprego dos recursos humanos da Administração Pública, através de mecanismos de mobilidade de pessoal e de descongestionamento de efectivos a aplicar aos funcionários e agentes que venham a ser considerados disponíveis.
2. Identifica o mesmo diploma as situações que podem dar origem à disponibilização do pessoal, sendo uma delas a alteração de quadros de pessoal em resultado do seu desajustamento qualitativo e ou quantitativo relativamente às necessidades permanentes dos serviços. É este o alcance primordial da presente portaria;
3. O Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que reformulou o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, prevê a transição de pessoal para estas carreiras, mediante a adaptação dos quadros ao regime nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do ministro competente.
Por sua vez, o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 31 de Março de 1992 determinou a reintegração de uma funcionária no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro, com a consequente criação de um lugar de técnico superior principal de serviço social.
Numa preocupação de economizar meios, tendente a evitar a proliferação de diplomas regulamentares necessários à alteração de quadros, aproveita-se a presente portaria para proceder às referidas adaptações.
4. As carreiras que, expurgadas dos lugares a extinguir, se apresentam reformuladas no mapa II anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante traduzem, naturalmente, os efeitos das alterações automáticas resultantes da aplicação do artigo 5.º do Decreto-Lei 110/92, de 2 de Junho;
5. Efectuados os estudos conducentes à melhoria da qualidade dos serviços, através do aumento da eficiência da gestão dos meios humanos e financeiros disponíveis no Centro Regional de Segurança Social de Faro, é alterado o respectivo quadro de pessoal no que respeita às carreiras de técnico superior, subinspector, oficial administrativo, escriturário-dactilógrafo, auxiliar técnico administrativo, cozinheiro, auxiliar de alimentação, auxiliar de serviços gerais, auxiliar administrativo e jardineiro e às categorias de chefe de repartição, chefe de secção, encarregado de instalações e servente.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 1, alíena c), do artigo 2.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º Ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 719/89, de 24 de Agosto, pelo Decreto-Lei 301/89, de 4 de Setembro, pelos Despachos Normativos n.os 116/90, de 3 de Outubro, e 190/91, de 4 de Setembro, pelas Portarias 224/92, de 24 de Março e 345-A/92, de 14 de Abril, pelo Decreto-Lei 110/92, de 2 de Junho, e pelas Portarias 931/92, de 25 de Setembro e 79/93, de 21 de Janeiro, são abatidos os lugares referidos no mapa I anexo à presente portaria de acordo com as correspondentes observações, passando o mesmo quadro, no que respeita às carreiras e categorias naquele contempladas, a ser o constante do mapa II anexo à mesma portaria desde o dia imediato ao da sua publicação.
2.º Em execução do que dispoe o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro é criado um lugar na carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação constante do mapa II anexo à presente portaria e abatido um lugar na categoria de técnico auxiliar especialista, com produção de efeitos reportada à data da entrada em vigor do supramencionado decreto-lei.
3.º Em consequência da execução do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 31 de Março de 1992, é criado um lugar na categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior de serviço social.
4.º Sem prejuízo do que dispõem os números anteriores, a extinção dos lugares prevista no mapa I anexo à presente portaria reporta-se à data da conclusão do processo de destino do pessoal identificado como disponível.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 29 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.
Mapa I anexo à Portaria 414/93
(ver documento original)
Mapa II anexo à Portaria 414/93
(ver documento original)