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Portaria 931/92, de 25 de Setembro

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Sumário

Adapta o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro aos normativos constantes do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, que cria a carreira de técnico superior de serviço social.

Texto do documento

Portaria 931/92
de 25 de Setembro
O Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, ao criar a carreira de técnico superior de serviço social, integrada no grupo das carreiras do regime geral, definiu as regras de transição para a mesma.

Determina ainda o citado diploma legal a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 719/89, de 24 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 301/89, de 4 de Setembro, passa a integrar a carreira de técnico superior de serviço social, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º Ao quadro de pessoal a que se refere o número anterior é abatida a carreira técnica de serviço social, integrada no grupo de pessoal técnico.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 19 de Agosto de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social. José Albino da Silva Peneda.


Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 931/92
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-24 - Portaria 719/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-04 - Decreto-Lei 301/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Extingue a carreira de técnico de educação e a categoria de técnico orientador pedagógico dos centros regionais de segurança social e da Direcção-Geral da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-19 - Portaria 414/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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