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Portaria 1242/93, de 6 de Dezembro

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Sumário

Aprova e publica em anexo I o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA).

Texto do documento

Portaria 1242/93
de 6 de Dezembro
Tendo o Decreto Regulamentar 9/93, de 22 de Março, aprovado a nova estrutura orgânica do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), torna-se necessário redimensionar o respectivo quadro de pessoal com vista à sua adequação à actual estrutura.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 16.º do Decreto Regulamentar 9/93, de 22 de Março, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), que consta do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º A descrição do conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é a constante do anexo II à presente portaria, por força do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

3.º São revogadas as Portarias n.os 1227/90, 244/92 e 840/92, respectivamente de 21 de Dezembro, 26 de Março e 29 de Agosto.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 26 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.


ANEXO I
Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola
(ver documento original)

ANEXO II
Conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar do grupo de pessoal técnico-profissional

Compete ao técnico auxiliar o desempenho de funções de natureza executiva e de aplicação técnica nos domínios da codificação, controlo, estatísticas e registo de dados, designadamente registar e controlar a entrada de documentos de origem, preparar a colheita de dados e proceder à sua codificação, avaliar a exactidão dos registos memorizados, elaborar estatísticas de produção, transcrever para suporte adequado o conteúdo dos documentos de origem, verificar a conformidade dos registos efectuados com os dados originais, executar as operações atinentes ao funcionamento e optimização do equipamento, seleccionar e executar os programas necessários aos trabalhos em curso e elaborar os programas necessários às operações de transcrição.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-22 - Decreto Regulamentar 9/93 - Ministério da Agricultura

    Procede à reorganização do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), cujo estatuto consta do Decreto-Lei nº 282/88 de 12 de Agosto, e aprova o quadro do pessoal dirigente do mesmo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-31 - Declaração de Rectificação 70/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 1242/93 de 6 de Dezembro, que aprovou e publicou o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-04 - Portaria 978/94 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Altera o quadro de pessoal do Insituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), aprovado pela Portaria nº 1242/93 de 6 de Dezembro, relativamente às carreiras de consultor jurídico, economista, técnico superior de informática e de técnico de contabilidade.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-22 - Decreto Regulamentar 34-A/95 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar nº 9/93, de 22 de Março (reestruturou o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola - INGA), no referente aos serviços que o integram e suas competências. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente do referido Instituto.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-27 - Decreto-Lei 78/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto Nacional da Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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