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Portaria 978/94, de 4 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Insituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), aprovado pela Portaria nº 1242/93 de 6 de Dezembro, relativamente às carreiras de consultor jurídico, economista, técnico superior de informática e de técnico de contabilidade.

Texto do documento

Portaria 978/94
de 4 de Novembro
Na sequência do Decreto Regulamentar 9/93, de 22 de Março, que aprovou a estrutura orgânica do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), foi publicada a Portaria 1242/93, de 6 de Dezembro, que aprovou o respectivo quadro de pessoal.

Contudo, e porque não foram contemplados no referido quadro de pessoal os lugares entretanto criados ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, importa agora proceder à sua integração no mesmo quadro.

Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 16.º do Decreto Regulamentar 9/93, de 22 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), aprovado pela Portaria 1242/93, de 6 de Dezembro, seja alterado, relativamente às carreiras de consultor jurídico, economista, técnico superior de informática e técnico de contabilidade, de acordo com o mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 10 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-22 - Decreto Regulamentar 9/93 - Ministério da Agricultura

    Procede à reorganização do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), cujo estatuto consta do Decreto-Lei nº 282/88 de 12 de Agosto, e aprova o quadro do pessoal dirigente do mesmo.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-06 - Portaria 1242/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Aprova e publica em anexo I o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-12-22 - Decreto Regulamentar 34-A/95 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar nº 9/93, de 22 de Março (reestruturou o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola - INGA), no referente aos serviços que o integram e suas competências. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente do referido Instituto.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-27 - Decreto-Lei 78/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto Nacional da Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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