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Decreto-lei 71/2007, de 27 de Março

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Sumário

Aprova o novo estatuto do gestor público.

Texto do documento

Decreto-Lei 71/2007

de 27 de Março

O estatuto do gestor público (EGP) foi aprovado pelo Decreto-Lei 464/82, de 9 de Dezembro, que revogou o Decreto-Lei 831/76, de 25 de Novembro, não tendo sido objecto, até hoje, de qualquer alteração.

Dadas as transformações entretanto ocorridas no sector empresarial do Estado (SEE), o contexto em que surgiu o EGP encontra-se hoje, todavia, substancialmente alterado.

Com efeito, após a 1.ª década de privatizações e de transformação de empresas públicas, o XIII Governo Constitucional iniciou a reforma do sector público empresarial, que veio a concretizar-se na Lei 58/98, de 18 de Agosto - Lei das Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais -, e no Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, que aprova o regime do sector empresarial do Estado.

Do Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, ficou a constar, no n.º 1 do artigo 15.º, que os administradores designados ou propostos pelo Estado teriam estatuto próprio, a definir por legislação especial. Todavia, de harmonia com o artigo 39.º do mesmo decreto-lei, até ser aprovada a legislação prevista no artigo 15.º, manteve-se em vigor o regime do EGP. Decorridos mais de seis anos, a necessidade de adopção da referida legislação especial não foi ainda satisfeita, mas é cada vez mais premente.

O próprio Tribunal de Contas, em vários relatórios de auditoria, tem assinalado as disfunções decorrentes da ausência de uma regulamentação completa e coerente neste domínio, a começar pelas dúvidas sobre a aplicabilidade do EGP aos administradores das empresas públicas sob forma societária e a acabar em aspectos práticos e elementares atinentes, designadamente, ao estatuto remuneratório dos titulares de órgãos de gestão e administração nas empresas públicas.

É este vazio legislativo, que gera disfunções, disparidades e até alguns excessos na gestão das empresas públicas, que o Governo vem agora colmatar, no quadro de uma reforma mais abrangente, que inclui igualmente a revisão do próprio Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, e a adopção de uma resolução do Conselho de Ministros determinando a observância pelas empresas públicas de princípios de bom governo internacionalmente reconhecidos, designadamente as recomendações da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económicos (OCDE) e da Comissão Europeia.

Deste modo, dá-se concretização à vontade política consagrada no Programa do Governo e cumpre-se, também, o disposto no n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2005, de 1 de Agosto.

Pretende-se instituir um regime do gestor público integrado e adaptado às circunstâncias actuais, que abranja todas as empresas públicas do Estado, independentemente da respectiva forma jurídica, e que fixe sem ambiguidades o conceito de gestor público, defina o modo de exercício da gestão no sector empresarial do Estado e as directrizes a que a mesma deve obedecer e regule a designação, o desempenho e a cessação de funções pelos gestores públicos.

O presente decreto-lei assenta, além do mais, no reconhecimento pelo Governo da importância das empresas públicas e dos gestores públicos na satisfação das necessidades colectivas e na promoção do desenvolvimento económico e social do País, seja pelo efeito directo da sua actividade na economia, seja pelo exemplo que devem constituir para a generalidade do tecido empresarial.

Esta importância social e económica é, todavia, indissociável de padrões elevados de exigência, rigor, eficiência e transparência, os quais são também decorrência de uma ética de serviço público que não pode ser aqui afastada apenas pelo modo empresarial de organização da actividade e da prossecução de finalidades públicas ou, pelo menos, com interesse público.

E é por isso que, no presente decreto-lei, se por um lado se aproxima o regime do gestor público da figura do administrador de empresas privadas, tal como regulado na lei comercial, por outro lado se atribui relevo e desenvolvimento acrescidos ao regime de incompatibilidades, à avaliação de desempenho, à determinação das remunerações, à definição do regime de segurança social aplicável e à observância das regras de ética e das boas práticas decorrentes dos usos internacionais.

Lugar de destaque, neste quadro, merecem a adopção generalizada do contrato de gestão envolvendo metas quantificadas - já previsto no Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, mas infelizmente com pouca ou nenhuma aplicação prática - e a possibilidade de afastamento do gestor público quando os objectivos fixados não forem alcançados sem que, com tal atitude, se gere prejuízo para o Estado.

Este decreto-lei estabelece também um processo de fixação das remunerações dos gestores públicos e de outros benefícios, tomando como base a distinção entre gestores executivos e não executivos e fazendo depender a remuneração variável, aplicável apenas aos gestores com funções executivas, da efectiva obtenção dos objectivos predeterminados, do mesmo passo que se limita a cumulação de funções e remunerações.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Âmbito

Artigo 1.º

Gestor público

Para os efeitos do presente decreto-lei, considera-se gestor público quem seja designado para órgão de gestão ou administração das empresas públicas abrangidas pelo Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro.

Artigo 2.º

Extensão

1 - Aos titulares de órgão de gestão de empresa participada pelo Estado, quando designados pelo Estado, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, os artigos 10.º a 12.º, 15.º a 17.º, o n.º 1 do artigo 22.º e o artigo 23.º 2 - O presente decreto-lei é subsidiariamente aplicável aos titulares dos órgãos de gestão das empresas integrantes dos sectores empresariais regionais e locais, sem prejuízo das respectivas autonomias.

3 - O presente decreto-lei é ainda aplicável, com as devidas adaptações, aos membros de órgãos directivos de institutos públicos, nos casos expressamente determinados pelos respectivos diplomas orgânicos, bem como às autoridades reguladoras independentes, em tudo o que não seja prejudicado pela legislação aplicável a estas entidades.

Artigo 3.º

Exclusão

Não é considerado gestor público quem seja eleito para a mesa da assembleia geral, comissão de fiscalização ou outro órgão a que não caibam funções de gestão ou administração.

CAPÍTULO II

Exercício da gestão

Artigo 4.º

Orientações

Na gestão das empresas públicas são observadas as orientações fixadas nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, e as recomendações para a sua prossecução previstas no mesmo preceito, bem como outras orientações que sejam fixadas ao abrigo de lei especial.

Artigo 5.º

Deveres dos gestores

Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são deveres dos gestores públicos e, em especial, dos que exerçam funções executivas:

a) Cumprir os objectivos da empresa definidos em assembleia geral ou, quando existam, em contratos de gestão;

b) Assegurar a concretização das orientações definidas nos termos da lei, designadamente as previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, e no contrato de gestão, e a realização da estratégia da empresa;

c) Acompanhar, verificar e controlar a evolução das actividades e dos negócios da empresa em todas as suas componentes;

d) Avaliar e gerir os riscos inerentes à actividade da empresa;

e) Assegurar a suficiência, a veracidade e a fiabilidade das informações relativas à empresa bem como a sua confidencialidade;

f) Guardar sigilo profissional sobre os factos e documentos cujo conhecimento resulte do exercício das suas funções e não divulgar ou utilizar, seja qual for a finalidade, em proveito próprio ou alheio, directamente ou por interposta pessoa, o conhecimento que advenha de tais factos ou documentos;

g) Assegurar o tratamento equitativo dos accionistas.

Artigo 6.º

Avaliação do desempenho

1 - O desempenho das funções de gestão deve ser objecto de avaliação sistemática, tendo por parâmetros os objectivos fixados nas orientações previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, ou decorrentes do contrato de gestão, bem como os critérios definidos em assembleia geral.

2 - Nas entidades públicas empresariais, a avaliação do desempenho compete ao membro do Governo responsável pela área das finanças e ao membro do Governo responsável pelo respectivo sector de actividade.

3 - Nas restantes empresas, a avaliação do desempenho implica proposta do accionista único ou maioritário a formular em assembleia geral.

Artigo 7.º

Avaliação no âmbito da empresa

1 - Nos casos em que o modelo de gestão da empresa pública em causa compreenda gestores com funções executivas e não executivas, compete à comissão de avaliação, caso exista, apresentar anualmente um relatório circunstanciado de avaliação do grau e das condições de cumprimento, em cada exercício, das orientações previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro.

2 - Em caso de existência de um conselho geral e de supervisão, os respectivos membros podem designar entre si uma comissão de avaliação, à qual se aplica, com as devidas adaptações, o regime previsto no número anterior.

Artigo 8.º

Sociedades participadas

Nas sociedades participadas pelo Estado, o administrador eleito sob proposta deste deve exercer as suas funções tendo em conta as orientações fixadas nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro.

Artigo 9.º

Poderes próprios da função administrativa

O exercício de poderes próprios da função administrativa, nos casos legalmente previstos, observa os princípios gerais de direito administrativo.

Artigo 10.º

Autonomia de gestão

Observado o disposto nas orientações fixadas ao abrigo da lei, designadamente as previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, e no contrato de gestão, o conselho de administração goza de autonomia de gestão.

Artigo 11.º

Despesas confidenciais

Aos gestores públicos é vedada a realização de quaisquer despesas confidenciais ou não documentadas.

CAPÍTULO III

Designação

Artigo 12.º

Requisitos

Os gestores públicos são escolhidos de entre pessoas com comprovadas idoneidade, capacidade e experiência de gestão, bem como sentido de interesse público.

Artigo 13.º

Designação dos gestores

1 - Os gestores públicos são designados por nomeação ou por eleição.

2 - A nomeação é feita mediante resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das finanças e do membro do Governo responsável pelo respectivo sector de actividade.

3 - Não pode ocorrer a nomeação ou proposta para eleição entre a convocação de eleições para a Assembleia da República ou a demissão do Governo e a investidura parlamentar do Governo recém-nomeado, salvo se se verificar a vacatura dos cargos em causa e a urgência da designação, caso em que as referidas nomeação ou proposta de que não tenha ainda resultado eleição dependem de confirmação pelo Governo recém-nomeado.

4 - A eleição é feita nos termos da lei comercial.

Artigo 14.º

Administradores cooptados

Nas empresas do sector empresarial do Estado sob forma societária é admitida a existência de administradores designados por cooptação, seguida de ratificação pela assembleia geral.

Artigo 15.º

Duração do mandato

1 - O mandato é exercido, em regra, pelo prazo de três anos, sendo os mandatos dos membros do mesmo órgão de administração coincidentes.

2 - A lei e os estatutos fixam, até ao limite máximo de três, o número de renovações consecutivas dos mandatos na mesma empresa pública.

3 - Na falta de disposição legal ou estatutária, é aplicável o número de mandatos previsto no número anterior.

Artigo 16.º

Comissão de serviço

Para o exercício das funções de gestor podem ser designados, em regime de comissão de serviço, trabalhadores da própria empresa, da empresa mãe, ou de outras relativamente às quais aquela ou a sua empresa mãe exerçam directa ou indirectamente influência dominante nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro.

Artigo 17.º

Mobilidade

1 - Podem exercer funções de gestor público:

a) Funcionários, agentes e outros trabalhadores do Estado e de outras pessoas colectivas públicas, por tempo indeterminado, mediante acordo de cedência especial ou de cedência ocasional;

b) Trabalhadores de outras empresas, mediante acordo de cedência ocasional.

2 - À cedência especial e à cedência ocasional referidas na alínea a) do número anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na Lei 23/2004, de 22 de Junho.

Artigo 18.º

Contratos de gestão

1 - Nas empresas que prestem serviços de interesse geral é obrigatória a celebração de um contrato de gestão, em que se definem:

a) As formas de concretização das orientações impostas nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, envolvendo, sempre que tal se mostre exequível, metas quantificadas;

b) Os parâmetros de eficiência da gestão;

c) Outros objectivos específicos;

d) Os elementos referidos no n.º 1 do artigo 30.º 2 - O contrato de gestão é celebrado no prazo de três meses contado a partir da data da designação do gestor público entre este, os titulares da função accionista e o membro do Governo responsável pelo respectivo sector de actividade.

3 - O membro do Governo responsável pela área das finanças e o membro do Governo responsável pelo respectivo sector de actividade podem determinar, por despacho conjunto, a celebração de contratos de gestão relativamente a empresas não incluídas no n.º 1.

4 - Nos casos em que se estipularem objectivos de gestão de exigência acrescida, o contrato de gestão pode ainda, excepcionalmente, mediante despacho fundamentado do membro do Governo responsável pela área das finanças e do membro do Governo responsável pelo respectivo sector de actividade, estabelecer um regime específico de indemnização por cessação de funções.

CAPÍTULO IV

Exercício de funções

Artigo 19.º

Natureza das funções

Os gestores públicos podem ter funções executivas ou não executivas, de acordo com o modelo de gestão adoptado na empresa pública em causa, nos termos da lei e tendo ainda em conta as boas práticas reconhecidas internacionalmente.

Artigo 20.º

Gestores com funções executivas

1 - Para os efeitos do presente decreto-lei, consideram-se gestores com funções executivas os administradores designados nessa condição.

2 - O exercício de funções executivas tem lugar em regime de exclusividade, sem prejuízo do disposto no número seguinte e no n.º 4 do artigo 22.º 3 - São cumuláveis com o exercício de funções executivas:

a) As actividades exercidas por inerência;

b) A participação em conselhos consultivos, comissões de fiscalização ou outros organismos colegiais, quando previstos na lei ou quando tal resulte de decisão do Governo;

c) As actividades de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público, mediante autorização, por despacho conjunto, do membro do Governo responsável pela área das finanças e do membro do Governo responsável pelo respectivo sector de actividade ou nos termos de contrato de gestão;

d) A actividade de criação artística e literária, bem como quaisquer outras de que resulte a percepção de remunerações provenientes de direitos de autor, sem prejuízo do disposto na alínea f) do artigo 5.º;

e) A realização de conferências, palestras, acções de formação de curta duração e outras actividades de idêntica natureza;

f) As actividades médicas dos membros executivos dos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 20.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 22.º, é ainda cumulável com o exercício de funções executivas o exercício de funções na empresa mãe ou em outras relativamente às quais a própria empresa ou a sua empresa mãe exerçam directa ou indirectamente influência dominante nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro.

Artigo 21.º

Gestores com funções não executivas

1 - Para os efeitos do presente decreto-lei, consideram-se gestores com funções não executivas os administradores designados nessa condição.

2 - Os gestores com funções não executivas exercem as suas funções com independência, oferecendo garantias de juízo livre e incondicionado em face dos demais gestores, e não podem ter interesses negociais relacionados com a empresa, os seus principais clientes e fornecedores e outros accionistas que não o Estado.

3 - Os gestores com funções não executivas acompanham e avaliam continuamente a gestão da empresa pública em causa por parte dos demais gestores, com vista a assegurar a prossecução dos objectivos estratégicos da empresa, a eficiência das suas actividades e a conciliação dos interesses dos accionistas com o interesse geral.

4 - Aos gestores com funções não executivas são facultados todos os elementos necessários ao exercício das suas funções, designadamente nos aspectos técnicos e financeiros, bem como uma permanente actualização da situação da empresa em todos os planos relevantes para a realização do seu objecto.

Artigo 22.º

Incompatibilidades e impedimentos

1 - É incompatível com a função de gestor público o exercício de cargos de direcção da administração directa e indirecta do Estado, ou das autoridades reguladoras independentes, sem prejuízo do exercício de funções em regime de inerência.

2 - Os gestores públicos com funções não executivas não podem exercer quaisquer outras actividades temporárias ou permanentes na mesma empresa.

3 - Os gestores públicos com funções não executivas e os membros das mesas de assembleias gerais não podem exercer quaisquer outras actividades temporárias ou permanentes em empresas privadas concorrentes no mesmo sector.

4 - A designação de gestores públicos do sector empresarial do Estado com funções não executivas para outras empresas que integrem o sector público empresarial deve ser especialmente fundamentada, atendendo à respectiva necessidade ou conveniência, carecendo ainda de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças e do membro do Governo responsável pelo respectivo sector de actividade da empresa em que se encontre a desempenhar funções, se, neste caso, aquela designação ocorrer no âmbito dos sectores empresariais regionais e locais.

5 - O disposto no número anterior não se aplica no caso de designação de gestores públicos do sector empresarial do Estado com funções não executivas nas empresas referidas no n.º 4 do artigo 20.º 6 - Os gestores públicos não podem celebrar, durante o exercício dos respectivos mandatos, quaisquer contratos de trabalho ou de prestação de serviços com as empresas mencionadas nos n.os 2, 3 e 4 que devam vigorar após a cessação das suas funções, salvo mediante autorização expressa do membro do Governo responsável pela área das finanças e do membro do Governo responsável pelo respectivo sector de actividade.

7 - O gestor deve declarar-se impedido de tomar parte em deliberações quando nelas tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa ou ainda quando tal suceda em relação ao seu cônjuge, parente ou afim em linha recta ou até ao 2.º grau em linha colateral ou em relação com pessoa com quem viva em economia comum.

8 - Aos gestores públicos é ainda aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 8.º, 9.º, 9.º-A, 11.º, 12.º e 14.º e no n.º 4 do artigo 13.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto.

9 - Sem prejuízo do disposto no artigo 11.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, antes do início de funções, o gestor público indica, por escrito, à Inspecção-Geral de Finanças todas as participações e interesses patrimoniais que detenha, directa ou indirectamente, na empresa na qual irá exercer funções ou em qualquer outra.

CAPÍTULO V

Responsabilidade e cessação de funções

Artigo 23.º

Responsabilidade

Os gestores públicos são penal, civil e financeiramente responsáveis pelos actos e omissões praticados durante a sua gestão, nos termos da lei.

Artigo 24.º

Dissolução

1 - O conselho de administração, a comissão executiva ou o conselho de administração executivo podem ser dissolvidos em caso de:

a) Grave violação, por acção ou omissão, da lei ou dos estatutos da empresa;

b) Não observância, nos orçamentos de exploração e investimento, dos objectivos fixados pelo accionista de controlo ou pela tutela;

c) Desvio substancial entre os orçamentos e a respectiva execução;

d) Grave deterioração dos resultados do exercício ou da situação patrimonial, quando não provocada por razões alheias ao exercício das funções pelos gestores.

2 - A dissolução compete aos órgãos de eleição ou de nomeação dos gestores, requer audiência prévia, pelo menos, do presidente do órgão e é devidamente fundamentada.

3 - A dissolução implica a cessação do mandato de todos os membros do órgão dissolvido, não havendo lugar a qualquer subvenção ou compensação pela cessação de funções.

Artigo 25.º

Demissão

1 - O gestor público pode ser demitido quando lhe seja individualmente imputável uma das seguintes situações:

a) A avaliação de desempenho seja negativa, designadamente por incumprimento dos objectivos referidos nas orientações fixadas ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, ou no contrato de gestão, desde que tal possibilidade esteja contemplada nesse contrato;

b) A violação grave, por acção ou por omissão, da lei ou dos estatutos da empresa;

c) A violação das regras sobre incompatibilidades e impedimentos;

d) A violação do dever de sigilo profissional.

2 - A demissão compete ao órgão de eleição ou nomeação, requer audiência prévia do gestor e é devidamente fundamentada.

3 - A demissão implica a cessação do mandato, não havendo lugar a qualquer subvenção ou compensação pela cessação de funções.

Artigo 26.º

Dissolução e demissão por mera conveniência

1 - O conselho de administração, a comissão executiva, o conselho de administração executivo ou o conselho geral e de supervisão podem ser livremente dissolvidos, ou o gestor público livremente demitido, conforme os casos, independentemente dos fundamentos constantes dos artigos anteriores.

2 - A cessação de funções nos termos do número anterior pode ter lugar a qualquer tempo e compete ao órgão de eleição ou nomeação.

3 - Nos casos previstos no presente artigo, o gestor público tem direito a uma indemnização correspondente ao vencimento de base que auferiria até ao final do respectivo mandato, com o limite de um ano.

4 - Nos casos de regresso ao exercício de funções ou de aceitação, no prazo a que se refere o número anterior, de função ou cargo no âmbito do sector público administrativo ou empresarial, ou no caso de regresso às funções anteriormente desempenhadas pelos gestores nomeados em regime de comissão de serviço ou de cedência especial ou ocasional, a indemnização eventualmente devida é reduzida ao montante da diferença entre o vencimento como gestor e o vencimento do lugar de origem à data da cessação de funções de gestor, ou o novo vencimento, devendo ser devolvida a parte da indemnização que eventualmente haja sido paga.

Artigo 27.º Renúncia

1 - O gestor público pode renunciar ao cargo, nos termos da lei comercial.

2 - A renúncia não carece de aceitação, mas deve ser comunicada aos órgãos de eleição ou de nomeação.

CAPÍTULO VI

Remunerações e pensões

Artigo 28.º

Remuneração fixa e variável

1 - A remuneração dos gestores públicos integra uma componente fixa e pode integrar, no caso dos gestores com funções executivas, uma componente variável.

2 - A remuneração é fixada por deliberação em assembleia geral, no caso das sociedades anónimas, ou por despacho conjunto do membro do Governo responsável pela área das finanças e do membro do Governo responsável pelo respectivo sector de actividade, no caso das entidades públicas empresariais.

3 - A fixação da remuneração é sempre fundamentada e obedece aos critérios estabelecidos no n.º 7.

4 - A competência para a fixação da remuneração pode ainda ser atribuída a uma comissão de fixação de remunerações designada pela assembleia geral, pelo conselho geral e de supervisão, ou através de despacho conjunto, nos termos do n.º 2.

5 - A comissão referida no número anterior pode coincidir com a comissão de avaliação da empresa, quando exista.

6 - Com vista a assegurar a harmonia de critérios no exercício das competências previstas neste artigo relativamente a empresas públicas do mesmo sector de actividade, podem ser constituídas comissões de fixação de remunerações para o mesmo sector de actividade através de despacho conjunto do membro do Governo responsável pela área das finanças e do membro do Governo responsável pelo respectivo sector de actividade.

7 - As componentes fixa e variável da remuneração dos gestores públicos são determinadas, em concreto, em função da complexidade, exigência e responsabilidade inerentes às respectivas funções e atendendo às práticas normais de mercado no respectivo sector de actividade, sem prejuízo das orientações previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro.

8 - A componente variável corresponde a um prémio estabelecido, nos termos dos números anteriores, atendendo especialmente ao desempenho de cada gestor público e dependendo a sua atribuição, nos termos do artigo 6.º, da efectiva concretização de objectivos previamente determinados.

9 - Nos casos previstos no artigo 16.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, e quando ocorrer autorização expressa do membro do Governo responsável pela área das finanças, os gestores podem optar pela remuneração do lugar de origem, mantendo as regalias ou benefícios remuneratórios que aí detinham.

Artigo 29.º

Remuneração dos administradores não executivos

1 - Os administradores não executivos têm direito a uma remuneração fixa, correspondente à actividade normal que desempenhem, até ao limite de um terço da remuneração de igual natureza estabelecida para os administradores executivos.

2 - Quando os administradores não executivos tenham efectiva participação em comissões criadas especificamente para acompanhamento da actividade da empresa têm ainda direito a uma remuneração complementar, caso em que o limite da remuneração global é de metade da remuneração fixa estabelecida para os administradores executivos.

3 - A remuneração dos administradores não executivos não pode integrar qualquer componente variável.

Artigo 30.º

Remunerações decorrentes de contratos de gestão

1 - Os contratos de gestão a celebrar com gestores públicos que exerçam funções executivas, previstos no artigo 18.º, contemplam, além das matérias aí indicadas, os seguintes pontos, nos termos do presente decreto-lei:

a) Valores fixados para cada uma das componentes remuneratórias consideradas, incluindo, designadamente, a parte variável da remuneração, a qual pode integrar, sem prejuízo do limite fixado nos respectivos estatutos, prémios de gestão passíveis de atribuição no final do exercício ou do mandato, de acordo com o cumprimento dos critérios objectivos dos quais dependa a sua eventual atribuição;

b) Outras regalias ou benefícios com carácter ou finalidade social ou inseridas no quadro geral das regalias aplicáveis aos demais colaboradores da empresa.

2 - A graduação da componente variável de remuneração tem por base indicadores de gestão, que resultem do desenvolvimento estratégico preconizado para cada empresa, no âmbito do sector em que se insere.

3 - Os indicadores referidos no número anterior são definidos em cada contrato de gestão com base nas orientações estabelecidas ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, e tendo em consideração as situações específicas em causa, designadamente as resultantes da prestação de serviços de interesse geral.

Artigo 31.º

Remunerações em caso de acumulação

1 - A acumulação de funções prevista no n.º 4 do artigo 20.º não confere direito a qualquer remuneração adicional.

2 - Nos casos de acumulação nos termos do n.º 4 do artigo 22.º, a remuneração acumulada dos administradores não executivos não pode exceder dois terços da remuneração fixa estabelecida para os administradores executivos com a remuneração mais elevada.

3 - No caso previsto no n.º 1, a remuneração que eventualmente caberia ao gestor reverte a favor da empresa em que o mesmo exerce ou passa a exercer funções.

Artigo 32.º

Utilização de cartões de crédito e telefones móveis

1 - A utilização de cartões de crédito por gestores públicos tem exclusivamente por objecto despesas ao serviço da empresa, sendo os documentos comprovativos de despesa entregues à empresa e arquivados, sob pena de reposição dos montantes não justificados.

2 - A utilização de telefones móveis por parte dos gestores está sujeita a limites máximos fixados pelo conselho de administração.

Artigo 33.º

Utilização de viaturas

1 - O valor máximo das viaturas de serviço afectas aos gestores públicos é fixado por deliberação em assembleia geral, no caso das sociedades anónimas, ou por despacho conjunto do membro do Governo responsável pela área das finanças e do membro do Governo responsável pelo respectivo sector de actividade, no caso das entidades públicas empresariais.

2 - O valor previsto no número anterior é fixado à luz das orientações que venham a ser estabelecidas para o efeito, ou pelos accionistas ou pelo membro do Governo responsável pela área das finanças e pelo membro do Governo responsável pelo respectivo sector de actividade, consoante o caso.

3 - O valor máximo de combustível afecto às viaturas de serviço é fixado pelo conselho de administração.

4 - É vedado o exercício de qualquer opção por parte dos gestores para aquisição de viaturas de serviço que lhes tenham sido afectas pela respectiva empresa pública.

5 - O disposto no presente artigo exerce-se em conformidade com as demais normas legais e regulamentares relativas à utilização de viaturas.

Artigo 34.º

Benefícios sociais

1 - Os gestores públicos gozam dos benefícios sociais conferidos aos trabalhadores da empresa em que exerçam funções, nos termos que venham a ser concretizados pelas respectivas comissões de fixação de remunerações, pela assembleia geral ou pelas respectivas tutelas, consoante o caso, com excepção dos respeitantes a planos complementares de reforma, aposentação, sobrevivência ou invalidez.

2 - Quando exerçam funções através de acordo de cedência especial, os gestores públicos podem optar pelos benefícios sociais do lugar de origem.

Artigo 35.º

Pensões

Os gestores públicos beneficiam do regime geral de previdência de que gozavam à data da respectiva designação ou, na sua ausência, do regime geral da segurança social.

CAPÍTULO VII

Governo empresarial e transparência

Artigo 36.º

Ética

Os gestores públicos estão sujeitos às normas de ética aceites no sector de actividade em que se situem as respectivas empresas.

Artigo 37.º

Boas práticas

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os gestores públicos estão igualmente sujeitos às boas práticas decorrentes dos usos internacionais, designadamente em matéria de transparência, respeito pela concorrência e pelos agentes do mercado e prestação de informação sobre a sua organização e as actividades envolvidas.

2 - O Conselho de Ministros pode fixar, mediante resolução, os princípios e regras a que se refere o artigo anterior que devem ser especialmente observados pelos gestores públicos no exercício das suas funções.

CAPÍTULO VIII

Disposições finais e transitórias

Artigo 38.º

Exercício de funções por beneficiário de complementos de reforma

Quem, tendo exercido funções de gestor público auferindo, por causa desse exercício, benefícios complementares de reforma, desempenhe funções em empresas ou outras entidades públicas tem o direito de optar entre uma terça parte da remuneração nesta empresa ou entidade e aqueles benefícios ou uma terça parte dos mesmos e aquela remuneração.

Artigo 39.º

Aplicação imediata

1 - O disposto no presente decreto-lei aplica-se aos mandatos em curso.

2 - Os gestores públicos que, até à entrada em vigor do presente decreto-lei, preencham os requisitos dos planos complementares de reforma, aposentação, invalidez ou sobrevivência por este suprimidos, beneficiam, na aplicação das regras de cálculo da respectiva pensão, apenas do tempo de exercício efectivo de funções verificado à data da sua entrada em vigor.

3 - As prestações complementares de reforma e aposentação apenas podem ser auferidas após a cessação de funções como gestores públicos e a partir do momento em que estejam cumpridos os requisitos gerais de acesso à aposentação ou reforma e esta tenha lugar.

4 - Os gestores públicos relativamente aos quais se verifiquem situações de incompatibilidade ou acumulação de funções em desconformidade com o disposto no presente decreto-lei devem pôr termo a essas situações no prazo máximo de um ano ou fazer cessar os respectivos mandatos.

5 - A cessação de mandato prevista no número anterior não confere direito a qualquer indemnização ou subvenção.

Artigo 40.º

Direito subsidiário

Em tudo quanto não esteja disposto no presente decreto-lei, aplica-se o Código das Sociedades Comerciais, salvo quanto aos institutos públicos de regime especial.

Artigo 41.º

Revisão e adaptação de estatutos

1 - Os estatutos de empresas públicas que contrariem o disposto no presente decreto-lei devem ser revistos e adaptados em conformidade com o mesmo, no prazo máximo de seis meses após o início de vigência do presente decreto-lei.

2 - O disposto no presente decreto-lei prevalece sobre os estatutos das entidades referidas no número anterior que, decorrido o prazo aí mencionado, não tenham sido revistos e adaptados, sem prejuízo do disposto em legislação sectorial especial.

Artigo 42.º

Norma revogatória

1 - São revogados:

a) O Decreto-Lei 464/82, de 9 de Dezembro;

b) As alíneas a) e b) do artigo 3.º e os n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto;

c) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 26 de Agosto.

2 - Até à entrada em vigor do novo regime remuneratório dos dirigentes dos institutos públicos, mantém-se transitoriamente em vigor a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 26 de Agosto, em relação àqueles dirigentes aos quais seja subsidiariamente aplicável o estatuto do gestor público.

Artigo 43.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação, com excepção do disposto no artigo 37.º, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.

Promulgado em 19 de Março de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 21 de Março de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/27/plain-208877.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-25 - Decreto-Lei 831/76 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Aprova o estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Lei 58/98 - Assembleia da República

    Aprova a lei das Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais, regulando as condições em que os municípios, as associações de municípios e as regiões administrativas podem criar empresas dotadas de capitais próprios.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-28 - Resolução do Conselho de Ministros 49/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova os princípios de bom governo das empresas do sector empresarial do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-27 - Acórdão 382/2007 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade [fiscalização preventiva] do artigo 1.º do Decreto n.º 121/X, de 17 de Maio de 2007, da Assembleia da República, que altera o regime de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, na parte em que altera a redacção da alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto (na redacção vigente, dada pela Lei n.º 28/95, de 18 de Agosto), incluindo os deputados das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-08-23 - Decreto-Lei 300/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Resolução do Conselho de Ministros 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria as estruturas de missão responsáveis pelo exercício das funções de autoridade de gestão dos programas operacionais temáticos para o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-19 - Resolução do Conselho de Ministros 169/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria as estruturas de missão responsáveis pelo exercício das funções de autoridade de gestão dos programas operacionais regionais do continente e nomeia os vogais executivos e não executivos para as suas comissões directivas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-13 - Resolução do Conselho de Ministros 25/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria as estruturas de missão para os programas operacionais de assistência técnica do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Social Europeu, bem como os secretariados técnicos dos programas operacionais do QREN.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Resolução do Conselho de Ministros 34/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o programa de redução de prazos de pagamentos a fornecedores de bens e serviços pelo Estado, denominado Programa Pagar a Tempo e Horas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Resolução do Conselho de Ministros 70/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova as orientações estratégicas do Estado destinadas à globalidade do sector empresarial do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-22 - Decreto-Lei 141/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma em Entidade Pública Empresarial a Rede Ferroviária Nacional, E.P. (REFER, E.P.), criada pelo Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com a denominação de REFER, E.P.E., e adapta os respectivos Estatutos, ao preceituado no Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, que alterou o regime jurídico do sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com todos os anexos, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-13 - Lei 41/2008 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-06 - Decreto-Lei 5/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os novos Estatutos do Banco Português de Negócios, S. A., publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-12 - Decreto-Lei 137-A/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., bem como os respectivos Estatutos (publicados em anexo). Autoriza a autonomização da actividade do transporte de mercadorias, através da cisão da CP, E.P.E. e constituição da CP Carga - Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S.A..

  • Tem documento Em vigor 2009-06-19 - Lei 28/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de aprovação e de divulgação da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das entidades de interesse público e procede à revisão do regime sancionatório para o sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional. Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, bem com (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-06-26 - Decreto-Lei 148-A/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regime jurídico aplicável ao Metropolitano de Lisboa, E. P. E., bem como os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 277/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.)

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-08-05 - Decreto Legislativo Regional 13/2010/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-05 - Decreto Legislativo Regional 12/2010/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece o Estatuto do Gestor Público das Empresas Públicas da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-14 - Resolução do Conselho de Ministros 16/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova os critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos, com exceção dos gestores das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente dos centros hospitalares, dos hospitais e das unidades locais de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-14 - Resolução do Conselho de Ministros 17/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros das comissões diretivas dos programas operacionais temáticos Potencial Humano, Fatores de Competitividade e Valorização do Território, procedendo à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2007, de 12 de outubro.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Resolução do Conselho de Ministros 18/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova os critérios de determinação do vencimento dos gestores das entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-15 - Resolução do Conselho de Ministros 34/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a classificação dos institutos públicos de regime especial, para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos membros dos conselhos diretivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-26 - Resolução do Conselho de Ministros 36/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova as classificações atribuídas nos termos das resoluções do Conselho de Ministros n.os 16/2012, de 14 de fevereiro, e 18/2012, de 21 de fevereiro, às empresas públicas que se encontram sob a tutela sectorial de cada ministério, às entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde(SNS), bem como das empresas que, direta ou indiretamente, se encontrem dependentes daquelas, constantes do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante e determina a aplicação do regime remuneratório decor (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-04-12 - Resolução do Conselho de Ministros 41/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia vogais executivos e não executivos para as comissões diretivas dos programas operacionais regionais do continente e altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2007, de 19 de outubro.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-24 - Portaria 168/2012 - Ministério das Finanças

    Fixa o regime remuneratório dos membros da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Resolução do Conselho de Ministros 71/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a classificação dos institutos públicos de regime especial resultantes da alteração à lei quadro dos institutos públicos pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos membros dos conselhos diretivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-09 - Decreto-Lei 244/2012 - Ministério da Saúde

    Altera ( quinta alteração ) o Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, modificando o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais abrangidas pelo mesmo diploma e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-21 - Resolução do Conselho de Ministros 97/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) a Resolução do Conselho de Ministros 36/2012, de 26 de março, que aprovou a classificação das empresas públicas e das entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-18 - Resolução do Conselho de Ministros 40/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que se proceda à demissão de gestores públicos, por mera conveniência, à cessação da designação em regime de substituição de vogal de instituto público e à cessação dos cargos de direção ou de responsabilidade na área financeira de personalidades envolvidas na celebração de contratos de instrumentos financeiros derivados de natureza claramente especulativa e ou contratualmente desequilibrados.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-25 - Decreto-Lei 84/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Procede à alteração (terceira alteração) dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), com vista a completar a transposição das Diretivas n.os 2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelecem as regras comuns para o mercado interno da eletricidade e do gás natural, respetivamente, e revogam as Diretivas n.os 2003/54/CE e 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2003. Republica em anexo os referidos Estatut (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Resolução do Conselho de Ministros 45/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) a Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, que aprovou a classificação das empresas públicas e das entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Resolução do Conselho de Ministros 44/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a classificação atribuída à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., enquanto instituto público de regime especial, para efeitos da determinação do vencimento dos membros do respetivo conselho diretivo.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-29 - Resolução do Conselho de Ministros 48/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (terceira alteração) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, procedendo à classificação da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S.A., para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores, e à tutela setorial do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-16 - Decreto-Lei 165/2013 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/119/CE do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos, procede à reestruturação e redenominação da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E.P.E., e altera (segunda alteração) os estatutos desta entidade, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-09 - Lei 39/2014 - Assembleia da República

    Aprova a alteração (segunda alteração) à Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão, e aprova os novos estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., que constam em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-22 - Decreto-Lei 126/2014 - Ministério da Saúde

    Adapta os estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, aprovando em anexo os estatutos da Entidade Reguladora da Saúde; altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-21 - Decreto-Lei 155/2014 - Ministério das Finanças

    Cria a IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., e aprova os respetivos estatutos

  • Tem documento Em vigor 2014-10-21 - Decreto-Lei 155/2014 - Ministério das Finanças

    Cria a IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., e aprova os respetivos estatutos

  • Tem documento Em vigor 2014-12-16 - Resolução do Conselho de Ministros 73-B/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria as estruturas de missão para os programas operacionais e as que funcionam junto das comissões de coordenação e desenvolvimento regional como órgãos de acompanhamento das dinâmicas regionais, no âmbito do ciclo de programação dos fundos europeus estruturais e de investimento

  • Tem documento Em vigor 2014-12-16 - Resolução do Conselho de Ministros 73-B/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria as estruturas de missão para os programas operacionais e as que funcionam junto das comissões de coordenação e desenvolvimento regional como órgãos de acompanhamento das dinâmicas regionais, no âmbito do ciclo de programação dos fundos europeus estruturais e de investimento

  • Tem documento Em vigor 2014-12-16 - Resolução do Conselho de Ministros 73-A/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a iniciativa Portugal Inovação Social e a estrutura de missão responsável pela sua execução

  • Tem documento Em vigor 2014-12-16 - Resolução do Conselho de Ministros 73-A/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a iniciativa Portugal Inovação Social e a estrutura de missão responsável pela sua execução

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-06 - Decreto-Lei 1/2015 - Ministério das Finanças

    Altera a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta entidade, em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-01-06 - Decreto-Lei 1/2015 - Ministério das Finanças

    Altera a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta entidade, em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 11/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à constituição da MM - Gestão Partilhada, E. P. E., com a natureza de entidade pública empresarial, por integração do estabelecimento fabril do Exército denominado Manutenção Militar, que é extinto

  • Tem documento Em vigor 2015-03-06 - Resolução do Conselho de Ministros 11/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração da MM - Gestão Partilhada, E. P. E., e procede à quarta alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, procedendo à classificação desta entidade pública empresarial

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 39/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, anteriormente designada ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

  • Tem documento Em vigor 2015-04-02 - Resolução do Conselho de Ministros 15/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa um vogal executivo da comissão diretiva da autoridade de gestão do Programa Operacional Regional do Norte e um vogal não executivo da comissão diretiva da autoridade de gestão do Programa Operacional Regional de Lisboa, procedendo à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2015-05-07 - Resolução do Conselho de Ministros 30/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa um vogal executivo da comissão diretiva do programa operacional temático sustentabilidade e eficiência no uso de recursos, procedendo à segunda alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2015-06-12 - Resolução do Conselho de Ministros 38/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a classificação do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., para efeitos da determinação do vencimento dos membros do respetivo conselho diretivo

  • Tem documento Em vigor 2015-06-29 - Resolução do Conselho de Ministros 44/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a elaboração do Plano Estratégico Cultural da Área de Belém

  • Tem documento Em vigor 2015-07-23 - Resolução do Conselho de Ministros 52-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o quadro de funcionamento do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2015-10-07 - Decreto-Lei 217/2015 - Ministério da Economia

    Transpõe a Diretiva n.º 2012/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que estabelece um espaço ferroviário europeu único

  • Tem documento Em vigor 2016-02-02 - Acórdão do Tribunal Constitucional 3/2016 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas do artigo 80.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (subvenções mensais vitalícias atribuídas a ex-titulares de cargos políticos)

  • Tem documento Em vigor 2016-03-09 - Decreto-Lei 15/2016 - Mar

    Estabelece a coordenação estratégica da Administração do Porto de Lisboa, S. A., e da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-05-11 - Resolução do Conselho de Ministros 29/2016 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros da comissão diretiva do Programa Operacional temático Competitividade e Internacionalização, procedendo à terceira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2016-07-28 - Decreto-Lei 39/2016 - Finanças

    Procede à terceira alteração ao Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março

  • Tem documento Em vigor 2016-08-01 - Resolução do Conselho de Ministros 39/2016 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros da comissão diretiva do Programa Operacional Temático Capital Humano, procedendo à quarta alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2016-09-21 - Resolução do Conselho de Ministros 53/2016 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código de Conduta do Governo

  • Tem documento Em vigor 2016-11-10 - Declaração 8/2016 - Assembleia da República

    Declaração sobre a caducidade do processo relativo à Apreciação Parlamentar n.º 18/XIII

  • Tem documento Em vigor 2016-11-10 - Declaração 9/2016 - Assembleia da República

    Declaração sobre a caducidade do processo relativo à Apreciação Parlamentar n.º 17/XIII

  • Tem documento Em vigor 2016-11-25 - Resolução do Conselho de Ministros 74/2016 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa o presidente da comissão diretiva da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, na sequência da renúncia ao cargo do atual presidente

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2016-12-30 - Decreto-Lei 86-D/2016 - Ambiente

    Atribui ao município de Lisboa a assunção plena das atribuições e competências legais no que respeita ao serviço público de transporte coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, transfere a posição contratual detida pelo Estado no Contrato de Concessão de Serviço Público celebrado com a Carris, e transmite a totalidade das ações representativas do capital social da Carris do Estado para o município de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 2017-01-16 - Resolução do Conselho de Ministros 16/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros do conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-01 - Decreto-Lei 16/2017 - Ambiente

    Procede à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto e da Águas do Douro e Paiva, S. A., do sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto e da SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-21 - Resolução do Conselho de Ministros 29/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa o presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-22 - Resolução do Conselho de Ministros 31/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-02 - Resolução do Conselho de Ministros 34/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-24 - Resolução do Conselho de Ministros 43/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa um vogal da comissão diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Alentejo

  • Tem documento Em vigor 2017-03-24 - Decreto-Lei 34/2017 - Ambiente

    Procede à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais do Tejo Atlântico e do sistema multimunicipal de saneamento da Península de Setúbal, e das respetivas entidades gestoras

  • Tem documento Em vigor 2017-03-28 - Resolução do Conselho de Ministros 45/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-28 - Resolução do Conselho de Ministros 46/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-29 - Resolução do Conselho de Ministros 48/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia o presidente e os vogais executivos do conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-29 - Resolução do Conselho de Ministros 47/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-02 - Lei 12/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração à lei-quadro das entidades reguladoras e à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que a aprova

  • Tem documento Em vigor 2017-05-04 - Resolução do Conselho de Ministros 56/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a classificação atribuída ao Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.)

  • Tem documento Em vigor 2017-05-04 - Resolução do Conselho de Ministros 57/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia o presidente e um vogal do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.)

  • Tem documento Em vigor 2017-05-09 - Resolução do Conselho de Ministros 60/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-09 - Resolução do Conselho de Ministros 61/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde da Guarda E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-10 - Resolução do Conselho de Ministros 62/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-11 - Resolução do Conselho de Ministros 63/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-11 - Resolução do Conselho de Ministros 64/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Resolução do Conselho de Ministros 66/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Resolução do Conselho de Ministros 67/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-01 - Resolução do Conselho de Ministros 68/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-02 - Resolução do Conselho de Ministros 70/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia um vogal executivo do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-02 - Resolução do Conselho de Ministros 69/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia a presidente do conselho diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-02 - Resolução do Conselho de Ministros 71/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia o vogal executivo com funções de diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-06 - Resolução do Conselho de Ministros 77/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-16 - Resolução do Conselho de Ministros 84/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia o conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil (IPO), E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-19 - Resolução do Conselho de Ministros 86/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-07-03 - Resolução do Conselho de Ministros 94/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração dos SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-07-03 - Resolução do Conselho de Ministros 93/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia o presidente e uma vogal do conselho de administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-07-13 - Resolução do Conselho de Ministros 102/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia uma vogal do conselho diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2017-07-20 - Resolução do Conselho de Ministros 106/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-01 - Resolução do Conselho de Ministros 111/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa o presidente e os vogais do conselho de administração da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-09-11 - Resolução do Conselho de Ministros 126/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia o conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-09-13 - Resolução do Conselho de Ministros 128/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia o conselho diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo

  • Tem documento Em vigor 2017-09-15 - Resolução do Conselho de Ministros 132/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia um vogal executivo do conselho de administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-10-03 - Resolução do Conselho de Ministros 154/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia o vice-presidente e o vogal do conselho diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2017-10-03 - Resolução do Conselho de Ministros 153/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia o vogal executivo com funções de diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-10-19 - Resolução do Conselho de Ministros 157/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Estrutura de Missão Portugal Inovação Social

  • Tem documento Em vigor 2017-11-29 - Resolução do Conselho de Ministros 181/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-05 - Resolução do Conselho de Ministros 186/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia o vogal executivo com funções de diretor clínico do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-22 - Resolução do Conselho de Ministros 194/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia o vogal executivo com funções de diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-28 - Resolução do Conselho de Ministros 203/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-01-15 - Resolução do Conselho de Ministros 7/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa o presidente do conselho de administração da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2018-01-15 - Resolução do Conselho de Ministros 8/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho diretivo do Instituto Nacional de Estatística, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2018-01-31 - Resolução do Conselho de Ministros 10/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Clarifica as condições remuneratórias aplicáveis a um vogal do conselho diretivo do Instituto Nacional de Estatística, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2018-02-23 - Resolução do Conselho de Ministros 15/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa um vogal executivo do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2018-02-26 - Resolução do Conselho de Ministros 18/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros do conselho de administração do Teatro Nacional de São João, E. P. E., para o triénio 2018-2020

  • Tem documento Em vigor 2018-02-26 - Resolução do Conselho de Ministros 17/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros do conselho de administração do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., para o triénio 2018-2020

  • Tem documento Em vigor 2018-05-03 - Resolução do Conselho de Ministros 51/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa uma vogal do conselho de administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-04 - Resolução do Conselho de Ministros 54/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil (IPO), E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-22 - Resolução do Conselho de Ministros 64/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-24 - Resolução do Conselho de Ministros 68/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa a vogal executiva com funções de diretora clínica para a área dos cuidados de saúde primários do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2018-06-12 - Resolução do Conselho de Ministros 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2018-06-14 - Resolução do Conselho de Ministros 77/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa um dos vogais do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-12 - Resolução do Conselho de Ministros 88/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros do conselho diretivo do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto

  • Tem documento Em vigor 2018-07-12 - Resolução do Conselho de Ministros 90/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa um dos vogais do conselho de administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-12 - Resolução do Conselho de Ministros 89/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil (IPO), E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-13 - Decreto-Lei 57-A/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, alargando a regulação aos setores do gás de petróleo liquefeito em todas as suas categorias, dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis

  • Tem documento Em vigor 2018-07-16 - Resolução do Conselho de Ministros 92/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera para o grupo B a classificação da AdRA - Águas da Região de Aveiro, S. A., fixada no anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março

  • Tem documento Em vigor 2018-07-17 - Resolução do Conselho de Ministros 95/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa um dos vogais do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-17 - Resolução do Conselho de Ministros 96/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa a diretora clínica e um dos vogais do conselho de administração do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-20 - Resolução do Conselho de Ministros 99/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa a presidente do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-20 - Resolução do Conselho de Ministros 100/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros do conselho de administração do Hospital de Santarém, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-20 - Resolução do Conselho de Ministros 98/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-20 - Resolução do Conselho de Ministros 97/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros do conselho diretivo do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais

  • Tem documento Em vigor 2018-08-02 - Resolução do Conselho de Ministros 104/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa a vogal do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-02 - Resolução do Conselho de Ministros 105/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa a vogal executiva com funções de diretora clínica do conselho de administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-27 - Decreto-Lei 69/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reestruturação da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., da Direção-Geral de Energia e Geologia e do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-30 - Resolução do Conselho de Ministros 108/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa a vogal do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2018-09-19 - Resolução do Conselho de Ministros 121/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Exonera o atual vogal executivo da comissão diretiva do Programa Operacional Temático Inclusão Social e Emprego e designa o novo vogal

  • Tem documento Em vigor 2018-09-27 - Resolução do Conselho de Ministros 124/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2018-09-27 - Resolução do Conselho de Ministros 123/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros do conselho de administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2018-09-28 - Resolução do Conselho de Ministros 125/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa um vogal do conselho de administração do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., para o triénio de 2018-2020

  • Tem documento Em vigor 2018-10-01 - Resolução do Conselho de Ministros 127/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa a presidente do Conselho Superior de Obras Públicas

  • Tem documento Em vigor 2018-10-17 - Resolução do Conselho de Ministros 135/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa a vogal executiva com funções de enfermeira diretora do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-05 - Resolução do Conselho de Ministros 163/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa o presidente e os vogais executivos com funções de diretor clínico e enfermeiro-diretor do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil (IPO), E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-18 - Resolução do Conselho de Ministros 177/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Estrutura de Missão Portugal Inovação Social

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Decreto-Lei 124-A/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros, o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e o regime de gestão e utilização da infraestrutura ferroviária nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2370

  • Tem documento Em vigor 2019-01-31 - Resolução do Conselho de Ministros 22/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa a presidente do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-31 - Resolução do Conselho de Ministros 23/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa o presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2019-02-01 - Resolução do Conselho de Ministros 24/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa o conselho de administração da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E

  • Tem documento Em vigor 2019-02-13 - Resolução do Conselho de Ministros 30/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa uma vogal executiva do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E

  • Tem documento Em vigor 2019-02-20 - Resolução do Conselho de Ministros 38/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2019-02-20 - Resolução do Conselho de Ministros 39/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E

  • Tem documento Em vigor 2019-02-20 - Resolução do Conselho de Ministros 40/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa a presidente do conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2019-02-21 - Resolução do Conselho de Ministros 45/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa uma vogal executiva do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2019-03-12 - Resolução do Conselho de Ministros 54/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2019-03-15 - Resolução do Conselho de Ministros 56/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros do conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2019-03-29 - Resolução do Conselho de Ministros 61/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-10 - Resolução do Conselho de Ministros 65/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros do conselho diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-11 - Resolução do Conselho de Ministros 69/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-11 - Resolução do Conselho de Ministros 68/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-11 - Resolução do Conselho de Ministros 67/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa duas vogais executivas do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Resolução do Conselho de Ministros 76/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros do conselho de administração do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Resolução do Conselho de Ministros 74/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa o vice-presidente do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-24 - Resolução do Conselho de Ministros 82/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-05 - Resolução do Conselho de Ministros 93/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros do conselho de administração do Hospital de Braga, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-19 - Resolução do Conselho de Ministros 95/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil (IPO), E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-25 - Resolução do Conselho de Ministros 99/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-25 - Resolução do Conselho de Ministros 100/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa o presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-26 - Resolução do Conselho de Ministros 105/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros do conselho diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2019-07-04 - Resolução do Conselho de Ministros 108-A/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros do conselho de administração do Organismo de Produção Artística, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2019-07-08 - Resolução do Conselho de Ministros 111/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2019-07-24 - Resolução do Conselho de Ministros 118/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa o conselho de administração da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2019-07-26 - Resolução do Conselho de Ministros 119/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa o vogal para a área financeira do conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-01 - Resolução do Conselho de Ministros 129-C/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-01 - Resolução do Conselho de Ministros 129-A/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros do conselho de administração do Hospital Santa Maria Maior, E. P. E. - Barcelos

  • Tem documento Em vigor 2019-08-01 - Resolução do Conselho de Ministros 129/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa uma vogal executiva do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-01 - Resolução do Conselho de Ministros 127/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa o diretor clínico e a enfermeira diretora do conselho de administração do Hospital de Braga, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-01 - Resolução do Conselho de Ministros 128/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-09 - Resolução do Conselho de Ministros 132/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros do conselho de administração da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-21 - Resolução do Conselho de Ministros 142/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa o vogal da comissão diretiva do Programa Operacional Regional do Norte

  • Tem documento Em vigor 2019-08-22 - Decreto-Lei 121/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das empresas locais de natureza metropolitana de mobilidade e transportes nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto

  • Tem documento Em vigor 2019-10-11 - Decreto-Lei 151/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Opera a intermunicipalização da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2019-11-15 - Resolução do Conselho de Ministros 181/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia a vogal executiva com funções de diretora clínica do conselho de administração do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-19 - Resolução do Conselho de Ministros 193-A/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa a presidente do conselho de administração do Organismo de Produção Artística, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

  • Tem documento Em vigor 2020-07-16 - Decreto-Lei 39-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza o Governo a adquirir participações sociais, direitos económicos e prestações acessórias relativas à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2020-09-07 - Decreto-Lei 63/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a atividade e funcionamento do Banco Português de Fomento, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 19/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o modelo de ensino e formação na Administração Pública, cria o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e extingue a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas

  • Tem documento Em vigor 2021-03-22 - Decreto-Lei 22-C/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga os períodos de carência de capital em empréstimos com garantia do setor público e aprova um regime especial de concessão de garantias pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2021-05-17 - Resolução do Conselho de Ministros 61-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a classificação do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., no Serviço Nacional de Saúde para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores

  • Tem documento Em vigor 2021-07-12 - Resolução do Conselho de Ministros 92/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a reclassificação do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2021-11-29 - Resolução do Conselho de Ministros 158/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a classificação do Hospital de Loures, E. P. E., no Serviço Nacional de Saúde para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores

  • Tem documento Em vigor 2021-12-23 - Portaria 317-A/2021 - Economia e Transição Digital, Negócios Estrangeiros, Finanças, Defesa Nacional, Administração Interna, Cultura, Educação, Saúde, Ambiente e Ação Climática, Infraestruturas e Habitação, Agricultura e Mar

    Portaria que estabelece as regras quanto à elegibilidade, composição, determinação e atribuição aos gestores públicos, que exerçam funções executivas em empresas públicas do Setor Empresarial do Estado

  • Tem documento Em vigor 2022-06-27 - Lei 12/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2022

  • Tem documento Em vigor 2022-06-30 - Portaria 167-B/2022 - Finanças e Saúde

    Estabelece as regras quanto à elegibilidade, composição, determinação e atribuição aos gestores públicos, que exerçam funções executivas em entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde, de uma remuneração variável associada ao reconhecimento e incentivo da boa gestão

  • Tem documento Em vigor 2022-07-01 - Decreto-Lei 43/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as regras do funcionamento do Banco Português de Fomento, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2022-07-19 - Decreto-Lei 50/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Clarifica os termos em que os gestores públicos podem optar pela remuneração média dos últimos três anos

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

  • Tem documento Em vigor 2022-08-17 - Lei 17/2022 - Assembleia da República

    Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno, alterando o regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e os estatutos da Autoridade da Concorrência

  • Tem documento Em vigor 2022-09-23 - Decreto-Lei 61/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2022-12-05 - Resolução do Conselho de Ministros 120/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa o conselho de gestão da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

  • Tem documento Em vigor 2023-02-10 - Resolução do Conselho de Ministros 15-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a classificação do Centro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E., para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores

  • Tem documento Em vigor 2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

  • Tem documento Em vigor 2023-06-02 - Decreto-Lei 41/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2023-07-24 - Decreto-Lei 60/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o novo modelo de gestão integrada do património imobiliário público

  • Tem documento Em vigor 2023-08-16 - Resolução do Conselho de Ministros 94/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Delega na Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde a competência para designar os membros dos órgãos de gestão dos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2023-09-04 - Decreto-Lei 79/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2023-11-07 - Decreto-Lei 102/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2024

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

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