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Resolução do Conselho de Ministros 15/2015, de 2 de Abril

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Sumário

Designa um vogal executivo da comissão diretiva da autoridade de gestão do Programa Operacional Regional do Norte e um vogal não executivo da comissão diretiva da autoridade de gestão do Programa Operacional Regional de Lisboa, procedendo à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2015

O Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respetivos programas operacionais (PO) e programas de desenvolvimento rural (PDR), bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, para o período de 2014-2020.

O aludido decreto-lei prevê a existência, no âmbito da estruturação operacional dos fundos da política de coesão, nomeadamente, de quatro programas operacionais temáticos (Competitividade e Internacionalização; Inclusão Social e Emprego; Capital Humano e Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos), de cinco programas operacionais regionais no continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve) e de um programa operacional de assistência técnica.

Nos termos do referido decreto-lei, as autoridades de gestão são responsáveis pela gestão, acompanhamento e execução dos respetivos programas operacionais, têm a natureza de estrutura de missão e são criadas por resolução do Conselho de Ministros, nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro.

A criação de estruturas de missão quer para a gestão, acompanhamento e execução dos diferentes programas operacionais, com a designação dos membros que compõem as respetivas comissões diretivas, quer para a prossecução das competências de capacitação e qualificação da procura, é crucial para iniciar um novo ciclo de investimento e de criação de emprego em Portugal.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, criou as estruturas de missão para os programas operacionais e procedeu à designação dos membros que integram as comissões diretivas das respetivas autoridades de gestão.

A presente resolução, por via da primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, designa um vogal executivo da comissão diretiva da autoridade de gestão do Programa Operacional Regional do Norte, proposto pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, e um vogal não executivo da comissão diretiva da autoridade de gestão do Programa Operacional Regional de Lisboa, que substitui o anterior vogal, Fernando Sousa Ferreira, o qual passou a exercer outras funções na sequência do Despacho 2392/2015, de 3 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 9 de março.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as referidas designações.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, do n.º 8 do artigo 19.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 3 dos mapas VI e VIII do anexo I à Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:

«MAPA VI

Programa Operacional Regional do Norte

1 - [...].

2 - [...].

3 - Designar, como vogais executivos da comissão diretiva do Programa Operacional Regional do Norte, António Henrique Machado Capelas e António Jorge Nunes, este último proposto pela Associação Nacional de Municípios Portugueses.

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...].

MAPA VIII

Programa Operacional Regional de Lisboa

1 - [...].

2 - [...].

3 - Designar, como vogais não executivos da comissão diretiva do Programa Operacional Regional de Lisboa, José António Moura de Campos e Maria Teresa Mourão de Almeida, esta última proposta pela Associação Nacional de Municípios Portugueses.

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...].»

2 - Aditar ao anexo II à Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, na parte relativa ao Programa Operacional Regional do Norte, a nota curricular com a seguinte redação:

«Nota curricular de António Jorge Nunes

1 - Dados pessoais

Nome: António Jorge Nunes

Data de nascimento: 24 de julho de 1953

2 - Habilitações académicas

Licenciatura em Engenharia Civil pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, no ano de 1978.

Mestrado na referida faculdade, no ano de 1995.

3 - Experiência profissional

Técnico superior do município de Torre de Moncorvo, no período de 1978 a 1979; de 1980 a 1987, exerceu funções privadas de âmbito empresarial, ao nível técnico e de administração; técnico no município de Bragança de 1987 a 1996, com funções de chefia de 1988 a 1996; de 1991 a 1997 lecionou no Instituto Politécnico de Bragança como assistente convidado, a partir de 1997 passou a integrar o quadro docente como Professor Adjunto dessa Instituição. A partir do início do ano de 1998 assumiu a presidência da câmara municipal de Bragança, até outubro de 2013.»

3 - Alterar o anexo II à Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, na parte relativa ao Programa Operacional Regional de Lisboa, que passa a ter a seguinte redação:

«Nota curricular de José António Moura de Campos

1 - Dados pessoais

Nome: José António Moura de Campos

Data de nascimento: 23 de abril de 1953

2 - Habilitações académicas

Licenciatura em Engenharia Civil, Instituto Superior Técnico, 1978.

Curso de Defesa Nacional - Instituto de Defesa Nacional, 2007/2008.

3 - Experiência profissional

- Desde março de 2009 - Diretor-Geral da Empresa Águas do Ribatejo, EM, S.A.

- Maio de 2007 a fevereiro de 2009 - Gestor do Eixo Prioritário 1 - Apoio a Investimentos de Interesse Municipal e Intermunicipal do Programa Operacional da Região de Lisboa e Vale do Tejo.

- Setembro de 2004 a abril de 2007 - Vice-Presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo.

- Abril de 2000 a outubro de 2005 - Gestor do Eixo Prioritário 1 - Apoio a Investimentos de Interesse Municipal e Intermunicipal do Programa Operacional da Região de Lisboa e Vale do Tejo.

- Abril de 1994 a abril de 2000 - Gestor do Programa Operacional da Região de Lisboa e Vale do Tejo do QCA.

- Maio de 1984 a março de 1994 - Diretor do Gabinete de Apoio Técnico aos Municípios de Alenquer, Arruda dos Vinhos e Azambuja.

- Dezembro de 1982 a abril de 1984 - Técnico Superior da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo.

- Outubro de 1977 a novembro de 1982 - Técnico Superior da Direção-Geral do Saneamento Básico.

Nota curricular de Maria Teresa Mourão de Almeida

[...]»

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de março de 2015. - Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/586157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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