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Resolução do Conselho de Ministros 6/2026, de 16 de Janeiro

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Sumário

Designa, sob proposta do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o vogal do conselho diretivo do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2026

Nos termos do disposto no artigo 1.º do anexo ao Decreto Lei 105/2025, de 12 de setembro, o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado e dotado de autonomia pedagógica, científica, administrativa e financeira. O EduQA, I. P., prossegue atribuições na área setorial da educação, encontrando-se sujeito à superintendência e tutela do membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação.

O conselho diretivo é composto por um presidente, um vicepresidente e três vogais, escolhidos de entre personalidades de reconhecido mérito e experiência na área da educação, cuja visão estratégica se adeque à missão do EduQA, I. P. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2025, de 29 de outubro, procedeu à nomeação dos membros do referido conselho diretivo, salvo um vogal que é designado pela presente resolução, completando a composição do órgão.

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º do anexo ao Decreto Lei 105/2025, de 12 de setembro, e no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que emitiu parecer favorável, não vinculativo, quanto ao currículo e à adequação de competências ao cargo da personalidade cuja nomeação consta da presente resolução.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e dos artigos 7.º e 10.º do anexo ao Decreto Lei 105/2025, de 12 de setembro, o Conselho de Ministros resolve:

1-Nomear, sob proposta do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Guilherme Magalhães Rocha para o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., cujas idoneidade, experiência e competência profissionais se encontram evidenciadas na nota curricular constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2-Autorizar o nomeado a exercer a atividade de docência em estabelecimento de ensino superior público ou de interesse público.

3-Autorizar o designado a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4-Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de janeiro de 2026.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Nota curricular Nome:

Guilherme Magalhães Rocha.

Habilitações académicas:

Pósgraduação em Gestão do Desporto Profissional pela Business School, Universidade do Porto (2010);

Licenciatura em Ciências do Desportoramo Educação Física e Desporto Escolarpela Universidade da Beira Interior (2006).

Experiência profissional:

Vogal do conselho diretivo da Escola Técnica Profissional (ETP) da Moita (desde setembro de 2022);

Diretor pedagógico do Colégio Corte Real (desde setembro de 2022);

Diretor pedagógico da ETP da Moita (2011-2022);

Coordenação partilhada do Centro de Investigação e Inovação para o Ensino Profissional (desde 2020);

Coordenação técnicocientífica do projetopiloto

«

Educação Inclusiva nas Modalidades de Dupla Certificação

»

(2020-2023);

Direção pedagógica de projetospiloto de desenvolvimento de turmas em parceria com o Pestana Hotel Group, Grupo José de Mello Saúde e El Corte Inglés (2017-2022);

Coordenação partilhada do projeto

«

Orienta-te

»

(2020-2021);

Formador de Oficinas de ReflexãoAção no Centro de Formação da Associação Nacional do Ensino ProfissionalCEFANESPO (2019-2020);

Coordenador pedagógico e formador do Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores (2012-2018);

Responsável pela coordenação pedagógica do Programa de Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo na Moita (2010-2011);

Docente nos ensinos básico e secundário, nas disciplinas de Educação Física e de Atividade Física e Desportiva (2007-2023).

Outras atividades relevantes:

Representante das delegações portuguesas nos grupos de trabalho da

«

Education 2030

» da Organização para a Cooperação e DesenvolvimentoOCDE (2017-2022);

Conselheiro do conselho científicoestratégico da Associação Nacional de Escolas ProfissionaisANESPO (desde 2021);

Representante da ANESPO na Comissão Setorial para a Educação e Formação (CS 11) do IPQ, I. P. (2018-2022);

Representante no Conselho Municipal de Educação da Moita (desde 2021);

Orador e conferencista em seminários nacionais e internacionais (OCDE, ANQEP, ANESPO, ESCXEL) nas áreas da inovação pedagógica, flexibilidade curricular e qualificações baseadas em resultados de aprendizagem no ensino profissional.

119947290

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6414168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2025-09-12 - Decreto-Lei 105/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., e aprova a respetiva orgânica e extingue o Instituto de Avaliação Educativa, I. P., a Direção-Geral da Educação, a Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura e o Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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