Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 13/2026, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Designa um vogal do conselho diretivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2026

O conselho diretivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), é composto por um presidente e quatro vogais, nomeados para um mandato de cinco anos, renovável uma vez por igual período, de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções, nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 5.º da respetiva orgânica, aprovada em anexo ao Decreto Lei 41/2023, de 2 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 20.º da LeiQuadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 12.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual (EGP).

Tendo cessado, antecipadamente e a seu pedido, o mandato de Marta dos Reis e Campos Alegrias Feio, vogal do conselho diretivo da AIMA, I. P., cargo para o qual havia sido nomeada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2024, de 8 de agosto, com efeitos a 26 de julho de 2024, torna-se necessário proceder à nomeação de um vogal.

Foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou de forma favorável à presente nomeação, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da orgânica da AIMA, I. P., e do n.º 3 do artigo 13.º do EGP.

Assim:

Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da orgânica da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., aprovada em anexo ao Decreto Lei 41/2023, de 2 de junho, na sua redação atual, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 20.º da LeiQuadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Nomear, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das migrações, por um período de cinco anos, para o cargo de vogal do conselho diretivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., Maria do Rosário Girão Fernandes, cuja idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação para o adequado exercício das referidas funções são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2-Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de janeiro de 2026.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Nota curricular Dados biográficos:

Maria do Rosário Girão Fernandes, nascida em 1 de dezembro de 1988.

Habilitações:

Programa de Negociação Avançada, pela Nova School of Business and Economics, Executive Education (2023);

Mestrado em Gestão com especialização em Estratégia, pela Nova School of Business & Economics (2012/2013);

Licenciatura em Gestão, pela Universidade Católica Portuguesa (2009/2010).

Percurso profissional:

Procurement & Stakeholders Manager, na M Dados, Grupo José de Mello (de dezembro de 2019 a julho de 2025);

Responsável Comercial e Desenvolvimento de Negócio, na Sagies, Grupo CUF (de março de 2016 a novembro de 2019);

Analista de negócio e processos, na CUF (de setembro de 2013 a fevereiro de 2016);

Gestora comercial júnior, na Philips (de janeiro a agosto de 2013);

Estagiária de marketing, na Tivoli Hotels & Resorts (de setembro de 2010 a maio de 2011).

119947340

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6418941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda