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Resolução do Conselho de Ministros 153/2017, de 3 de Outubro

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Sumário

Nomeia o vogal executivo com funções de diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, alterado pelas Leis n.os 75-A/2014, de 30 de setembro e 42/2016, de 28 de dezembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo à vacatura do cargo de vogal executivo com funções de diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., por motivo de renúncia, torna-se necessário proceder à nomeação do novo titular, para completar o mandato em curso do atual conselho de administração, que termina em 31 de dezembro de 2018.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Luís Manuel de Almeida Nunes, para o cargo de vogal executivo com funções de diretor clínico, do conselho de administração do Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Autorizar o nomeado a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 - Autorizar o nomeado a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4 - Estabelecer, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho, que a presente nomeação é feita pelo período restante do mandato em curso dos membros do mesmo conselho de administração.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de setembro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Nota curricular

Luís Manuel de Almeida Nunes

Médico, Assistente Graduado Sénior de Pediatria Médica do Centro Hospitalar de Lisboa Central, Consultor de Genética Médica, Diretor Clínico Adjunto do Centro Hospitalar de Lisboa Central - Hospital Dona Estefânia, Professor Associado Convidado com Agregação da Nova Medical School - FCM da UNL, no Departamento de Saúde Pública, Regente das disciplinas opcionais de Genética Clínica e Genética e Saúde Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3108632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2016-07-28 - Decreto-Lei 39/2016 - Finanças

    Procede à terceira alteração ao Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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