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Resolução do Conselho de Ministros 100/2019, de 25 de Junho

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Sumário

Designa o presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2019

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, resulta que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo à vacatura do cargo de presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., por motivo de renúncia do seu anterior titular, torna-se necessário proceder à designação de novo titular para este cargo. Assim, um dos atuais vogais executivos, designado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2017, de 28 de março, mantém-se em funções, passando a exercer o cargo de presidente do conselho de administração, para completar o mandato em curso do atual conselho de administração, que termina em 31 de dezembro de 2019.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do Ministro das Finanças e da Ministra da Saúde, Licínio Oliveira de Carvalho, para o cargo de presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.

2 - Estabelecer que a presente designação é feita pelo período restante do mandato em curso dos membros do mesmo conselho de administração.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de junho de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Nota curricular

Licínio Oliveira de Carvalho, nascido a 25 de dezembro de 1965, na Figueira da Foz.

Registo Académico: Diploma em Administração Hospitalar - Escola Nacional de Saúde Pública (1989/1991, quinze valores). Licenciatura em Direito - Universidade de Coimbra (1984/1989, catorze valores). Aprovação na parte escolar do Curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, nas cadeiras de Direito Administrativo e de Direito Constitucional.

Registo Profissional: Vogal Executivo do Centro Hospitalar Leiria, E. P. E., desde 2014; do Centro Hospitalar Leiria-Pombal, E. P. E. - 2011/2014; do Hospital de Santo André, E. P. E. - 2005/2011 e do Hospital de Santo André, S. A. - 2002/2005. Administrador Delegado do Hospital de Santo André - Leiria - 2001/2002; do Hospital Distrital de Pombal - 1995/2001 e do Hospital Distrital de Lagos - 1994/1995. Assessor do Presidente CA da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., - 1994/1995. Administrador Hospitalar do Hospital Distrital de Leiria - 1991/1994.

Docente do ensino superior, cadeiras de Direito de Trabalho e Segurança Social e de Direito Comunitário - 1992/2002.

Estudos e Trabalhos Publicados:

Realizou e publicou (em colaboração) estudos sobre temas de Saúde, para o Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Saúde (1992/1993), e para a Secretaria de Estado da Saúde (1998/1999). Apresentou diversos trabalhos em congressos e workshops da Saúde.

Outros elementos: Estágio de advocacia. Frequentou várias ações de formação sobre temas de gestão empresarial, de saúde e na área jurídica, bem como iniciativas de natureza técnico-científica (Seminários, Congressos, Jornadas.). Integrou diversas comissões e grupos de trabalho em diferentes áreas da saúde. Desenvolveu como monitor, ações de formação. Diploma do II Curso de Pós-Graduação em Direito das Empresas do Instituto do Direito das Empresas e do Trabalho - Faculdade de Direito de Coimbra (2002/2003); Programa Avançado em Gestão Empresarial Hospitalar - INDEG/ISCTE (2003); Programa Integrado de Gestão Hospitalar - Universidade Católica Portuguesa (2010) e Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde (PADIS) - AESE Business School (2014).

Membro representante do Hospital de Santo André, E. P. E., no Conselho Empresarial da Região de Leiria - CERL - NERLEI (2009/...).

Membro da Comissão de Vencimentos do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) (2010/2015) e Membro do Conselho Consultivo do SUCH (2014/...).

Membro da Equipa Regional Multidisciplinar para Apoio ao Grupo Técnico do Planeamento Estratégico da Região Centro (2013/2014).

Vogal do Conselho Fiscal e Disciplina da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares (2013/...).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3750682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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