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Resolução do Conselho de Ministros 92/2018, de 16 de Julho

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Sumário

Altera para o grupo B a classificação da AdRA - Águas da Região de Aveiro, S. A., fixada no anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2018

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, aprovou os critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos, estabelecendo a classificação das empresas públicas de acordo com os critérios de avaliação nela fixados.

Neste quadro, nos termos do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, a AdRA - Águas da Região de Aveiro, S. A., foi classificada no grupo C, à luz dos critérios definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro.

Nos termos do n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, a revisão da classificação de uma empresa pressupõe a alteração da pontuação obtida nos termos dos indicadores impostos nos seus n.os 3 e 4, durante dois anos consecutivos, o que se verifica no caso da AdRA - Águas de Região de Aveiro, S. A.

Assim:

Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, do n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar para o grupo B a classificação da AdRA - Águas da Região de Aveiro, S. A., fixada no anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na parte relativa à tutela setorial do Ministério do Ambiente.

2 - Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, 48/2013, de 29 de julho, e 11/2015, de 6 de março, na parte relativa à classificação da AdRA - Águas da Região de Aveiro, S. A., que passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.

3 - Determinar que, nos termos do n.º 12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, o vencimento mensal dos gestores da AdRA - Águas da Região de Aveiro, S. A., se mantém durante todo o atual mandato.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de julho de 2018. - Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

«ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Tutela setorial: Ministério do Ambiente

(ver documento original)

111498237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3402635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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