Resolução do Conselho de Ministros 101/2024, de 8 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 153/2024, Série I de 2024-08-08
- Data: 2024-08-08
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Sumário
Texto do documento
A designação dos membros do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), quando a escolha recaia sobre professores universitários de medicina legal ou de outras ciências forenses, ou diretores de serviços médicos, efetua-se por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça para um mandato de três anos, renovável por um período máximo de três vezes consecutivas, conforme previsto nos artigos 5.º e 13.º do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, na sua redação atual, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º e o artigo 15.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual.
Pelo Despacho 11666/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 25 de novembro de 2020, ao abrigo do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, de 27 de dezembro, foi designado Agostinho José Carvalho dos Santos para vice-presidente do INMLCF, I. P., exercendo, por inerência, a função de diretor da Delegação do Norte do Instituto.
Do mesmo modo, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2018, de 30 de agosto, foi designada Eugénia Maria Guedes Pinto Antunes da Cunha para o cargo de vogal do conselho diretivo do INMLCF, I. P., exercendo, por inerência, a função de diretora da Delegação do Sul do Instituto. O mandato foi renovado, ao abrigo do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, pelo Despacho 9652/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2022, com efeitos a 10 de agosto de 2021.
Por outro lado, pelo Despacho 11665/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 25 de novembro de 2020, ao abrigo do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, de 27 de dezembro, foi designada Laura Sofia Ramos Mendes Cainé para vogal do INMLCF, I. P., exercendo, por inerência, a função de diretora da Delegação do Centro do Instituto.
Atendendo ao decurso do prazo dos referidos mandatos, importa renová-los, de forma a assegurar a efetiva direção deste importante organismo da administração indireta do Estado.
Assim:
Nos termos dos artigos 5.º e 13.º do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, na sua redação atual, do artigo 15.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Renovar, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Justiça, por um período de três anos:
a) O mandato de Agostinho José Carvalho dos Santos, no cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), exercendo, por inerência, a função de diretor da Delegação do Norte do INMLCF, I. P.;
b) O mandato de Eugénia Maria Guedes Pinto Antunes da Cunha, no cargo de vogal do INMLCF, I. P., exercendo, por inerência, a função de diretora da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.;
c) O mandato de Laura Sofia Mendes Ramos Cainé, no cargo de vogal do INMLCF, I. P., exercendo, por inerência, a função de diretora da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 25 de novembro de 2023, com exceção do disposto na alínea b) do número anterior que produz efeitos a 10 de agosto de 2024.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de julho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
117990209
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5845632.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-03-27 -
Decreto-Lei
71/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o novo estatuto do gestor público.
-
2012-07-31 -
Decreto-Lei
166/2012 -
Ministério da Justiça
Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.), estabelecendo a sua jurisdição, missão e atribuições, órgãos e serviços e suas competências. Dispõe sobre a gestão administrativa e financeira do INMLCF, I.P..
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