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Despacho 11665/2020, de 25 de Novembro

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Sumário

Designa Laura Sofia Ramos Mendes Cainé para exercer o cargo de vogal do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

Texto do documento

Despacho 11665/2020

Sumário: Designa Laura Sofia Ramos Mendes Cainé para exercer o cargo de vogal do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

Do disposto nos artigos 5.º e 13.º do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, e no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, resulta que os membros do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), quando a escolha recaia em professores universitários de medicina legal ou de outras ciências forenses, ou diretores de serviços médicos, são designados por resolução do conselho de ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, pelo mandato de três anos, renovável até ao máximo de três renovações consecutivas.

Com a entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, de 27 de dezembro, a mencionada designação é delegada nos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça; contudo, a avaliação prévia do currículo e da adequação de competências dos nomes propostos para os cargos a desempenhar continua a ser efetuada pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública.

Atendendo a que se encontra vago o lugar de vogal do conselho diretivo do INMLCF, I. P., afigura-se imperioso assegurar a efetiva direção deste importante organismo da administração indireta do Estado.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua atual redação, aplicável ex vi do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 54/2012, de 28 de setembro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, de 27 de dezembro, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação presente neste despacho.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, de 27 de dezembro, do artigo 13.º do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 54/2012, de 28 de setembro, e dos artigos 13.º e 15.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, determina-se:

1 - Designar Laura Sofia Ramos Mendes Cainé para exercer o cargo de vogal do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., cujo perfil, formação e experiência adequados ao exercício das funções são evidenciados na nota curricular que consta do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - A designada exerce, por inerência, a função de diretora da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.

3 - Estabelecer, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, que o estatuto remuneratório da designada é equiparado a gestor público, sem prejuízo da faculdade estatuída no n.º 3 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

18 de novembro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 10 de novembro de 2020. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

ANEXO

Nota curricular

Laura Sofia Ramos Mendes Cainé, nascida a 4 de outubro de 1973, em Seia, casada. Médica (Faculdade de Medicina da Universidade do Porto), bióloga (Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra). Doutorada em Ciências da Saúde (Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra) e mestre em Biologia Celular (Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra). Iniciou a sua atividade profissional em 2000, como voluntária, no Instituto Nacional de Medicina Legal (Coimbra) e exerce funções, desde 2003, de especialista superior medicina legal no Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. Iniciou a sua atividade docente em 2004, como Assistente convidada. Como professora universitária de medicina legal e ciências forenses, desempenha atualmente o cargo de professora auxiliar convidada no Departamento de Ciências da Saúde Pública e Forenses e Educação Médica da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e na Escola de Direito da Universidade do Minho, no ensino pré e pós-graduado, sendo responsável pelas Unidades Curriculares de Genética e Medicina Legal e Ciências Forenses. Colabora como professora visitante na Escola de Direito da Universidade Católica Portuguesa e no Instituto Universitário de Ciências de Saúde. Orientadora de diversas dissertações no âmbito dos 2.º e 3.º ciclos de estudos. Participou como membro de júri em provas académicas (mestrado e doutoramento). Publicou como autora e coautora 40 artigos em revistas internacionais indexadas e vários capítulos em livros na área da medicina legal. Apresentou 45 comunicações por convite e diversos trabalhos em reuniões científicas no âmbito das ciências forenses, nacionais e internacionais. Participou como organizadora e membro da comissão científica em diversos cursos de pós-graduação e congressos na área da medicina legal e ciências forenses. Investigadora do Laboratório Associado para a Química Verde, da Rede de Química e Tecnologia, LAQV-REQUIMTE, Porto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4328143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 166/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.), estabelecendo a sua jurisdição, missão e atribuições, órgãos e serviços e suas competências. Dispõe sobre a gestão administrativa e financeira do INMLCF, I.P..

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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