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Despacho 9652/2022, de 5 de Agosto

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Sumário

Procede à primeira renovação do mandato de Eugénia Maria Guedes Pinto Antunes da Cunha no cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

Texto do documento

Despacho 9652/2022

Sumário: Procede à primeira renovação do mandato de Eugénia Maria Guedes Pinto Antunes da Cunha no cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, dos artigos 5.º e 13.º do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, do artigo 15.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e considerando a informação do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., procede-se à primeira renovação do mandato de Eugénia Maria Guedes Pinto Antunes da Cunha, pelo período de três anos, no cargo de vogal do conselho diretivo daquele Instituto, para o qual foi designada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 30 de agosto de 2018.

O presente despacho produz efeitos a 10 de agosto de 2021.

29 de julho de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 15 de julho de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa.

315574213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 166/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.), estabelecendo a sua jurisdição, missão e atribuições, órgãos e serviços e suas competências. Dispõe sobre a gestão administrativa e financeira do INMLCF, I.P..

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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