Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2019
O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), é, nos termos do artigo 47.º e da alínea g) do n.º 3 do artigo 48.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, ambos na sua redação atual, um instituto público de regime especial e gestão participada, sendo o respetivo conselho diretivo composto por um presidente e dois vogais, nomeados por resolução do Conselho de Ministros.
O Ministro do Ambiente e da Transição Energética deferiu o pedido de cessação de funções do cargo, com efeitos reportados a 8 de janeiro de 2019, apresentado pela anterior presidente do conselho diretivo do IHRU, I. P., nomeada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2017, de 29 de novembro.
Mostra-se essencial garantir que o IHRU, I. P., prossiga com o desempenho cabal das suas competências, tendo também em consideração as suas atribuições no apoio à implementação do sentido estratégico, dos objetivos e dos instrumentos em que assenta a Nova Geração de Políticas de Habitação, desenvolvida pelo XXI Governo Constitucional e aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio.
Desde a data da produção dos efeitos da referida cessação de funções, o funcionamento do conselho diretivo do IHRU, I. P., em obediência ao princípio da continuidade do órgão, tem sido assegurado pelos dois vogais nomeados, nos termos e para os efeitos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2017, de 29 de novembro, torna-se imperioso proceder à nomeação de um novo presidente, para completar o mandato em curso do conselho diretivo do IHRU, I. P., que termina em 9 de novembro de 2021, e assegurar que não se verifica qualquer descontinuidade no funcionamento daquela instituição, salvaguardando a especial complexidade e exigência da sua estrutura participada.
Nos termos do artigo 10.º do referido Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, na sua redação atual, e da alínea h) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2012, de 29 de agosto, a remuneração dos membros do conselho diretivo do IHRU, I. P., obedece ao disposto nessa resolução.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, para completar o mandato em curso (2017-2021), Isabel Maria Martins Dias para o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., cujas idoneidade, experiência e competências profissionais são evidenciadas na nota curricular que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Autorizar a identificada presidente a exercer, em acumulação com as funções do cargo para que é nomeada, sem direito a qualquer remuneração, as funções que lhe caibam por inerência do exercício desse cargo, nos termos legais e regulamentares aplicáveis.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de fevereiro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Nota curricular
Isabel Maria Martins Dias nasceu em Lisboa em 1957.
Licenciou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 1982, tendo iniciado a sua atividade profissional em 1983 como advogada estagiária sob o patrocínio da Dr.ª Vera Adão e Silva. De fevereiro de 1984 a setembro de 1987, lecionou língua portuguesa na Cambridge Executive School, em Lisboa. De outubro de 1987 a dezembro de 1990, exerceu as funções de Adjunta do Gabinete do Secretário de Estado da Habitação e Construção do XI Governo Constitucional, onde começou a desenvolver a sua experiência na atividade de produção legislativa no domínio da habitação. Em janeiro de 1991, ingressou como técnica superior do Departamento Jurídico do Instituto Nacional de Habitação, I. P. (INH, I. P.), tendo aportado relevantes contributos para a clarificação da interpretação de determinados regimes legais e respetivo histórico, com o reconhecimento que, em termos de avaliação, determinaria a sua progressão para a carreira de dirigente. Neste seguimento, em março de 1998, assume funções como diretora do Departamento Jurídico do INH, I. P., tendo a seu cargo a gestão desta unidade orgânica nos domínios da consultoria, contratação, contencioso e do apoio jurídico ao conselho diretivo daquele organismo. Manteve uma intensa atividade no âmbito da elaboração de pareceres e participação na atividade do INH, I. P., em contexto de apoio à produção legislativa no setor da habitação.
Em 2007, assume funções como diretora da Direção Jurídica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.) - criado na sequência da redenominação do Instituto Nacional de Habitação (INH), da integração do ex-Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) e de parte das atribuições da ex-Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN) -, mantendo as mesmas atribuições de gestão que vinha exercendo no INH, I. P., e participando de forma ativa e relevante na atividade desenvolvida pelo Instituto em contexto de apoio à produção legislativa nos setores da habitação, arrendamento e reabilitação urbana. Entre julho de 2017 e fevereiro de 2019, exerceu funções de Adjunta do Gabinete da Secretária de Estado da Habitação do XXI Governo Constitucional.
Formação complementar:
Curso de Formação em Gestão Pública (FORGEP), ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (2009-2010); pós-graduação em Contratação Pública, Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito de Lisboa (2009); pós-graduação em legística, Instituto de Ciências Jurídico-Políticas - Faculdade de Direito de Lisboa (2005-2006).
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