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Resolução do Conselho de Ministros 7/2026, de 16 de Janeiro

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Sumário

Renova o mandato do presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2026

A designação dos membros do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), quando a escolha recaia sobre professores universitários de medicina legal ou de outras ciências forenses, ou diretores de serviços médicos, efetua-se por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça para um mandato de três anos, renovável por um período máximo de três vezes consecutivas, conforme previsto nos artigos 5.º e 13.º do Decreto Lei 166/2012, de 31 de julho, na sua redação atual, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º e o artigo 15.º do Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2017, de 21 de fevereiro, foi designado Francisco Manuel de Andrade CorteReal Gonçalves para presidente do INMLCF, I. P., com efeitos a 26 de janeiro de 2017.

O referido mandato foi renovado pelos Despachos n.os 5009/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de abril de 2020, e 4238/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de abril de 2024.

Atendendo ao decurso do prazo do referido mandato, importa renoválo, pela última vez, de forma a assegurar a continuidade da direção deste importante organismo da administração indireta do Estado.

Assim:

Nos termos dos artigos 5.º e 13.º do Decreto Lei 166/2012, de 31 de julho, na sua redação atual, do artigo 15.º do Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Renovar, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Justiça, por um período de três anos, o mandato de Francisco Manuel de Andrade CorteReal Gonçalves, no cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

2-Determinar que a presente resolução produz efeitos a 27 de janeiro de 2026.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de janeiro de 2026.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

119947291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6414169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 166/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.), estabelecendo a sua jurisdição, missão e atribuições, órgãos e serviços e suas competências. Dispõe sobre a gestão administrativa e financeira do INMLCF, I.P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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