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Resolução do Conselho de Ministros 77/2018, de 14 de Junho

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Sumário

Designa um dos vogais do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2018

Nos termos do disposto nos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei 7/2017, de 9 de janeiro, conjugados com os n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, resulta que os membros do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), são designados por resolução do Conselho de Ministros, sendo o presidente e um dos vogais propostos pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, e o outro vogal indicado pelos representantes eleitos por sufrágio universal e direto dos beneficiários titulares da ADSE, I. P., pelos representantes das organizações sindicais mais representativas dos trabalhadores das administrações públicas e pelos representantes das associações dos reformados e aposentados da administração pública com assento no conselho geral e de supervisão, para um mandato de três anos, renovável duas vezes por igual período.

O presidente e um dos vogais foram nomeados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2017, de 4 de maio.

Atendendo a que os membros do conselho geral e de supervisão previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 7/2017, de 9 de janeiro, procederam à indicação do vogal para o conselho diretivo da ADSE, I. P., torna-se necessário proceder à designação deste vogal para completar o mandato em curso do atual conselho diretivo, que termina em 16 de março de 2020.

A remuneração dos membros do conselho diretivo deste instituto público de regime especial obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2017, de 4 de maio.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei 7/2017, de 9 de janeiro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob indicação dos membros do conselho geral e de supervisão previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 7/2017, de 9 de janeiro, Eugénio Óscar Garcia da Rosa, para o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Estabelecer, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, que a presente designação é feita pelo período restante do mandato em curso dos membros do mesmo conselho diretivo, que termina em 16 de março de 2020.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia 1 de junho de 2018.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de maio de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Nota curricular

Eugénio Óscar Garcia da Rosa, nasceu em S. Roque, Ilha do Pico, Açores em 21 de agosto de 1941.

Habilitações literárias

Licenciou-se em Economia em 1976 no Instituto Superior de Economia e Gestão, possui as cadeiras de Contabilidade Geral, de Contabilidade Analítica e de Direito Fiscal do curso de Gestão de Empresas do mesmo Instituto; doutorou-se em Sociologia Económica e das Organizações em 2012 no ISEG; possui o Mestrado em Comunicação Educacional Multimédia da Universidade Aberta (2002); o Mestrado de Comunicação, Cultura e Tecnologia do ISCTE (2005); a Pós-Graduação em Gestão de Seguros e Fundos de Pensões pelo ISEG (1998); a Pós-Graduação em Direito do Trabalho e da Segurança Social pela Universidade Nova de Lisboa (1998); a Especialização em Marketing pela Universidade Católica Portuguesa - IDCFC (2000); a formação em Auditoria Financeira e Sistemas de Informação, em Gestão de risco, em Futuros, em Gestão de carteira de obrigações, em Swaps, em Gestão de Carteira de Ações, em Opções Financeiras e em Engenharia Financeira pelo Instituto de Formação Bancária (2014 e 2016); e a formação de executivos da Nova - School of Business & Economics em «Corporate Governance: A Liderança de Boards» (2017).

Experiência profissional

Chefe do Grupo de Metalomecânica do Fundo de Fomento de Exportação (1972-1973);

Diretor das Relações Coletivas de Trabalho do Ministério do Trabalho (1975-1976);

Membro do Gabinete de Estudos da CGTP (1976-1988);

Diretor de Projetos na República de Angola responsável pelas equipas técnicas da empresa INTERSISMET que trabalhavam nas 9 empresas do MPLA, nos governos provinciais de Cabinda e Lubango, e na empresa de infraestruturas militares AEROVIA (1989/1991);

Diretor Financeiro na gestão do Projeto PRUALB nas cidades de Benguela e Lobito financiado pelo Banco Mundial, cuja execução era feita por empresas de França, EUA, e Suécia (1992-1993);

Gestor do Centro de Formação Profissional da CGTP (1994-1998);

Diretor executivo do Instituto Bento de Jesus Caraça (1999-2004);

Membro do conselho de administração da empresa de seguros «SAGRES» (2000-2008);

Membro do conselho de administração do CEDEFOP (EU);

Membro das comissões de acompanhamento dos Programas Comunitários POEFDS, POPH e COMPETE;

Membro do conselho Geral da Associação Mutualista - Montepio Geral (2009-2014);

Membro do conselho geral e de supervisão da Caixa Económica Montepio Geral (2015-2018);

Consultor económico da Federação Nacional dos Sindicatos da Administração Pública e do Sindicato dos Trabalhadores da CGD (2015-2018);

Membro do conselho consultivo da CGA (2017-2018).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3368632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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