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Resolução do Conselho de Ministros 77/2024, de 17 de Junho

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Sumário

Designa o diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2024



Nos termos do disposto nos n.os 2 e 8 do artigo 5.º do anexo i ao Decreto-Lei 61/2022, de 23 de setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, o diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde (SNS) é nomeado por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da saúde, para um mandato de três anos, até ao limite máximo de três renovações consecutivas.

Atendendo a que o atual diretor executivo do SNS renunciou ao mandato a 21 de maio de 2024, torna-se necessário proceder à designação de um novo diretor executivo, para um mandato de três anos.

Decorre do n.º 3 do artigo 4.º do anexo i ao Decreto-Lei 61/2022, de 23 de setembro, que ao diretor executivo do SNS é aplicável, com as necessárias adaptações, o estatuto remuneratório fixado para a Entidade Reguladora da Saúde, nos termos da Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos n.os 2 e 8 do artigo 5.º do anexo i ao Decreto-Lei 61/2022, de 23 de setembro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da saúde, para o cargo de diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde, por um período de três anos, António João Sant’Anna Gandra Leite d’Almeida, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Autorizar o designado António João Sant’Anna Gandra Leite d’Almeida a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de junho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Nota curricular

António João Sant’Anna Gandra Leite d’Almeia.

14 de setembro de 1979, casado, três filhos.

Licenciado em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Formação complementar na Academia Militar.

Pós-graduação em Saúde Militar.

European Master in Disaster Medicine, Novara.

Tenente-Coronel Médico dos quadros permanentes do Exército Português, Comandante do Agrupamento Sanitário.

Especialista em cirurgia geral, competência em gestão de serviços de saúde, emergência e medicina militar pela Ordem dos Médicos.

Fellow da Society Critical Care Medicine e do American College of Surgeons.

Durante o seu percurso profissional esteve colocado em diferentes unidades e órgãos do Exército e no Estado-Maior-General das Forças Armadas com funções de chefia e coordenação:

RI10, Nato Response Force 13 - Comandante do Pelotão Sanitário da CCAp/2oBIPara, Membro do Núcleo de Apoio ao Comando;

Centro de Saúde Militar de Tancos Santa Margarida - chefe de unidade de Consulta Aberta e chefe do Módulo de Formação;

Centro de Saúde Militar de Coimbra - chefe do Módulo de Formação e Simulação e chefe do Módulo de Emergência e Evacuação;

Unidade de ensino formação e investigação em saúde militar;

Chefe do Módulo de Formação e Simulação do Departamento e Saúde;

Adjunto do chefe do Centro de Simulação Biomédica, chefe do Módulo de Simulação Hospitalar, chefe do Gabinete de Socorrismo, chefe do Módulo de Formação e Simulação, responsável médico pelos cursos da NAEMT;

Comandante do Agrupamento Sanitário.

Mantém atividade assistencial hospitalar e pré-hospitalar.

Foi responsável das Vias Verdes da Região Centro do INEM desde 2014/2019.

Foi responsável pela instalação e coordenou a VMER do Barreiro entre 2016/2018.

Diretor da Delegação Regional Norte do INEM de 2021 até 2024.

Desempenhou funções de chefia de equipa de urgência.

Presidente da Competência em Medicina Militar.

Vogal da Sub-Região do Porto da Ordem dos Médicos.

Participação em vários eventos multivítimas e catástrofe com funções de coordenação e/ou como operacional, participação em missões internacionais de apoio humanitário.

Membro da Comissão Científica da Acta Médica Portuguesa.

Palestrante e moderador em diversos encontros científicos (nacionais e internacionais) e pós-graduações. Participação em diversos trabalhos científicos, autor e coautor de capítulos em diversos livros. Membro ativo de diferentes sociedades científicas nacionais e internacionais, fazendo parte de vários comités científicos. Editor de dois livros.

Colaborou em várias comissões do Estado-Maior do Exército, Estado-Maior General das Forças Armadas e Ministério da Saúde. De destacar:

Comissão de Trauma da ULSGE;

Presidente da Comissão de Remodelação do Serviço de Urgência da ULSRA;

Perito individual na Comissão Nacional de Trauma;

Perito individual na Comissão do Doente Crítico do Algarve, do Ministério da Saúde;

Comissão Instaladora da Competência em Medicina Militar;

Comissão de Revisão das Carreiras Médicas, da Ordem dos Médicos, Grupo de trabalho das Carreiras Médicas da Ordem dos Médicos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5779834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2022-09-23 - Decreto-Lei 61/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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