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Resolução do Conselho de Ministros 20/2025, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia o diretor executivo da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2025



Nos termos do disposto nos n.os 2 e 8 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei 61/2022, de 23 de setembro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, o diretor executivo da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), é nomeado por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da saúde, para um mandato de três anos, até ao limite máximo de três renovações consecutivas.

Atendendo a que o atual diretor executivo da DE-SNS, I. P., renunciou ao mandato a 17 de janeiro de 2025, torna-se necessário proceder à designação de um novo diretor executivo, para um mandato de três anos.

A remuneração do diretor executivo da DE-SNS, I. P., é a que decorre do n.º 3 do artigo 4.º do anexo i do Decreto-Lei 61/2022, de 23 de setembro, na sua redação atual, ou seja, é aplicável o estatuto remuneratório fixado para a Entidade Reguladora da Saúde, nos termos da Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente, tendo feito uma apreciação muito positiva sobre o candidato a diretor executivo da DE-SNS, I. P.

Assim:

Nos termos dos n.os 2 e 8 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei 61/2022, de 23 de setembro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da saúde, para o cargo de diretor executivo da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., por um período de três anos, o Prof. Álvaro Fernando Santos Almeida, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Autorizar o nomeado Prof. Álvaro Fernando Santos Almeida a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de janeiro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Álvaro Fernando Santos Almeida.

2 - Formação académica:

Ph.D. (Doutoramento) em Economia pela LSE - London School of Economics and Political Science (Reino Unido), 1998; mestrado em Economia, Faculdade de Economia da Universidade do Porto (FEP), 1994; licenciatura em Economia, FEP, 1987.

3 - Experiência profissional e atividade académica:

Professor associado na Faculdade de Economia da Universidade do Porto (desde 2004, docente da FEP desde 1987), onde é responsável por UCs na área da Economia da Saúde e Economia e Finanças Públicas; membro do conselho científico; e membro das comissões científicas do mestrado em Uma Saúde e do mestrado em Gestão e Economia de Serviços de Saúde.

Professor convidado na Porto Business School (desde 2009), onde é diretor da pós-graduação em Gestão e Direção de Serviços de Saúde.

É investigador integrado do CEF.UP - Center for Economics and Finance at Universidade do Porto, membro do Editorial Board da revista Health Policy, autor ou coautor de 16 publicações indexadas na Scopus e consultor na área da economia, gestão e políticas de saúde, tendo coordenado vários estudos para instituições públicas e privadas e colaborado como analista de assuntos económicos e de política de saúde em vários programas de rádio e televisão.

Anteriormente foi (entre outros): Deputado à Assembleia da República (2019-2022); vereador sem pelouro da Câmara Municipal do Porto (2017-2021); presidente do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte (2015-2016); presidente do Agrupamento Científico de Economia da FEP (2011-2015); diretor do mestrado em Gestão e Economia de Serviços de Saúde da FEP (2010-2015 e 2016-2019); presidente do conselho diretivo da Entidade Reguladora da Saúde (2005-2010); economista do Fundo Monetário Internacional (1997-2000).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6067666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2022-09-23 - Decreto-Lei 61/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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