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Resolução do Conselho de Ministros 101/2025, de 4 de Junho

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Sumário

Designa a vogal executiva com funções de direção clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2025

Tendo em vista melhorar a prestação de cuidados de saúde e reforçar o acesso das populações abrangidas, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso a cuidados de saúde de qualidade e de forma tempestiva e equitativa, o Governo tem procurado implementar um conjunto de medidas que reforcem a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Para se alcançar este desiderato, ou seja, fortalecer a capacidade de resposta das entidades integradas no SNS, é necessário que a respetiva gestão seja assegurada por um conselho de administração capaz de adotar estratégias eficazes, quer de planeamento quer de gestão eficiente dos recursos disponíveis.

Atendendo à vacatura do cargo de diretor clínico para a área dos cuidados de saúde hospitalares por motivo de renúncia do seu anterior titular, torna-se imperioso proceder à designação de um novo titular para este cargo, para completar o mandato em curso do atual conselho de administração da Unidade Local de Saúde Viseu DãoLafões, E. P. E., designado pelo Despacho 10752/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 12 de setembro de 2024.

Com efeito, urge completar o coletivo de liderança clínica da Unidade Local de Saúde em causa, mediante a designação do titular para este cargo, cuja vacatura obstaculiza o regular funcionamento do órgão estatutário e é de extrema criticidade, inviabilizando a prestação integrada de cuidados de saúde à população.

Neste contexto, para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 13.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a designação do diretor clínico para a área dos cuidados de saúde hospitalares é notória, inadiável e manifestamente urgente, sob pena de rutura severa da continuidade da prestação de cuidados de saúde, com riscos e impactos de elevada imprevisibilidade.

Conforme consignado no artigo 73.º do Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual (Estatuto do SNS), a direção clínica, com coordenação e articulação de cuidados hospitalares e primários, assente num modelo organizacional que promove a gestão integrada de cuidados de saúde primários e cuidados hospitalares, é um pilar estratégico e indispensável para assegurar a governação assistencial de toda a Instituição, velando pela sua efetividade e qualidade.

O caráter inadiável e urgente da designação, assume ainda particular acuidade, no eminente contexto de sazonalidade crítica, no âmbito da qual, a ausência de governação na área dos cuidados de saúde hospitalares na ULS em causa, com a sua dimensão, características físicas, idiossincrasias populacionais e especificidades assistenciais pode colocar em risco e máxima vulnerabilidade toda a atividade e capacidade de resposta assistencial da instituição, com impactos transversais sérios, elevados prejuízos e danos para os utentes.

A remuneração dos membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Viseu DãoLafões, E. P. E., obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos n.os 2, 4 e 5 do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 77.º do Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, do artigo 12.º, dos n.os 1 a 3 e 5 do artigo 13.º, do artigo 15.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Designar, para exercer funções no conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Viseu DãoLafões, E. P. E., a vogal executiva, diretora clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares, Elisabete Maria da Costa e Silva Santos, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2-Estabelecer que a presente designação é feita pelo período restante do mandato em curso dos membros do atual conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Viseu DãoLafões, E. P. E., designados pelo Despacho 10752/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 12 de setembro de 2024.

3-Autorizar a designada Elisabete Maria da Costa e Silva Santos a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público, devendo a acumulação de funções ora autorizada ser exercida em horário e de forma a não colidir com o exercício das funções para as quais está a ser designada.

4-Autorizar a designada Elisabete Maria da Costa e Silva Santos a optar pelo vencimento do lugar de origem, não podendo ultrapassar o vencimento do PrimeiroMinistro, nos termos do n.º 8 do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual.

5-Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de maio de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Nota curricular Elisabete Maria da Costa e Silva Santos Formação:

Licenciada em Medicina pela Universidade de Coimbra desde 1998.

Iniciou o internato complementar de pediatria médica no Centro Hospitalar TondelaViseu em 2006 e, no mesmo ano, integrou o corpo clínico como assistente hospitalar de pediatria.

Em 2005, frequentou o Third European Training Session in Adolescent Medicine and Health, na Universidade de Lausanne, Suíça.

Em 2015, obteve o grau de consultora da carreira especial médica e, nesse mesmo ano, passou a exercer funções como assistente hospitalar graduada em pediatria na Unidade Local de Saúde Viseu DãoLafões (ULSVDL).

Em 2017 obteve a certificação do Ciclo de Estudos Especiais em Medicina do Adolescente e encontra-se atualmente a frequentar o Curso de Especialização Avançada em Gestão e Liderança de Centros de Responsabilidade Integrados.

Experiência profissional:

Tem desenvolvido, desde 2006, atividade contínua na Unidade de Medicina do Adolescente da ULSVDL, sendo responsável pelo setor de internamento de adolescentes e, desde 2014, coordenadora dessa Unidade. Integra, igualmente, a Equipa das Perturbações do Comportamento Alimentar da mesma instituição.

Desde setembro de 2024, exerce funções como adjunta do diretor clínico para a área dos cuidados de saúde hospitalares da ULSVDL.

De 2023 a junho de 2024, foi vogal do Conselho SubRegional de Viseu da Ordem dos Médicos.

Entre 2012 e 2015, representou Portugal no Comité da Adolescência da Associação LatinoAmericana de Pediatria e exerceu as funções de presidente da Sociedade Portuguesa de Medicina do Adolescente da Sociedade Portuguesa de Pediatria.

Entre 2006 e 2012 desempenhou os cargos de secretáriageral e, posteriormente, tesoureira da Secção de Medicina do Adolescente da mesma Sociedade.

Tem tido um papel ativo na formação de estudantes e profissionais, sendo coordenadora e tutora de formação prégraduada no Serviço de Pediatria para estagiários de Medicina, orientadora de internos de formação específica em Pediatria, bem como coordenadora e responsável por estágios parcelares em Medicina do Adolescente. É, ainda, oradora regular em reuniões científicas, conferências e congressos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6198664.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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