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Resolução do Conselho de Ministros 84/2017, de 16 de Junho

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Sumário

Nomeia o conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil (IPO), E. P. E.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)">Lei 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil (IPO), E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo à vacatura dos cargos de presidente e vogal do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil (IPO), E. P. E., respetivamente por motivo de aposentação e de renúncia, torna-se necessário proceder à nomeação de novos titulares, para completar o mandato em curso do atual conselho de administração, que termina em 31 de dezembro de 2017.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executiva a licenciada Maria do Rosário Simões Rodrigues Velez Reis.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Carlos Manuel Gregório dos Santos e Maria do Rosário Simões Rodrigues Velez Reis, respetivamente, para os cargos de presidente e vogal executiva do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil (IPO), E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de maio de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

Carlos Manuel Gregório dos Santos, nasceu a 29 de março de 1961, em Coimbra.

Licenciado em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em 8 de janeiro de 1985; Curso de Administração Hospitalar, Escola Nacional de Saúde Pública, UNL, 1987-89; Pós-Graduação em Gestão e Economia da Saúde, Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, 2005-2006; XVIII Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde (PADIS) da AESE., Escola de Direção e Negócios, setembro a dezembro de 2013, Porto, Portugal; Leadership in Healthcare Delivery, NOVA School of Business & Economics, UNL, fevereiro a junho de 2015.

Diretor dos Serviços Financeiros do Centro Regional de Oncologia de Coimbra, entre 1991 e 2001.

Vogal Executivo do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra, desde 2001.

Integrou o Corpo Docente do XIII Curso de Pós-Graduação em Regulação Pública e Concorrência, organizado pelo CEDIPRE - Centro de Estudos de Direito Público e Concorrência, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, sob a Direção do Prof. Doutor Vital Moreira e Prof. Doutor Pedro Gonçalves, Coimbra, 25 de outubro a 14 de dezembro, 2013.

Fez parte da «Bolsa de Auditores da Qualidade» da Agência para a Qualidade em Saúde, desde 2000, com experiência de integração em equipas internacionais de auditoria.

Apresentou comunicações e participou em conferências e colóquios nos mais diversos fóruns de discussão de temas da área da saúde.

Tem vários trabalhos publicados em Revistas especializadas na gestão de serviços de saúde e em edições oficiais do Ministério da Saúde.

Fez formação em gestão de serviços de saúde para médicos nos Conselhos Distritais da Secção Regional do Centro da Ordem dos Médicos.

Teve atividade docente regular em estabelecimentos de ensino superior (ESTSC e ESEC).

Maria do Rosário Simões Rodrigues Velez Reis, nasceu em Coimbra, em 28 de julho de 1969.

Formação Académica e Profissional: 2002 - Curso de Gestão da Qualidade, promovido pelo Instituto da Qualidade em Saúde; 2000 - Curso de Gestão do Setor Social, promovido pela União das Misericórdias Portuguesas; 1996 - Graduação em Direito da Medicina, Centro de Direito Biomédico, Faculdade de Direito de Coimbra; 1994-1996 - Pós-graduação em Administração Hospitalar, pela Escola Nacional de Saúde Pública, na Universidade Nova de Lisboa; 1993-1995 - Estágio de Advocacia; 1987-1993 - Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Experiência Profissional: 1996-2004 - Administradora da área de Gestão de Doentes, no Centro Hospitalar de Coimbra; 2004-2006 - Membro do Conselho Diretivo e Administradora do Hospital Geral, no Centro Hospitalar de Coimbra, sendo responsável, entre outras matérias, pela gestão do autoinvestimento, definição das linhas estratégicas da instituição, contratualização interna; 2006-2012 - Diretora do Serviço de Gestão de Doentes, no Centro Hospitalar de Coimbra. 2010-2012 - Diretora do Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão, no Centro Hospitalar de Coimbra; 2013-2017 - Diretora do Serviço de Gestão de Doentes (Hospital Geral, Hospital Pediátrico e Maternidade Bissaya Barreto), no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC).

Outros Elementos: Foi gestora da qualidade de diversos manuais da qualidade, cujos serviços obtiveram as respetivas certificações. Fez parte de várias comissões, destacando-se a comissão de ética, a comissão de monitorização dos tempos de espera, a comissão da qualidade e segurança do utente, a comissão de informática. Frequentou várias ações de formação sobre temas de gestão de serviços de saúde e de gestão da qualidade. Apresentou publicamente trabalhos científicos, no âmbito da gestão de serviços de saúde. Foi formadora interna e externa em vários cursos destinados a diferentes profissionais de saúde. Membro do grupo de Promoção Interna da Telemedicina (PIT) e membro do grupo de trabalho de implementação do SONHO V2, no CHUC. Colaborou com a ARS do Centro em vários projetos, bem como com a Administração Central do Sistema de Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3001631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-23 - Decreto-Lei 165-A/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário e estabelece o seu regime jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-17 - Decreto-Lei 26-A/2014 - Ministério das Finanças

    Cria o sorteio «Fatura da Sorte».

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Lei 75-A/2014 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-07-28 - Decreto-Lei 39/2016 - Finanças

    Procede à terceira alteração ao Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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