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Decreto-lei 165-A/2013, de 23 de Dezembro

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Sumário

Cria o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário e estabelece o seu regime jurídico.

Texto do documento

Decreto-Lei 165-A/2013

de 23 de dezembro

As entidades do sector social e solidário, representadas pelas Misericórdias, Mutualidades e Instituições Particulares de Solidariedade Social têm assumido uma posição de enorme preponderância no estabelecimento e desenvolvimento de um conjunto de respostas sociais em todo o território, sendo parceiros de excelência do Governo para, de uma forma eficaz e profissional, implementarem essas mesmas respostas no terreno. Esta parceria tem sido frutuosa e é reveladora de uma abordagem mais humanista, mais próxima, mais eficiente e adequada na resposta aos cidadãos.

Para além do relevante papel que o sector social e solidário tem realizado no apoio aos cidadãos, este tem assumido igual destaque na dinamização das economias locais, nos territórios onde estão sedeados, constituindo-se como agentes da economia social. Uma economia que é das pessoas, para as pessoas e que respeita as comunidades, sendo responsável por 5,5% do emprego remunerado nacional total.

Neste contexto, o XIX Governo Constitucional, tem claramente, ao longo da sua ação governativa, reforçado os laços de confiança e de parceria com as instituições do sector social e solidário, por via de um compromisso público/social assente na partilha de objetivos e na salvaguarda do bem comum.

Com este propósito o Governo, através da celebração de um protocolo de cooperação com as entidades representativas do sector, estabeleceu um modelo de parceria bianual dotando as instituições de mecanismos capazes de reforçar as respostas sociais existentes, implementar novas ações e proceder ao alargamento de medidas de apoio social, para abranger todos os cidadãos que, se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Reconhecendo o inegável papel das entidades do sector social e solidário no desenvolvimento de instrumentos de política pública que prossigam os fins da ação social, o XIX Governo Constitucional pretende reforçar esta parceria criando o Fundo de Restruturação do Sector Solidário com o propósito de incentivar, apoiar e promover a capacidade instalada destas entidades, com o objetivo último de fortalecer a sua atuação no desenvolvimento de respostas e programas, potenciadoras da economia social, através do acesso criterioso a instrumentos de reestruturação financeira que permitam o seu equilíbrio e sustentabilidade económica, fator fundamental para a estabilidade e o progresso do desenvolvimento social.

Foram ouvidas a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei cria o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário e estabelece o seu regime jurídico.

Artigo 2.º

Fundo de Reestruturação do Sector Solidário

É criado o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário, doravante designado por FRSS.

Artigo 3.º

Natureza jurídica

O FRSS é um fundo autónomo, com personalidade jurídica, dotado de autonomia administrativa e financeira e não integra o perímetro de consolidação da segurança social nem o orçamento da segurança social.

Artigo 4.º

Finalidade

1 - O FRSS destina-se a apoiar a reestruturação e a sustentabilidade económica e financeira das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas, permitindo a manutenção do regular desenvolvimento das respostas e serviços prestados.

2 - Os apoios atribuídos pelo FRSS às IPSS e equiparadas têm natureza reembolsável.

Artigo 5.º

Entidades participantes

São entidades participantes no FRSS, todas as IPSS e equiparadas com acordos de cooperação celebrados com o Instituto da Segurança Social, I.P.

Artigo 6.º

Capital

1 - O capital do FRSS corresponde à retenção de uma percentagem da atualização anual da comparticipação financeira atribuídas às IPSS e equiparadas por protocolo de cooperação celebrado entre o membro do Governo responsável pelas áreas da solidariedade e da segurança social e a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas.

2 - A percentagem referida no número anterior, corresponde a 0,5% no primeiro ano de vigência do FRSS, e, nos anos subsequentes, é estabelecida por portaria do membro do Governo responsável pelas áreas da solidariedade e da segurança social.

Artigo 7.º

Fontes de financiamento

O FRSS é financiado por:

a) Percentagem da atualização anual da comparticipação financeira atribuída às IPSS e equiparadas no âmbito do protocolo de colaboração identificado no artigo anterior;

b) Proveitos derivados dos investimentos realizados;

c) Outras receitas que lhe sejam atribuídas por entidades públicas ou privadas ou, ainda, decorrentes da gestão do FRSS;

d) Podem, ainda, integrar o FRSS soluções financeiras a implementar no ciclo de programação de fundos comunitários 2014-2020.

Artigo 8.º

Despesas do Fundo de Reestruturação do Sector Solidário

Constituem despesas do FRSS:

a) As despesas de administração e de gestão;

b) Outras despesas previstas em regulamento interno.

Artigo 9.º

Responsabilidade

O FRSS não responde, em qualquer caso, pelas dívidas das entidades participantes.

Artigo 10.º

Impenhorabilidade e intransmissibilidade

O saldo do FRSS é intransmissível e impenhorável.

Artigo 11.º

Conselho de gestão

1 - O FRSS é gerido por um conselho de gestão, composto por um presidente e três vogais.

2 - O conselho de gestão integra:

a) O presidente do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., (IGFSS, I.P.) que preside;

b) Um representante da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade;

c) Um representante da União das Misericórdias Portuguesas;

d) Um representante da União das Mutualidades Portuguesas.

3 - Por cada membro efetivo é também designado um membro suplente.

4 - Cabe às entidades indicadas no n.º 2 designar os respetivos representantes.

5 - Os membros do conselho de gestão referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 são designados por um período de três anos.

6 - O presidente do conselho de gestão tem voto de qualidade.

7 - A organização e o funcionamento do conselho de gestão regem-se pelo disposto no respetivo regulamento interno.

8 - Os membros do conselho de gestão não auferem qualquer remuneração pelo exercício das suas funções.

9 - O apoio técnico e administrativo ao conselho de gestão é prestado pelas entidades representadas no conselho de gestão, nos termos a definir no regulamento interno.

Artigo 12.º

Competências do conselho de gestão

Compete ao conselho de gestão:

a) Aprovar o regulamento interno;

b) Aprovar o plano de atividades e o orçamento;

c) Aprovar o relatório de atividades, o relatório de contas e o balanço anuais;

d) Acompanhar as atividades do FRSS, apresentando ao presidente propostas, recomendações e pedidos de esclarecimento que entender convenientes, bem como propor a adoção de medidas que considere necessárias à realização dos seus fins;

e) Decidir sobre os pedidos de apoio a conceder no âmbito do FRSS, às IPSS e equiparadas;

f) Definir os critérios de avaliação e de acompanhamento da execução dos planos de reestruturação das entidades apoiadas pelo FRSS.

Artigo 13.º

Fiscal único

1 - O fiscal único é designado, de entre revisores oficiais de contas, pelo conselho de gestão, o qual deve ainda designar um fiscal suplente.

2 - Os mandatos do fiscal único e do fiscal suplente têm a duração de três anos, podendo ser reconduzidos por iguais períodos.

3 - A remuneração do fiscal único é definida pelo conselho de gestão não podendo ultrapassar a remuneração definida, nos termos da lei, para o fiscal único dos institutos públicos de regime comum.

Artigo 14.º

Competências do fiscal único

Compete ao fiscal único:

a) Acompanhar a gestão financeira do FRSS;

b) Emitir parecer sobre o orçamento, o relatório de contas e balanço anuais;

c) Fiscalizar a execução da contabilidade do FRSS e o cumprimento dos normativos aplicáveis, informando o conselho de gestão de qualquer anomalia detetada;

d) Solicitar ao conselho de gestão reunião conjunta dos dois órgãos, quando, no âmbito das suas competências, o entender;

e) Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse para o FRSS, que seja submetido à sua apreciação pelo presidente do conselho de gestão;

f) Elaborar relatório anual sobre a ação fiscalizadora exercida.

Artigo 15.º

Regulamento interno

1 - O regulamento interno é elaborado pelo presidente do FRSS e sujeito a aprovação do conselho de gestão.

2 - O conselho de gestão deve aprovar o regulamento interno no prazo de 15 dias após a entrada em vigor da portaria que regulamenta o presente decreto-lei.

Artigo 16.º

Acompanhamento das entidades apoiadas

1 - O acompanhamento da execução dos planos de reestruturação das entidades apoiadas pelo FRSS é efetuado pelas entidades identificadas nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 11.º

2 - Para os efeitos do número anterior as entidades apoiadas pelo FRSS devem prestar toda a informação que se revele necessária.

Artigo 17.º

Extinção do Fundo de Reestruturação do Sector Solidário

1 - O FRSS extingue-se quando, por qualquer causa, se esgotar a sua finalidade, devendo proceder-se à liquidação do respetivo património.

2 - O saldo apurado, na liquidação do FRSS, reverte a favor das entidades participantes, na proporção das respetivas participações.

Artigo 18.º

Regulamentação

1 - As matérias relativas à operacionalização do funcionamento do FRSS e à política de investimento são objeto de regulamentação por portaria do membro do Governo responsável pelas áreas da solidariedade e da segurança social, no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.

2 - A portaria referida no número anterior estabelece ainda, designadamente, os critérios de acesso aos apoios a conceder pelo FRSS, os termos e as condições de concessão dos apoios e dos respetivos reembolsos.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de novembro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Promulgado em 20 de dezembro de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 23 de dezembro de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313774.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-12-27 - Resolução do Conselho de Ministros 95-A/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que o Estado atribui um montante de 30 milhões de euros para financiamento inicial do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-05 - Portaria 31/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Estabelece os termos de operacionalização do funcionamento do Fundo de Reestruturação do Setor Social.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Lei 75-A/2014 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Lei 75-A/2014 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-11-06 - Decreto-Lei 167/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Define os termos da extinção dos estabelecimentos fabris do Exército denominados Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e Oficinas Gerais de Material de Engenharia

  • Tem documento Em vigor 2014-12-19 - Resolução do Conselho de Ministros 77-A/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que o Estado atribui um montante de 3,5 milhões de euros para financiamento do Fundo de Restruturação do Setor Solidário

  • Tem documento Em vigor 2014-12-19 - Resolução do Conselho de Ministros 77-A/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que o Estado atribui um montante de 3,5 milhões de euros para financiamento do Fundo de Restruturação do Setor Solidário

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-A/2014 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-06 - Portaria 4/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Estabelece a percentagem para o ano de 2015 do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS)

  • Tem documento Em vigor 2015-01-06 - Portaria 4/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Estabelece a percentagem para o ano de 2015 do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS)

  • Tem documento Em vigor 2015-02-19 - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 2/2015 - Supremo Tribunal de Justiça

    «No crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, previsto e punido pelos artigos 107.º, número 1, e 105.º, números 1 e 5, do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), o prazo de prescrição do procedimento criminal começa a contar-se no dia imediato ao termo do prazo legalmente estabelecido para a entrega das prestações contributivas devidas, conforme dispõe o artigo 5.º, número 2, do mesmo diploma»

  • Tem documento Em vigor 2015-03-06 - Resolução do Conselho de Ministros 11/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração da MM - Gestão Partilhada, E. P. E., e procede à quarta alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, procedendo à classificação desta entidade pública empresarial

  • Tem documento Em vigor 2015-04-01 - Decreto-Lei 44/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro, que cria o Fundo de Reestruturação do Setor Solidário e estabelece o seu regime jurídico

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 92/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 94/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-03 - Resolução do Conselho de Ministros 44-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Parque EXPO 98, S. A., a alienar, em bloco, as ações representativas da totalidade do capital social da Oceanário de Lisboa, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-17 - Resolução do Conselho de Ministros 50/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a dissolução e estabelece o processo de liquidação da EMPORDEF - Empresa Portuguesa de Defesa, SGPS, S.A., tendo em vista a respetiva extinção

  • Tem documento Em vigor 2015-08-25 - Decreto-Lei 177/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da denominação do Centro Hospitalar do Alto Ave, E. P. E., criado pelo Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 28 de fevereiro, que passa a denominar-se Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-21 - Resolução do Conselho de Ministros 81/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a renovação do contrato de concessão do exercício da atividade de recuperação ambiental de áreas mineiras degradadas, celebrado entre o Estado Português e a EXMIN - Companhia de Indústria e Serviços Mineiros e Ambientais, S. A., relativamente ao qual a EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A., assumiu, em virtude do processo de fusão por incorporação da EXMIN, S. A., a posição de concessionária

  • Tem documento Em vigor 2015-10-07 - Decreto-Lei 217/2015 - Ministério da Economia

    Transpõe a Diretiva n.º 2012/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que estabelece um espaço ferroviário europeu único

  • Tem documento Em vigor 2016-03-04 - Decreto-Lei 8/2016 - Finanças

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, que criou o sorteio «Fatura da Sorte», passando os prémios atribuídos a serem constituídos por títulos de dívida destinados à poupança

  • Tem documento Em vigor 2016-03-09 - Decreto-Lei 15/2016 - Mar

    Estabelece a coordenação estratégica da Administração do Porto de Lisboa, S. A., e da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-09 - Declaração de Retificação 10-A/2016 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, das Finanças, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 13 de abril de 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-10-11 - Decreto-Lei 64/2016 - Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pelos n.os 1, 2 e 3 do artigo 188.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, regula a troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade e prevê regras de comunicação e de diligência pelas instituições financeiras relativamente a contas financeiras, transpondo a Diretiva n.º 2014/107/UE, do Conselho, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Diretiva n.º 2011/16/UE

  • Tem documento Em vigor 2016-11-03 - Decreto-Lei 68/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro, que cria o Fundo de Reestruturação do Setor Solidário e estabelece o seu regime jurídico, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho, que estabelece os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Estado e as entidades do setor social e solidário, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 240/2015, de 14 de outubro, que estabelece o regime legal da transmissão dos estabe (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-11-28 - Portaria 295/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à primeira alteração da Portaria n.º 31/2014, de 5 de fevereiro, que estabelece os termos de operacionalização do funcionamento do Fundo de Reestruturação do Setor Social

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2016-12-30 - Decreto-Lei 86-D/2016 - Ambiente

    Atribui ao município de Lisboa a assunção plena das atribuições e competências legais no que respeita ao serviço público de transporte coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, transfere a posição contratual detida pelo Estado no Contrato de Concessão de Serviço Público celebrado com a Carris, e transmite a totalidade das ações representativas do capital social da Carris do Estado para o município de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 2017-01-16 - Resolução do Conselho de Ministros 16/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa os membros do conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-02-22 - Resolução do Conselho de Ministros 31/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-02 - Resolução do Conselho de Ministros 34/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-28 - Resolução do Conselho de Ministros 45/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-28 - Resolução do Conselho de Ministros 46/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-29 - Resolução do Conselho de Ministros 47/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-09 - Resolução do Conselho de Ministros 61/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde da Guarda E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-09 - Resolução do Conselho de Ministros 60/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-10 - Resolução do Conselho de Ministros 62/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-11 - Resolução do Conselho de Ministros 64/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-11 - Resolução do Conselho de Ministros 63/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Resolução do Conselho de Ministros 67/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Resolução do Conselho de Ministros 66/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-01 - Resolução do Conselho de Ministros 68/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-02 - Resolução do Conselho de Ministros 70/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia um vogal executivo do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-02 - Resolução do Conselho de Ministros 71/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia o vogal executivo com funções de diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-06 - Resolução do Conselho de Ministros 77/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-16 - Resolução do Conselho de Ministros 84/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia o conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil (IPO), E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-19 - Resolução do Conselho de Ministros 86/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-29 - Decreto-Lei 76/2017 - Defesa Nacional

    Extingue a MM - Gestão Partilhada, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-07-03 - Resolução do Conselho de Ministros 93/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia o presidente e uma vogal do conselho de administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-07-20 - Resolução do Conselho de Ministros 106/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-01 - Lei 62/2017 - Assembleia da República

    Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa

  • Tem documento Em vigor 2017-08-01 - Resolução do Conselho de Ministros 111/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa o presidente e os vogais do conselho de administração da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-09-11 - Resolução do Conselho de Ministros 126/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia o conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-05 - Resolução do Conselho de Ministros 186/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia o vogal executivo com funções de diretor clínico do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-22 - Resolução do Conselho de Ministros 194/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Nomeia o vogal executivo com funções de diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2018-02-23 - Resolução do Conselho de Ministros 15/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa um vogal executivo do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Decreto-Lei 124-A/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros, o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e o regime de gestão e utilização da infraestrutura ferroviária nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2370

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-07-15 - Portaria 218-C/2019 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 31/2014, de 5 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 295/2016, de 28 de novembro, que estabelece os termos de operacionalização do funcionamento do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS), bem como a respetiva política de investimento, e define as condições de acesso ao FRSS, os termos e as condições da concessão do apoio financeiro e a forma de reembolso

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