Resolução do Conselho de Ministros n.º 95-A/2013
O Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS), foi criado pelo Decreto-Lei 165-A/2013, de 23 de dezembro, com o propósito de incentivar, apoiar e promover a capacidade das entidades do setor social e solidário.
O FRSS tem como objetivo fortalecer a atuação das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas no desenvolvimento de respostas e programas, potenciadores da economia social, através do acesso criterioso a instrumentos de reestruturação financeira que permitam o equilíbrio e a sustentabilidade económica das referidas entidades.
Por outro lado, Portugal atravessa atualmente um período de constrangimentos económicos que afeta, para o que releva nesta sede, as entidades do setor solidário exigindo por parte do Governo uma especial atenção quanto à capacidade de respostas sociais desenvolvidas.
O Programa de Emergência Social consagra um novo modelo de inovação em que o Estado, as Autarquias Locais e, sobretudo, as organizações da sociedade civil, designadamente as Misericórdias, as Mutualidades e as IPSS convergem no esforço comum de resposta à crise social onde ela é mais efetiva.
Reconhecendo o inegável papel destas instituições no âmbito do desenvolvimento de instrumentos de política pública que prossigam fins de ação social, tem vindo a ser reforçado o modelo de parceria entre o Governo e as entidades do setor social e solidário, de forma a munir as referidas instituições de mecanismos capazes de reforçar as respostas sociais existentes, implementar novas ações e proceder ao alargamento de medidas de apoio social.
O FRSS revela-se, neste contexto, um instrumento fundamental no reforço desta parceria com o setor solidário. Sendo financiado por uma percentagem da atualização anual da comparticipação financeira atribuída às IPSS e equiparadas, no âmbito dos protocolos de cooperação com o Governo, pode ainda o FRSS ser dotado de outras receitas atribuídas tanto por entidades públicas como privadas.
Atendendo a que (i) muitas destas instituições se encontram atualmente numa situação de fragilidade económica e financeira e com diminuta capacidade de intervenção junto das populações que assistem; (ii) face às dificuldades que aquelas enfrentam, o FRSS se apresenta como um importante recurso para a reestruturação e apoio imediato à sobrevivência destas instituições; e que (iii) nos termos do n.º 5 do artigo 63.º da Constituição da República Portuguesa, e do n.º 1 do artigo 32.º da Lei de Bases da Segurança Social, aprovada pela Lei 4/2007, de 16 de janeiro, o Estado apoia, nos termos da lei, o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e outras de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo, a presente resolução visa dotar o FRSS dos recursos necessários à constituição da contribuição inicial por via do disposto na alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei 165-A/2013, de 23 de dezembro.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar que o Estado atribui, nos termos da aliena c) do artigo 7.º do Decreto-Lei 165-A/2013, de 23 de dezembro, e a título de contribuição inicial, um montante de 30 milhões de euros para financiamento do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário.
2 - Determinar que a contribuição inicial referida no número anterior é integralmente transferida da verba de ação social do orçamento da segurança social para o ano de 2013.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de dezembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.