A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 95-A/2013, de 27 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Determina que o Estado atribui um montante de 30 milhões de euros para financiamento inicial do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 95-A/2013

O Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS), foi criado pelo Decreto-Lei 165-A/2013, de 23 de dezembro, com o propósito de incentivar, apoiar e promover a capacidade das entidades do setor social e solidário.

O FRSS tem como objetivo fortalecer a atuação das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas no desenvolvimento de respostas e programas, potenciadores da economia social, através do acesso criterioso a instrumentos de reestruturação financeira que permitam o equilíbrio e a sustentabilidade económica das referidas entidades.

Por outro lado, Portugal atravessa atualmente um período de constrangimentos económicos que afeta, para o que releva nesta sede, as entidades do setor solidário exigindo por parte do Governo uma especial atenção quanto à capacidade de respostas sociais desenvolvidas.

O Programa de Emergência Social consagra um novo modelo de inovação em que o Estado, as Autarquias Locais e, sobretudo, as organizações da sociedade civil, designadamente as Misericórdias, as Mutualidades e as IPSS convergem no esforço comum de resposta à crise social onde ela é mais efetiva.

Reconhecendo o inegável papel destas instituições no âmbito do desenvolvimento de instrumentos de política pública que prossigam fins de ação social, tem vindo a ser reforçado o modelo de parceria entre o Governo e as entidades do setor social e solidário, de forma a munir as referidas instituições de mecanismos capazes de reforçar as respostas sociais existentes, implementar novas ações e proceder ao alargamento de medidas de apoio social.

O FRSS revela-se, neste contexto, um instrumento fundamental no reforço desta parceria com o setor solidário. Sendo financiado por uma percentagem da atualização anual da comparticipação financeira atribuída às IPSS e equiparadas, no âmbito dos protocolos de cooperação com o Governo, pode ainda o FRSS ser dotado de outras receitas atribuídas tanto por entidades públicas como privadas.

Atendendo a que (i) muitas destas instituições se encontram atualmente numa situação de fragilidade económica e financeira e com diminuta capacidade de intervenção junto das populações que assistem; (ii) face às dificuldades que aquelas enfrentam, o FRSS se apresenta como um importante recurso para a reestruturação e apoio imediato à sobrevivência destas instituições; e que (iii) nos termos do n.º 5 do artigo 63.º da Constituição da República Portuguesa, e do n.º 1 do artigo 32.º da Lei de Bases da Segurança Social, aprovada pela Lei 4/2007, de 16 de janeiro, o Estado apoia, nos termos da lei, o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e outras de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo, a presente resolução visa dotar o FRSS dos recursos necessários à constituição da contribuição inicial por via do disposto na alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei 165-A/2013, de 23 de dezembro.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que o Estado atribui, nos termos da aliena c) do artigo 7.º do Decreto-Lei 165-A/2013, de 23 de dezembro, e a título de contribuição inicial, um montante de 30 milhões de euros para financiamento do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário.

2 - Determinar que a contribuição inicial referida no número anterior é integralmente transferida da verba de ação social do orçamento da segurança social para o ano de 2013.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de dezembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-23 - Decreto-Lei 165-A/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário e estabelece o seu regime jurídico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda