A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 8/2016, de 4 de Março

Partilhar:

Sumário

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, que criou o sorteio «Fatura da Sorte», passando os prémios atribuídos a serem constituídos por títulos de dívida destinados à poupança

Texto do documento

Decreto-Lei 8/2016

de 4 de março

Com o sorteio «Fatura da Sorte», criado pelo Decreto-Lei 26-A/2014, de 17 de fevereiro, alterado pela 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)">Lei 75-A/2014, de 30 de setembro, os contribuintes passaram a estar habilitados ao sorteio de prémios em espécie, relativamente às faturas emitidas e comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira que contenham o número de identificação fiscal dos adquirentes. Este sorteio iniciou-se em abril de 2014, tendo desde então o prémio atribuído revestido a natureza de veículo automóvel.

Reconhecendo-se o contributo do mecanismo do sorteio para um maior cumprimento dos deveres de emissão de fatura, entende-se contudo que a natureza do prémio até agora utilizado não é a mais adequada, quer na sua dimensão simbólica, quer quanto à efetiva utilidade para os premiados.

Através do presente decreto-lei, altera-se o tipo de prémio a atribuir no âmbito do sorteio «Fatura da Sorte», passando aquele a ser constituído por títulos de dívida destinados à poupança, emitidos pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.

A mudança do prémio para produtos de poupança, para além de se traduzir numa simplificação dos procedimentos, tem ainda a virtualidade de estimular o aforro das famílias e promover os produtos de poupança do Estado, mantendo o desiderato da promoção da cidadania fiscal dos contribuintes no combate à economia informal e na prevenção da evasão fiscal.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei 26-A/2014, de 17 de fevereiro, alterado pela 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)">Lei 75-A/2014, de 30 de setembro, que criou o sorteio «Fatura da Sorte», passando os prémios atribuídos a serem constituídos por títulos de dívida destinados à poupança.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 26-A/2014, de 17 de fevereiro

Os artigos 6.º e 9.º do Decreto-Lei 26-A/2014, de 17 de fevereiro, alterado pela 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)">Lei 75-A/2014, de 30 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 - Os prémios são atribuídos pela AT e são constituídos por títulos de dívida destinados à poupança, emitidos pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.

2 - [...].

Artigo 9.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [Revogado].

4 - [Revogado].

5 - [...].»

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogados os n.os 3 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 26-A/2014, de 17 de fevereiro, alterado pela 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)">Lei 75-A/2014, de 30 de setembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de abril de 2016.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de fevereiro de 2016. - Augusto Ernesto Santos Silva - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Maria Constança Dias Urbano de Sousa - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

Promulgado em 24 de fevereiro de 2016.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 2 de março de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2525131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-23 - Decreto-Lei 165-A/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário e estabelece o seu regime jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-17 - Decreto-Lei 26-A/2014 - Ministério das Finanças

    Cria o sorteio «Fatura da Sorte».

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Lei 75-A/2014 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-03-31 - Portaria 62/2016 - Finanças

    Altera o Regulamento do Sorteio Fatura da Sorte, aprovado pela Portaria n.º 44-A/2014, de 20 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda