de 4 de março
Com o sorteio «Fatura da Sorte», criado pelo Decreto-Lei 26-A/2014, de 17 de fevereiro, alterado pela 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)">Lei 75-A/2014, de 30 de setembro, os contribuintes passaram a estar habilitados ao sorteio de prémios em espécie, relativamente às faturas emitidas e comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira que contenham o número de identificação fiscal dos adquirentes. Este sorteio iniciou-se em abril de 2014, tendo desde então o prémio atribuído revestido a natureza de veículo automóvel.
Reconhecendo-se o contributo do mecanismo do sorteio para um maior cumprimento dos deveres de emissão de fatura, entende-se contudo que a natureza do prémio até agora utilizado não é a mais adequada, quer na sua dimensão simbólica, quer quanto à efetiva utilidade para os premiados.
Através do presente decreto-lei, altera-se o tipo de prémio a atribuir no âmbito do sorteio «Fatura da Sorte», passando aquele a ser constituído por títulos de dívida destinados à poupança, emitidos pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
A mudança do prémio para produtos de poupança, para além de se traduzir numa simplificação dos procedimentos, tem ainda a virtualidade de estimular o aforro das famílias e promover os produtos de poupança do Estado, mantendo o desiderato da promoção da cidadania fiscal dos contribuintes no combate à economia informal e na prevenção da evasão fiscal.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei 26-A/2014, de 17 de fevereiro, alterado pela 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)">Lei 75-A/2014, de 30 de setembro, que criou o sorteio «Fatura da Sorte», passando os prémios atribuídos a serem constituídos por títulos de dívida destinados à poupança.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei 26-A/2014, de 17 de fevereiro
Os artigos 6.º e 9.º do Decreto-Lei 26-A/2014, de 17 de fevereiro, alterado pela 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)">Lei 75-A/2014, de 30 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
1 - Os prémios são atribuídos pela AT e são constituídos por títulos de dívida destinados à poupança, emitidos pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
2 - [...].
Artigo 9.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [Revogado].
4 - [Revogado].
5 - [...].»
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogados os n.os 3 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 26-A/2014, de 17 de fevereiro, alterado pela 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)">Lei 75-A/2014, de 30 de setembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de abril de 2016.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de fevereiro de 2016. - Augusto Ernesto Santos Silva - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Maria Constança Dias Urbano de Sousa - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
Promulgado em 24 de fevereiro de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 2 de março de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.