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Portaria 62/2016, de 31 de Março

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Sumário

Altera o Regulamento do Sorteio Fatura da Sorte, aprovado pela Portaria n.º 44-A/2014, de 20 de fevereiro

Texto do documento

Portaria 62/2016

de 31 de março

A criação do sorteio

«

Fatura da Sorte

»

, aprovada pelo Decreto Lei 26-A/2014, de 17 de fevereiro, cuja organização incumbe à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), foi regulamentado pela Portaria 44-A/2014, de 20 de fevereiro.

Com o Decreto Lei 8/2016, de 4 de março, que procedeu à segunda alteração ao Decreto Lei 26-A/2014, de 17 de fevereiro, os prémios atribuídos no âmbito do sorteio

«

Fatura da Sorte

» passaram a ser constituídos por títulos de dívida destinados à poupança, tornando-se por este motivo necessário proceder à respetiva regulamentação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 26-A/2014, de 17 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Alterações ao Regulamento do Sorteio

«

Fatura da Sorte

»

Os artigos 9.º e 10.º do Regulamento do Sorteio

«

Fatura da Sorte

»

, aprovado pela Portaria 44-A/2014, de 20 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

«
Artigo 9.º

[...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 - Os prémios referidos nos números anteriores consistem em ‘Certificados do Tesouro Poupança Mais’ (CTPM).

4 - (Revogado.) 5 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 10.º

[...]

1 - A AT informa os premiados do direito aos prémios através do envio de carta registada com aviso de receção para o seu domicílio fiscal ou de comunicações para as suas caixas postais eletrónicas, bem como os emitentes das faturas associadas aos cupões ‘Fatura da Sorte’ premiados, neste caso sem identificação das faturas que estão na respetiva origem.

2 - Em caso de o aviso de receção não ser devolvido assinado, por o destinatário não o ter levantado no prazo previsto no regulamento dos serviços postais e não se comprovar que entretanto o contribuinte comunicou a alteração do seu domicílio fiscal, a notificação será repetida, nos mesmos termos, nos oito dias seguintes à devolução, considerando-se o destinatário notificado no terceiro dia útil após o registo postal.

3 - (Anterior n.º 2.) 4 - (Anterior n.º 3.) 5 - (Anterior n.º 4.) 6 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 - Após a reclamação dos mesmos, o IGCP procederá à emissão do respetivo título de dívida destinado à poupança até ao 10.º dia útil seguinte ao da reclamação do mesmo.

9 - (Revogado.) 10 - A entrega dos prémios é efetuada nos seguintes termos:

a) O premiado, ou o seu representante, devidamente identificado, deve deslocar-se ao local da reclamação do prémio, facultando os elementos necessários à emissão pelo IGCP do título a que se refere o n.º 8;

b) A AT deve, no prazo máximo de três dias úteis desde a data da reclamação do prémio, comunicar e facultar ao IGCP todos os elementos necessários à emissão do título;

c) (Revogada.) d) O premiado, ou o seu representante, deve indicar à AT a morada para o envio do comprovativo da emissão do título, considerando-se na sua falta o seu domicílio fiscal;

e) Após a emissão do título, a AT procederá ao envio do respetivo comprovativo para a morada indicada pelo premiado nos termos da alínea anterior através de carta registada com aviso de receção;

f) Em caso de devolução da carta a que se refere a alínea anterior, será enviada ao premiado carta com registo simples a informar que deverá solicitar o respetivo comprovativo junto da direção de finanças do seu domicílio fiscal.

11 - Os prémios atribuídos a incapazes só podem ser reclamados pelos respetivos representantes legais, devidamente identificados.

»
Artigo 2.º

Aditamento ao Regulamento do Sorteio

«

Fatura da Sorte

»

Ao Regulamento do Sorteio

«

Fatura da Sorte

»

, aprovado pela Portaria 44-A/2014, de 20 de fevereiro, é aditado o artigo 9.º-A, com a seguinte redação:

«
Artigo 9.º-A

Valor dos prémios

1 - Os prémios do concurso regular consistem em ‘Certificados do Tesouro Poupança Mais’ (CTPM), no valor de € 35 000, líquido de imposto do selo.

2 - Os prémios do concurso extraordinário consistem em ‘Certificados do Tesouro Poupança Mais’ (CTPM), no valor de € 50 000, líquido de imposto do selo. 3 - Aplicam-se, a cada premiado, as condições remuneratórias e demais condições contratuais dos ‘Cer-tificados do Tesouro Poupança Mais’ (CTPM) vigentes na data de reivindicação do prémio.

4 - Em caso de impossibilidade de entrega de ‘Cer-tificados do Tesouro Poupança Mais’ (CTPM), pode a AT substituir o prémio por outro instrumento de dívida pública, de igual valor e características similares.

»

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade, em 14 de março de 2016.

MAR

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2552133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-17 - Decreto-Lei 26-A/2014 - Ministério das Finanças

    Cria o sorteio «Fatura da Sorte».

  • Tem documento Em vigor 2016-03-04 - Decreto-Lei 8/2016 - Finanças

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, que criou o sorteio «Fatura da Sorte», passando os prémios atribuídos a serem constituídos por títulos de dívida destinados à poupança

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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