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Resolução do Conselho de Ministros 71/2017, de 2 de Junho

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Sumário

Nomeia o vogal executivo com funções de diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)">Lei 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo à vacatura do cargo de vogal executivo com funções de diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., por motivo de renúncia, torna-se necessário proceder à nomeação do novo titular, para completar o mandato em curso do atual conselho de administração, que termina em 31 de dezembro de 2018.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, José Licínio Soares Santos para o cargo de vogal executivo com funções de diretor clínico, do conselho de administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Autorizar o nomeado a optar pelo vencimento do lugar de origem.

3 - Estabelecer, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho, que a presente nomeação é feita pelo período restante do mandato em curso dos membros do mesmo conselho de administração.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de maio de 2017. - Pelo Primeiro-Ministro, Mário José Gomes de Freitas Centeno, Ministro das Finanças.

ANEXO

Nota curricular

José Licínio Soares Santos

Médico Assistente Hospitalar Graduado de Cirurgia Geral do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa.

Nasceu a 14 de março de 1957 na freguesia de Avintes, Concelho de Vila Nova de Gaia do Distrito do Porto.

Licenciado em Medicina e Cirurgia pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, no ano de 1984.

Realizou o Internato Geral no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Frequentou o Internato Complementar de Cirurgia Geral no Hospital de Aveiro entre 1989 e 1995.

Iniciou a sua atividade como Assistente Hospitalar no Hospital de Estarreja, e posteriormente, em 1996, no Centro Hospitalar do Vale do Sousa, agora Centro Hospitalar Tâmega e Sousa.

Desde março de 2003 é Assistente Graduado de Cirurgia Geral.

Desde 2005 é Diretor do Bloco Operatório.

Desde fevereiro de 2017 é Chefe de Equipa de Urgência.

Integrou a Unidade de Cirurgia Colo-Retal desde a sua criação em 2005.

Em 2015 passou a fazer parte da Unidade de Cirurgia Hepato-bilio-pancreática.

Dedicou-se também, ao tratamento cirúrgico da patologia das glândulas suprarrenais.

No ano 2009 realizou o curso de codificação clínica em ICD 9, em dezembro de 2016 a atualização em ICD 10.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2990141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-23 - Decreto-Lei 165-A/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário e estabelece o seu regime jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-17 - Decreto-Lei 26-A/2014 - Ministério das Finanças

    Cria o sorteio «Fatura da Sorte».

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Lei 75-A/2014 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-07-28 - Decreto-Lei 39/2016 - Finanças

    Procede à terceira alteração ao Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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