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Resolução do Conselho de Ministros 16/2017, de 16 de Janeiro

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Sumário

Designa os membros do conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2017

O Governo pretende potenciar a oferta de transporte coletivo e a sua utilização, designadamente através de uma transferência modal do transporte individual, garantindo, desta forma, padrões de mobilidade sustentável e reduzindo a emissão de gases que provocam o efeito de estufa.

Pautado pelos critérios da legalidade e da defesa do interesse público, o Governo entende que o Estado deve atuar no estreito cumprimento da proteção do serviço público de transporte e das necessidades de mobilidade das populações.

A nomeação de um conselho de administração único para as quatro empresas de transportes coletivos de Lisboa [Metropolitano de Lisboa, E.P.E. (ML), Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S.A. (Carris), Transtejo - Transportes do Tejo, S.A. (Transtejo) e Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S.A. (Soflusa)] não era o modelo preconizado pelo XXI Governo Constitucional. No entanto, sendo o modelo à data vigente, a Resolução 1-A/2016, de 7 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro, determinou a nomeação, em regime de cumulação, do ML, da Carris, da Transtejo e da Soflusa.

Nesse sentido, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 98/2012, de 3 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 161/2014, de 29 de outubro, do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho, os administradores foram designados por Resolução do Conselho de Ministros, no caso do ML, e por deliberação em reunião da assembleia geral, ou deliberação social unânime, nos casos da Carris, da Transtejo e da Soflusa, considerando a posição de acionista único do Estado Português.

Contudo, com a publicação da 98/2012, de 3 de maio e 161/2014, de 29 de outubro">Lei 22/2016, de 4 de agosto, foram revogados o Decreto-Lei 98/2012, de 3 de maio, e o Decreto-Lei 161/2014, de 29 de outubro, determinando a total autonomia jurídica do ML, da Carris, da Transtejo e da Soflusa, com efeitos ao dia 1 de janeiro de 2017.

A revogação dos referidos diplomas legais implica a repristinação do regime respeitante à composição e duração dos mandatos dos conselhos de administração das empresas supra referidas e, bem assim, a caducidade dos mandatos dos membros do conselho de administração de cada uma das empresas.

Desta forma, importa promover a nomeação, por Resolução do Conselho de Ministros, dos membros do Conselho de Administração do ML, sendo que os administradores da Carris, da Transtejo e da Soflusa serão eleitos por deliberação em reunião da assembleia geral, ou deliberação social unânime.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos Estatutos do Metropolitano de Lisboa, E.P.E., aprovados pelo Decreto-Lei 148-A/2009, de 26 de junho, conjugado com o Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)">Lei 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, para o mandato 2017-2019, sob proposta do Ministro das Finanças e do Ministro do Ambiente, Vítor Manuel Jacinto Domingues dos Santos, Luís Carlos Antunes Barroso, Maria Helena Arranhado Carrasco Campos e Rui Nelson Ferreira Dinis, para os cargos de, respetivamente, presidente e vogais do conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E.P.E., cujas idoneidade, experiência e competência profissionais são patentes nas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 - Estabelecer que o vogal Luís Carlos Antunes Barroso tem a competência prevista no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)">Lei 75-A/2014, de 30 de setembro.

3 - Determinar que a remuneração dos administradores agora designados é determinada nos termos dos artigos 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2017.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de dezembro de 2016. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO

Nota curricular Vítor Manuel Jacinto Domingues dos Santos

1) Dados pessoais:

Nome: Vítor Manuel Jacinto Domingues dos Santos;

Ano de nascimento: 1952.

2) Formação académica:

Licenciado em Engenharia Civil pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto em 1977, MBA em Gestão Internacional pela Universidade Católica Portuguesa em 1993 e PADE pela AESE, Escola de Negócios, em 2002

3) Atividade profissional (simplificada):

Atividade profissional no sector da Construção Civil e Obras Públicas tendo sido sucessivamente responsável pela Direção de Obras, da Delegação Norte e da Direção Nacional de Produção de uma grande construtora nacional.

Sector de Construção Civil e Obras Públicas como Administrador Delegado na sucursal portuguesa de um dos líderes mundiais de infraestruturas de transporte.

Presidente Executivo do Conselho de Administração da Concessionária do Algarve, da Concessionária do Norte Litoral, da Concessionária Scut da ilha de S. Miguel e da Operadora de Portagens Vialivre, S.A., bem como Administrador Delegado da sucursal portuguesa Cintra, S.A.

Administrador da Associação Portuguesa das Concessionárias de Autoestradas e Pontes com Portagem (APCAP) e na Câmara do Comercio e Industria Luso Espanhola, como Vice-Presidente da Assembleia Geral.

Nota curricular Luís Carlos Antunes Barroso

1) Dados pessoais:

Nome: Luís Carlos Antunes Barroso;

Ano de nascimento: 1967.

2) Formação académica:

Mestrado em Gestão - Universidade Lusíada de Lisboa

Licenciatura em Gestão - Universidade Lusíada de Lisboa

3) Atividade profissional (simplificada):

De 2016 até à presente data - Vogal do Conselho de Administração da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A., da Metropolitano de Lisboa, E.P.E., da Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S.A. e da Transtejo, Transportes Tejo, S.A.; e, ainda, Vogal do Conselho de Administração das empresas participadas Ferconsult - Consultoria, Estudos e Projetos de Engenharia de Transportes, S.A. e Metrocom - Exploração de Espaços Comerciais, S.A.;

Desde 8.01.2015 - Quadro na Caixa Geral de Depósitos, S.A.;

Desde 23.08.2012 até 08.01.2015 - Vogal do Conselho de Administração da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A. e Metropolitano de Lisboa, E.P.E.;

Desde 24.06.2009 até 23.08.2012 - Vogal do Conselho de Administração do Porto de Lisboa, S.A.;

Desde abril de 2009 até dezembro de 2009 - Presidente do Júri do Concurso Limitado por Prévia Qualificação para Subconcessão da Operação e Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro na Área Metropolitana do Porto;

Desde 1.03.2007 até 24.06.2009 - Adjunto no Gabinete da Secretária de Estado dos Transportes;

Desde 06.06.2000 até 28.02.2007 - Diretor Adjunto na Direção Corporate Finance Dívida da Caixa - Banco de Investimentos, S.A.;

Desde 09.11.1992 até 05.06.2000 - Técnico do Banco Nacional Ultramarino, S.A.;

Outubro de 1992 a março de 2001 - Assistente com regência na Universidade Lusíada.

Nota curricular Maria Helena Arranhado Carrasco Campos

1) Dados pessoais:

Nome: Maria Helena Arranhado Carrasco Campos

Ano de nascimento: 1966.

2) Formação académica:

Doutoramento - Universidade do Minho, Escola de Engenharia, Departamento de Engenharia Civil, Guimarães;

Mestrado - Universidade do Minho, Escola de Engenharia, Departamento de Engenharia Civil, Guimarães;

Pós-Graduação - Universidade do Minho, Escola de Engenharia, Departamento de Engenharia Civil, Guimarães;

Licenciatura em Engenharia Civil - Universidade de Coimbra, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Coimbra.

3) Atividade profissional (simplificada):

De 07.01.2016 até 31.12.2016 - Vogal do Conselho de Administração das empresas Metropolitano de Lisboa, Carris e Grupo Transtejo;

De 17.01.2003 até à presente data - Diretora de Serviços, Universidade do Minho;

De 14.04.1997 a 17.01.2003 - Chefe de Divisão, Universidade do Minho;

De 01.06.1991 a 14.04.1997 - Técnica Superior, Universidade do Minho, Gabinete das Instalações Definitivas;

De 02.10.1989 a 30.04.1991 - Direção de Obra, Sá Machado & Filhos Lda.;

De 11.09.1989 a 01.08.1990 - Professora do 2.º ciclo da disciplina de Ciências da Natureza, Escola C+S de Francisco Sanches, Braga;

De 24.02.1993 até à presente data - Consultoria e assessoria técnica na gestão de projetos de construção, Serviços de Ação Social da Universidade do Minho;

De 01.05.2007 a 31.08.2008 - Consultoria, Laboratório Internacional Ibérico de Nanotecnologia;

De 01.09.2001 a 31.07.2006 - Assistente Convidado a tempo parcial, Universidade do Minho, Escola de Engenharia, Departamento de Engenharia Civil;

De 04.01.1993 até à + recente data - Perito do Ministério da Justiça;

De 03.03.1992 a 30.09.1998 - Técnico responsável pelo alvará da empresa Construções Júlio Dias Lda.;

De 05.01.2009 até à presente data - NRAU - Técnico Qualificado, Ministério do Ambiente Ordenamento do Território e Energia;

De 06.09.2012 até à presente data - Membro Colaborador, Centro de Território Ambiente e Construção (Centro de Investigação da Universidade do Minho-CTAC);

De 07.05.2007 a 28.05.2015 - Membro da Direção da Agência para a Energia e Ambiente da Universidade do Minho (AUMEA).

Nota curricular Rui Nelson Ferreira Dinis

1) Dados pessoais:

Nome: Rui Nelson Ferreira Dinis

Ano de nascimento: 1966.

2) Formação académica:

2014/16 - Especialista da Comissão de Infraestruturas, Transportes e Comunicações, junto do Parlamento Nacional de Timor-Leste (UNDP-UNDP/EU/ PN);

2014 - Assessor do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, SA, atual IP - Infraestruturas de Portugal, SA, para Projetos Especiais e Internacionalização,

2013/14 - Diretor de Governance, Risk Management e Compliance, Diretor da Auditoria Interna;

2007/2012 - Administrador da EP - Estradas de Portugal, SA (dois mandatos,);

2005/2007 - Secretário-Geral e Diretor de Recursos Humanos, EP - Estradas de Portugal;

2003/2005 - Secretário-Geral do IEP - Instituto das Estradas de Portugal e Diretor de Recursos Humanos;

2000/2002 - Secretário-Geral e Diretor de Recursos Humanos do ICERR - Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária;

1996/1997 - 1998/99 - Adjunto do Secretário de Estado da Defesa Nacional; Adjunto do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro; Adjunto do Secretário de Estado da Indústria e Energia;

1998 - Consultor Jurídico da Transgás - Sociedade Portuguesa de Gás Natural, S.A; Vogal do Conselho de Administração da Renoeste - Valorização de Recursos Naturais, S.A.;

1992-1995 - Docente e investigador universitário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2854638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-26 - Decreto-Lei 148-A/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regime jurídico aplicável ao Metropolitano de Lisboa, E. P. E., bem como os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-03 - Decreto-Lei 98/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o regime de acumulação de funções dos membros executivos dos conselhos de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. e da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-23 - Decreto-Lei 165-A/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário e estabelece o seu regime jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-17 - Decreto-Lei 26-A/2014 - Ministério das Finanças

    Cria o sorteio «Fatura da Sorte».

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Lei 75-A/2014 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-10-29 - Decreto-Lei 161/2014 - Ministério da Economia

    Estabelece o regime de acumulação de funções dos membros executivos dos conselhos de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S. A., da Transtejo - Transportes do Tejo, S. A., e da Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 98/2012, de 3 de maio

  • Tem documento Em vigor 2016-07-28 - Decreto-Lei 39/2016 - Finanças

    Procede à terceira alteração ao Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março

  • Tem documento Em vigor 2016-08-04 - Lei 22/2016 - Assembleia da República

    Estabelece a total autonomia jurídica do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S. A., da Transtejo - Transportes do Tejo, S. A., e da Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., revogando os Decretos-Leis n.os 98/2012, de 3 de maio, e 161/2014, de 29 de outubro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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