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Resolução do Conselho de Ministros 111/2017, de 1 de Agosto

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Sumário

Designa o presidente e os vogais do conselho de administração da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2017

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º, no n.º 1 do artigo 7.º e no n.º 1 do artigo 8.º dos Estatutos da CP - Comboios de Portugal, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 137-A/2009, de 12 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 59/2012, de 14 de março, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)">Lei 75-A/2014, de 30 de setembro, os membros do conselho de administração da CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes, para um mandato de três anos, renovável até ao máximo de três renovações.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração da CP, E. P. E., cessaram os respetivos mandatos em 31 de dezembro de 2015, cumpre proceder à nomeação dos novos membros daquele órgão.

A remuneração dos membros do conselho de administração da CP, E. P. E., obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, 48/2013, de 29 de julho, e 11/2015, de 6 de março.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 8.º dos Estatutos da CP - Comboios de Portugal, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 137-A/2009, de 12 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 59/2012, de 14 de março, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e do Planeamento e das Infraestruturas, Carlos Gomes Nogueira, Sérgio Abrantes Machado e Ana Maria dos Santos Malhó, respetivamente, para os cargos de presidente e de vogais do conselho de administração da CP - Comboios de Portugal, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competência profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de junho de 2017. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Notas curriculares

1 - Dados pessoais:

Nome: Carlos Gomes Nogueira.

Data de nascimento: 16 de dezembro de 1954.

Naturalidade: Águeda, Aveiro.

2 - Formação académica:

Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, pelo ISCTE.

Advanced Management Program, pela Harvard Business School.

3 - Experiência profissional:

Desde 2008: Presidente da Europartners - Gestão e Soluções Empresariais, Lda.

Entre 2014 e 2017: Membro do Conselho Fiscal da Lusíadas SGPS, S. A.

Entre 2009 e 2014: Mandatário de gestão da Autoridade da Concorrência da Groundforce (SPdH - Sociedade Portuguesa de Handling, S. A.)

Entre 2010 e 2012: Administrador na MRG - Engenharia e Construção S. A.

Entre 2000 e 2008: Administrador no Grupo BANIF - Banca e Seguros

Entre 1996 e 1999: Administrador no Grupo FIPAR - Tecnologias de Informação e Produção de Software.

Entre 1989 e 1996: Administrador no Grupo COFIPSA.

Entre 1987 e 1989: Direção de Estudos Económicos no Banco Pinto & Sotto Maior.

Entre 1982 e 1987: Diretor-Geral no Grupo RESOPAL.

Entre 1979 e 1982: Técnico, Técnico Coordenador e Diretor de departamento na SERGA/BDO - Empresa de Auditoria, Organização Administrativa e Estudos Económico-Financeiros, S. A.

Entre 1979 e 1989: Assistente do ISCTE-IUL, das disciplinas de Análise Financeira e Gestão Financeira.

Professor Auxiliar Convidado do ISCTE-IUL, da disciplina de Projeto Empresarial Aplicado (Business Plan), desde o ano letivo de 2010/2011.

1 - Dados pessoais:

Nome: Sérgio Abrantes Machado;

Data de nascimento: 17 de novembro de 1956;

Naturalidade: Lisboa.

2 - Formação académica:

Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica (Energia) pelo Instituto Superior Técnico;

Mestrado em Ciências da Eletricidade (Máquinas Elétricas e Eletrónica de Potência) pela Universidade Católica de Lovaina;

Master in Business Administration (Finanças) pela Universidade Católica Portuguesa;

Pós-Graduação em Gestão de Energias Renováveis pela Universidade Católica Portuguesa.

3 - Experiência profissional:

Desde 2017: Diretor-Geral da Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário (EMEF);

Entre 2014 e 2017: Gestor Local de Energia e Carbono da CP;

Entre 2012 e 2014: Assessor do Conselho de Administração da CP;

Entre 2009 e 2012: Diretor Coordenador da CP-Frota/Diretor da Direção de Engenharia;

Entre 2008 e 2009: Assessor do Conselho de Administração da CP;

Entre 2005 e 2008: Vogal da Administração da Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário (EMEF);

Entre 2004 e 2005: Assessoria do Conselho de Gerência da CP;

Entre 1998 e 2004: Vogal da Administração da Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário (EMEF);

Entre 1984 e 1998: Exerceu funções na Área da Manutenção, na TAP Air Portugal, dos quais cerca de sete em funções de Direção de Produção; Dois anos na Área de Manutenção, como Diretor de Compras e Gestão de Contratos da Siemens-Manindustria, para a TAP Air Portugal;

Docente do ensino superior público, na área de Energia-Máquinas Elétricas, como Professor Convidado a tempo parcial no ISEL;

Especialista em Manutenção Industrial pela Ordem dos Engenheiros, e pelo Ensino Superior Politécnico, após provas públicas.

1 - Dados pessoais:

Nome: Ana Maria dos Santos Malhó;

Data de nascimento: 16 de fevereiro de 1972;

Naturalidade: Lisboa.

2 - Formação académica:

Licenciatura em Administração e Gestão de Empresas pela Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa;

Pós-Graduação em Corporate Finance pelo INDEG-ISCTE Executive Education.

3 - Experiência profissional:

Entre 2013 e 2017: Responsável do Departamento Financeiro, integrado na Direção Financeira da CP, com a responsabilidade das áreas de gestão financeira e tesouraria;

Membro do Conselho Fiscal da EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A.;

Membro do Board of Directors da Eurofima - European Company for the Financing of Railroad Rolling Stock;

Entre 2013 e 2015: Vogal do Conselho Fiscal da CP Carga - Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S. A.;

Entre 2011 e 2013: Diretora Financeira da CP, incorporando as áreas de gestão financeira e tesouraria;

Dezembro de 1998: Ingressou nos quadros da CP-Comboios de Portugal, integrando o Gabinete de Gestão Financeira;

Entre 1996 e 1998: Desempenhou funções de análise e avaliação de crédito na CETELEM - Sociedade Financeira de Aquisição a Crédito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3048134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-12 - Decreto-Lei 137-A/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., bem como os respectivos Estatutos (publicados em anexo). Autoriza a autonomização da actividade do transporte de mercadorias, através da cisão da CP, E.P.E. e constituição da CP Carga - Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S.A..

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-14 - Decreto-Lei 59/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera o Decreto-Lei n.º 137-A/2009, de 12 de junho, que aprovou o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., bem como altera e republica em anexo os respetivos estatutos, conformando o direito interno com a disciplina da Diretiva n.º 91/440/CEE, do Conselho, de 29 de julho de 1991.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-23 - Decreto-Lei 165-A/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário e estabelece o seu regime jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-17 - Decreto-Lei 26-A/2014 - Ministério das Finanças

    Cria o sorteio «Fatura da Sorte».

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Lei 75-A/2014 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-07-28 - Decreto-Lei 39/2016 - Finanças

    Procede à terceira alteração ao Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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