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Resolução do Conselho de Ministros 15/2018, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Designa um vogal executivo do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2018

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)">Lei 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo à vacatura do cargo de vogal executivo do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., por motivo de renúncia do seu anterior titular, torna-se necessário proceder à nomeação do novo titular para completar o mandato em curso do atual conselho de administração, que termina a 31 de dezembro de 2019.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executivo o mestre António Pedro Pinto Machado de Eça Pinheiro.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E. constantes do anexo III ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, António Pedro Pinto Machado de Eça Pinheiro para o cargo de vogal executivo da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competência profissional para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Estabelecer, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho, que a presente nomeação é feita pelo período restante do mandato em curso dos membros do mesmo conselho de administração.

3 - Autorizar o nomeado a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de fevereiro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Nota curricular

António Pedro Pinto Machado de Eça Pinheiro

Data de Nascimento: 13.06.1960

Graus Académicos:

Mestrado em Ciências - Economia Agrária e Economia (1992), Universidade do Arizona e Universidade do Connecticut, Estados Unidos da América;

Licenciatura em Economia Agrária e Sociologia Rural (1987), Universidade do Connecticut, Estados Unidos da América;

Engenheiro Técnico Agropecuário (1994), Ratcliffe Hicks School, Universidade do Connecticut, Estados Unidos da América.

Experiência Profissional:

Vogal do Conselho de Administração, nomeado pelo Ministério das Finanças, da MM, Gestão Partilhada, E. P. E. (ex. Manutenção Militar), Lisboa (mar 2015/set 2017);

Diretor Financeiro &Administrativo da Ibérica - Indústria de Componentes Metálicos, S. A., Águeda (abril de 2014/jan 2015);

Diretor Financeiro & Administrativo do Grupo Conteparque, Bobadela (fev 2013/fev 2014) - 3 sociedades do Grupo, Logística, Contentores e Camionagem;

Administrador Executivo e Acionista com os Pelouros Financeiro & Administrativo da Sociedade Alentejana de Investimentos e Participações SAIP, SGPS, S. A., Alqueva, Portugal (jan 2003/jan 2013) das seis sociedades envolvidas no Parque Alqueva;

Controller e Diretor de Planeamento Estratégico da SOPONATA - Sociedade Portuguesa de Navios Tanques, S. A., Lisboa (set 1998/dez 2002);

Diretor-Geral da empresa A CAFÉEIRA, Lda., Sacavém (maio 1996/jul 1998);

Diretor Comercial da American Appraisal Portugal, Consultores de Avaliação, Lda., Lisboa (maio 1993/maio 1996);

Docente Universitário e Investigador do Departamento de Economia Agrária, da Universidade do Connecticut, Estados Unidos da América (jun 1990/fev 1993);

Avaliador de Imobiliário da Property Financial Services, Inc., Glastonbury, Connecticut, Estados Unidos da América (jun 1986/ago 1992);

Supervisor de Logística e Tradutor Oficial da Saudi Can Company, Jeddah, Arábia Saudita (set 1979/set 1981).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3254133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-23 - Decreto-Lei 165-A/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário e estabelece o seu regime jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-17 - Decreto-Lei 26-A/2014 - Ministério das Finanças

    Cria o sorteio «Fatura da Sorte».

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Lei 75-A/2014 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-07-28 - Decreto-Lei 39/2016 - Finanças

    Procede à terceira alteração ao Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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