Resolução do Conselho de Ministros 94/2023, de 16 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 158/2023, Série I de 2023-08-16
- Data: 2023-08-16
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delega na Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde a competência para designar os membros dos órgãos de gestão dos estabelecimentos do SNS.
O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (Estatuto do SNS), aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, vem rever os estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), integrados no setor empresarial do Estado ou no setor público administrativo.
Nos termos do referido decreto-lei, a designação dos membros dos conselhos de administração daquelas entidades, observa o disposto nos artigos 12.º, 13.º e 15.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, sendo, em consequência, realizada mediante resolução do Conselho de Ministros.
De acordo com o Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, o Conselho de Ministros pode delegar as competências que lhe são conferidas pela lei no que respeita à designação e à exoneração dos membros dos órgãos de administração e dos órgãos diretivos das entidades do setor público empresarial e do setor público administrativo, desde que salvaguardado o cumprimento de todas as regras relativas aos respetivos procedimentos de seleção, nomeação e exoneração.
Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, procedeu à delegação daquelas competências nos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área do respetivo setor de atividade, não se encontrando expressamente mencionada a possibilidade de subdelegação.
O Estatuto do SNS prevê a possibilidade de o Conselho de Ministros delegar na Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), a competência para a designação dos membros dos órgãos de gestão dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e ULS.
À DE-SNS compete a direção operacional do SNS, neste incluídos os hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e ULS, integrados no setor empresarial do Estado ou no setor público administrativo. Há, por isso, vantagem em estabelecer uma ligação direta entre a responsabilidade de orientar de forma global o seu funcionamento e o poder de nomear os seus conselhos de administração. Ao mesmo tempo, face às exigências legais que precedem a referida nomeação, designadamente a submissão dos designados a parecer prévio da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, não se vislumbra vantagem adicional na intervenção direta, nesse processo, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, do n.º 2 do artigo 1.º do anexo ao Decreto-Lei 61/2022, de 23 de setembro, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2022, de 13 de outubro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Delegar na Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (SNS) a competência que lhe é conferida pela lei no que respeita à designação dos membros dos órgãos de gestão dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, sem prejuízo do cumprimento das regras relativas aos respetivos procedimentos de seleção ou nomeação.
2 - Determinar que a designação prevista no número anterior é feita mediante despacho do diretor executivo do SNS.
3 - Estabelecer que o disposto na presente resolução não prejudica a propositura de um vogal pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 69.º do Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto.
4 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de julho de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116765473
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5447636.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-03-27 -
Decreto-Lei
71/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o novo estatuto do gestor público.
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
-
2022-08-04 -
Decreto-Lei
52/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
-
2022-09-23 -
Decreto-Lei
61/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde
Aviso
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