Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2021
Sumário: Aprova a classificação do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., no Serviço Nacional de Saúde para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores.
Na sequência da criação do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., através do Decreto-Lei 33/2021, de 12 de maio, importa proceder à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na parte relativa à tutela setorial da saúde, por forma a incluir, no seu anexo, o Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., e aprovar a respetiva classificação, a qual observa os critérios definidos nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro.
A remuneração dos membros do conselho de administração do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na redação introduzida pela presente resolução, que classifica as empresas públicas para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 33/2021, de 12 de maio, do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual, na parte relativa à tutela setorial do Ministério da Saúde, por forma a incluir o Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., e aprovar a sua respetiva classificação, nos termos do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Estabelecer que a classificação aprovada nos termos do número anterior é objeto de reavaliação no final do segundo exercício económico da Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de maio de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
«ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
[...]
Tutela setorial: Ministério da Saúde
a) [...]:
[...]
b) [...]:
(ver documento original)
114243683