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Resolução da Assembleia da República 100/2025, de 26 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo que solicite à Inspeção-Geral de Finanças uma auditoria às indemnizações a administradores e dirigentes de cargos públicos e setor empresarial do Estado.

Texto do documento


Resolução da Assembleia da República n.º 100/2025

Recomenda ao Governo que solicite à Inspeção-Geral de Finanças uma auditoria às indemnizações a administradores e dirigentes de cargos públicos e setor empresarial do Estado

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que solicite à Inspeção-Geral de Finanças a realização de uma auditoria transversal à Administração Pública para fazer o levantamento das situações de saída de cargos de gestão pública, nos termos e desde a entrada em vigor da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, nomeadamente, avaliando a legalidade das indemnizações em casos de passagem direta de um cargo de gestão pública para outro, identificando as datas, cargos, montantes, entidades e personalidades envolvidas.

Aprovada em 14 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118849863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6116483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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