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Resolução do Conselho de Ministros 73-A/2014, de 16 de Dezembro

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Sumário

Cria a iniciativa Portugal Inovação Social e a estrutura de missão responsável pela sua execução

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2014

Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2013, de 20 de maio, o Acordo de Parceria Portugal 2020, estabelecido a 25 de julho de 2014, entre o Estado Português e a Comissão Europeia, identifica a inovação e empreendedorismo social como uma área de aposta fundamental para os fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), em particular para o Fundo Social Europeu.

Esteada nos domínios sociais prioritários dos Tratados, é através desta nova área de intervenção do Portugal 2020 e, nomeadamente, pela criação da iniciativa Portugal Inovação Social, que o Governo português corresponde ao desígnio inovador veiculado pelo Regulamento (UE) n.º 1304/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.

Reconhecendo o papel do terceiro setor em Portugal e visando promover um maior envolvimento da sociedade civil, o Governo pretende com esta medida estimular o aparecimento de soluções e modelos de intervenção inovadores, adequados a gerar novas respostas para problemas societais prementes na área social, bem como em outras áreas de política pública, entre as quais a saúde, a justiça, a educação e a igualdade de género.

O Governo, no quadro do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, procede à concretização desta aposta fundamental da política europeia e nacional numa perspetiva integrada e transversal, designadamente presente na Comunicação COM(2011)682 final, de 25 de outubro de 2011, com enfoque claro na capacitação e qualificação dos atores envolvidos em projetos de empreendedorismo e inovação social.

Ao mesmo tempo e deste mesmo modo, também por via da utilização dos FEEI de acordo com a localização geográfica dos destinatários das ações, o Governo procura contribuir para o desenvolvimento e promoção de um mercado de investimento social em Portugal. Este é potenciado por instrumentos de financiamento inovadores, tais como o Fundo para a Inovação Social, enquanto instrumento de natureza grossista adequado a impulsionar o aparecimento de fundos participados para apoio a iniciativas de inovação e empreendedorismo social, estes por sua vez enquadrados pelo Regulamento (UE) n.º 346/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013.

Estes objetivos, bem estabelecidos no ordenamento jurídico europeu, transversais à governação e mobilizadores do Governo no seu todo, justificam a criação da iniciativa Portugal Inovação Social e da estrutura de missão, financiada pelos FEEI, responsável pela sua execução.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar a iniciativa Portugal Inovação Social, com o objetivo de desenvolver e dinamizar o mercado de investimento social para apoio a iniciativas de empreendedorismo e inovação social em Portugal.

2 - Determinar que a iniciativa Portugal Inovação Social tem como destinatários entidades de direito público e privado, e entidades da economia social, que desenvolvam projetos de inovação e empreendedorismo social, concretizando-se com recurso aos seguintes instrumentos:

a) Fundo para a Inovação Social: financiamento de natureza grossista com fundos participados, para apoio a iniciativas e investimentos em inovação e empreendedorismo social em fase de consolidação ou disseminação, através da concessão de empréstimos, bonificação de juros, prestação de garantias ou quase-capital;

b) Títulos de impacto social: apoios reembolsáveis contratualizados em parceria, para financiamento de soluções inovadoras na prestação de serviços públicos, orientadas para a obtenção de resultados e redução de custos;

c) Programa de Parcerias para o Impacto: apoios não reembolsáveis a entidades da economia social, nomeadamente fundações e misericórdias, para suporte a iniciativas de inovação e empreendedorismo social de elevado impacto que se encontrem em fase embrionária ou exploratória;

d) Programa de Capacitação para o Investimento Social: vales de capacitação atribuídos aos destinatários, para reforço das suas competências no desenho e implementação de projetos de inovação e empreendedorismo social.

3 - Estabelecer que a iniciativa Portugal Inovação Social é concretizada pela mobilização de recursos financeiros dos seguintes programas operacionais do Portugal 2020:

a) Programa Operacional Inclusão Social e Emprego;

b) Programa Operacional Capital Humano;

c) Programas operacionais regionais do continente.

4 - Criar uma estrutura de missão, na dependência direta da Presidência do Conselho de Ministros, designada por Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, que tem por missão assegurar a gestão técnica e a coordenação da execução da iniciativa Portugal Inovação Social.

5 - Fixar como objetivos da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social:

a) Promover o empreendedorismo e a inovação social em Portugal, como forma de gerar novas soluções, numa lógica complementar às respostas tradicionais, para a resolução de importantes problemas societais;

b) Dinamizar o mercado de investimento social, criando instrumentos de financiamento mais adequados às necessidades específicas do setor da economia social e dos projetos de inovação e empreendedorismo social;

c) Capacitar os atores do sistema de inovação e empreendedorismo social em Portugal, melhorando os níveis de resposta das entidades da economia social e contribuindo para a sua sustentabilidade económica e financeira.

6 - Determinar que a Estrutura de Missão Portugal Inovação Social é composta por uma comissão diretiva, um secretariado técnico e uma comissão de aconselhamento.

7 - Prever que a comissão diretiva assegura a gestão e coordenação da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, com as seguintes competências:

a) Promover a constituição do Fundo para a Inovação Social, integrando fundos participados com todas as responsabilidades que lhe estão associadas, enquanto financiamento com recurso a fundos europeus estruturais e de investimento;

b) Promover e coordenar as ações necessárias à criação e desenvolvimento de um mercado de títulos de impacto social;

c) Promover e coordenar as ações necessárias à criação e desenvolvimento de parcerias para o impacto;

d) Selecionar e acreditar as entidades prestadoras de serviços de capacitação às entidades envolvidas em iniciativas de empreendedorismo e inovação social, no âmbito do Programa de Capacitação para o Investimento Social;

e) Desenvolver e difundir princípios orientadores, procedimentos, metodologias, ferramentas e modelos de suporte à implementação da iniciativa Portugal Inovação Social;

f) Promover a assistência técnica às iniciativas apoiadas, bem como a medição dos seus resultados e impactos, a sua monitorização e avaliação;

g) Mobilizar os diversos atores de empreendedorismo e inovação social nacional para o investimento social e dinamizar a sua colaboração em rede e a partilha de informação;

h) Identificar e dinamizar uma rede nacional de pontos focais da iniciativa Portugal Inovação Social no território, ao nível das Nomenclaturas das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) II;

i) Promover a atração de novos investimentos para a iniciativa Portugal Inovação Social;

j) Coordenar a política de comunicação da iniciativa Portugal Inovação Social;

k) Submeter, anualmente, ao Primeiro-Ministro, um relatório sobre a execução da iniciativa Portugal Inovação Social;

l) Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das suas atribuições e exercer todas as competências que lhe sejam atribuídas por lei ou regulamento, bem como as que lhe forem delegadas.

8 - Determinar que a comissão diretiva é integrada por um presidente, designado nos termos do número seguinte, e por dois vogais executivos, designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do desenvolvimento regional, da saúde, da educação, da solidariedade e emprego e da igualdade de género.

9 - Designar Filipe Manuel Simões dos Santos como presidente da comissão diretiva da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciados na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

10 - Definir que ao presidente e aos vogais executivos da comissão diretiva se aplicam as regras previstas no Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, os quais têm estatuto remuneratório equiparado, respetivamente a presidente e a vogais de conselho de administração de empresa pública do Grupo B.

11 - Determinar que o secretariado técnico funciona sob a responsabilidade da comissão diretiva e exerce as competências técnicas que por esta lhe sejam cometidas, sendo integrado por um secretário técnico com funções de coordenação e gestão, um número máximo de 10 elementos técnicos superiores e três assistentes técnicos.

12 - Determinar que o exercício de funções no secretariado técnico tem lugar mediante recurso a qualquer dos regimes previstos no n.º 5 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, não podendo a remuneração do secretário técnico ser superior à de cargo de direção superior de 2.º grau.

13 - Estabelecer que a comissão de aconselhamento, de natureza consultiva, é presidida pelo presidente da comissão diretiva, sendo composta por:

a) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da igualdade de género;

b) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional;

c) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;

d) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da educação;

e) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da solidariedade e emprego;

f) Um representante designado pela Cooperativa António Sérgio para a Economia Social;

g) Três representantes designados pelo Conselho Nacional da Economia Social;

h) Um representante designado por cada uma das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

14 - Determinar que a comissão de aconselhamento pode ainda integrar, sob proposta do presidente da comissão diretiva, outras entidades e peritos nacionais ou internacionais, em função das matérias a tratar.

15 - Determinar que compete à comissão de aconselhamento:

a) Emitir parecer não vinculativo sobre os projetos apresentados no âmbito da iniciativa Portugal Inovação Social, por intermediários de investimento social ou de iniciativas de empreendedorismo e inovação social;

b) Assegurar o acompanhamento da execução da iniciativa Portugal Inovação Social, nomeadamente pronunciando-se sobre os respetivos relatórios de execução;

c) Apresentar e debater propostas no âmbito da iniciativa Portugal Inovação Social;

d) Aprovar o seu regulamento interno.

16 - Estabelecer que a participação na comissão de aconselhamento não é remunerada.

17 - Incumbir a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., de assegurar os meios de apoio logístico e administrativo necessários ao cumprimento da missão da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social.

18 - Determinar que as despesas inerentes ao funcionamento e às atividades da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, que sejam consideradas elegíveis, são asseguradas pelo Programa Operacional Assistência Técnica do Portugal 2020 e pelas operações de instrumentos financeiros que venha a gerir, abrangidos pelo âmbito de aplicação da presente resolução.

19 - Determinar que a estrutura de missão funciona nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

20 - Estabelecer que o prazo de duração da estrutura de missão coincide com o período de vigência do Portugal 2020, incluindo o período necessário ao encerramento definitivo de contas, à apresentação do relatório final e ao integral cumprimento das obrigações decorrentes dos compromissos assumidos no cumprimento da sua missão.

21 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de dezembro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(a que se refere o n.º 9)

Nota curricular

Nome: Filipe Manuel Simões dos Santos

Data de nascimento: 9 de julho de 1972

Habilitações Académicas e Formação Complementar mais relevante:

Doutoramento em Ciências da Gestão e Engenharia, Universidade de Stanford, EUA, 2003. Prémio Lieberman por contribuições extraordinárias para a Universidade.

Mestrado em Gestão e Estratégia Industrial, ISEG - Universidade Técnica de Lisboa, 1997. Prémio IAPMEI para melhor aluno do Curso.

Licenciatura em Economia, Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, 1994. Ranking dos 2 % melhores alunos do Curso.

Experiência Profissional mais relevante:

Professor de Empreendedorismo no INSEAD desde setembro de 2003, tendo residido dez anos no campus de França e, de outubro de 2013 a final de 2014, no campus de Abu Dhabi. Nesta escola global de negócios é diretor do Programa de Empreendedorismo Social (ISEP) desde 2007, tendo formado mais de 500 empreendedores sociais de todo o mundo. Entre 2009 e 2013 foi diretor do Centro de Empreendedorismo do INSEAD.

Dá regularmente aulas de criação de empresas e empreendedorismo social em programas de MBA e EMBA, e sessões de empreendedorismo e inovação social em programas de formação de executivos. Ganhou vários prémios e menções honrosas por excelência no ensino no INSEAD e publicou 10 casos de estudo internacionais, tendo ganho em 2012 o prémio internacional da EFMD pelo melhor caso do ano na categoria de África.

A sua investigação nas áreas de empreendedorismo, inovação e empreendedorismo social está publicada nas revistas científicas de gestão mais prestigiadas, tendo mais de 2000 citações registadas no Google Scholar. Publicou em 2013 o «Manual para Transformar o Mundo», o qual é o primeiro guia para empreendedores sociais em língua Portuguesa. Este livro resulta da metodologia de Bootcamp em Empreendedorismo Social que desenvolveu e que já formou mais de 1000 participantes em vários países.

É um perito internacionalmente reconhecido em temas de empreendedorismo, inovação social e investimento de impacto, sendo orador de abertura em conferências como Impact Investing for the Poor (Vaticano, junho 2014), Global Impact Forum (Zurique, outubro 2014), e orador do Fórum Brasileiro de Investimento Social e Negócios de Impacto (São Paulo, maio 2014).

Em 1995/96, antes do seu doutoramento no EUA, foi diretor do Gabinete de Estudos e Planeamento do Instituto Superior Técnico (IST). Entre 1996 e 1998 foi Assistente do Departamento de Economia e Gestão do IST e membro da comissão executiva do Conselho Pedagógico do IST.

Nos últimos anos, em paralelo com a sua carreira académica internacional, foi cofundador do IES - Instituto de Empreendedorismo Social, associação sem fins lucrativos que visa a dinamização da inovação e empreendedorismo social em Portugal através de investigação, formação e capacitação. É Presidente do Conselho Estratégico do IES desde 2009 e Presidente, desde 2011, do conselho académico e científico para a metodologia ES+ de identificação de inovações sociais. É membro do Conselho Consultivo do fundo de capital de risco - Inter-Risco II desde 2011 e do Conselho Consultivo do Programa de Desenvolvimento Humano da Fundação Calouste Gulbenkian desde 2013. Fundador em outubro de 2013 e supervisor científico do Laboratório de Investimento Social. É Presidente, desde 2010, do júri do Prémio INSEAD de Empreendedorismo e, desde 2012, do júri do Prémio FAZ - Ideias de Origem Portuguesa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3770476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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