Resolução do Conselho de Ministros 70/2024, de 4 de Junho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 107/2024, Série I de 2024-06-04
- Data: 2024-06-04
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Sumário
Texto do documento
A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), é uma pessoa coletiva de direito público, com natureza empresarial, nos termos do artigo 1.º dos Estatutos da AICEP, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 229/2012, de 26 de outubro, na sua redação atual (Estatutos).
Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º e do artigo 15.º dos Estatutos e do artigo 13.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, aplicável por remissão do artigo 17.º dos Estatutos, o conselho de administração da AICEP, E. P. E., é composto pelo presidente e por quatro vogais executivos, que integram uma comissão executiva, podendo ainda integrar até três vogais não executivos e não remunerados, aos quais cabe assegurar a representação cruzada entre a administração da AICEP, E. P. E., do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), e do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), todos nomeados mediante resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, das finanças e da economia.
Pelo Despacho 6521/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 16 de junho de 2023, foram nomeados os membros do conselho de administração da AICEP, E. P. E.
Nos termos do artigo 26.º do Estatuto do Gestor Público, o conselho de administração e a comissão executiva podem ser livremente dissolvidos.
O referido despacho, para assegurar as representações cruzadas entre e os conselhos diretivos do Turismo de Portugal, I. P., e do IAPMEI, I. P., e o conselho de administração da AICEP, E. P. E., designou os vogais não executivos daqueles institutos públicos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da orgânica do Turismo de Portugal, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 5.º da orgânica do IAPMEI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 266/2012, de 28 de dezembro, na sua redação atual, ambos nos termos do n.º 2 do artigo 19.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
O Programa do XXIV Governo Constitucional elege como desígnio robustecer o papel da diplomacia económica, através da AICEP, E. P. E., reforçar os laços entre a AICEP, E. P. E., e as embaixadas portuguesas, a rede das câmaras de comércio e indústria portuguesas e o Conselho da Diáspora para apoiar a estratégia de internacionalização e de atração de investimento estrangeiro, prevendo desde logo a revisão dos estatutos da AICEP, E. P. E., e a definição de um novo modelo de financiamento para dar sustentabilidade, estabilidade e previsibilidade à gestão da Agência, bem como assegurar os recursos necessários à reorganização e reforço da sua rede externa e do regime contratual de investimento.
Neste contexto, dando cumprimento ao Programa do Governo, cumpre dotar a AICEP, E. P. E., de um conselho de administração com o perfil que responda aos desígnios consagrados, dissolvendo-se o atual órgão e nomeando um novo conselho de administração.
Nos termos do disposto nos artigos 13.º e 15.º dos Estatutos, bem como no artigo 13.º do Estatuto do Gestor Público, torna-se necessário proceder à designação dos membros do conselho de administração para um novo mandato de três anos.
Foi solicitada a avaliação à Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Estatuto do Gestor Público, cuja pronúncia se aguarda para início de funções.
Assim:
Nos termos dos artigos 13.º e 15.º dos Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei 229/2012, de 26 de outubro, na sua redação atual, dos artigos 13.º e 26.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, dos n.os 4 e 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Dissolver o conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.).
2 - Nomear Ricardo Nuno Moreira Coutinho de Almeida Arroja, Maria Madalena de Sousa Monteiro Oliveira e Silva, Maria Joana da Costa Afonso Lino Gaspar, Francisco Miguel Pinheiro Catalão e Paulo César Rios de Oliveira, respetivamente, para os cargos de presidente e vogais executivos do conselho de administração da AICEP, E. P. E., no mandato 2024-2026, cuja idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação para o adequado exercício das respetivas funções são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.
3 - Estabelecer que Francisco Miguel Pinheiro Catalão exerce funções como vogal executivo com o pelouro financeiro e com as competências previstas no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual.
4 - Estabelecer que a remuneração dos nomeados obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual, ficando autorizados a optar pelo vencimento do lugar de origem, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual.
5 - Determinar que os membros executivos do conselho de administração agora nomeados apresentem uma proposta de objetivos anuais para o mandato 2024-2026, a incluir nos contratos de gestão a celebrar, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 18.º e 30.º do Estatuto do Gestor Público e na Portaria 317-A/2021, de 23 de dezembro, a ser apresentada com a máxima brevidade possível, de forma desmaterializada, através do Sistema de Informação do Setor Empresarial do Estado, tendo em vista o cumprimento do prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 18.º do Estatuto do Gestor Público.
6 - Autorizar, nos termos e para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, os membros do conselho de administração a acumular o exercício das suas funções executivas com as atividades de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.
7 - Delegar no membro do Governo responsável pela área da economia as competências que lhe são conferidas pela lei no que respeita à designação dos vogais não executivos do conselho de administração da AICEP, E. P. E., nos termos do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos da AICEP, E. P. E., sem prejuízo do cumprimento das regras relativas aos respetivos procedimentos de seleção ou nomeação e de demissão.
8 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos no dia 4 de junho de 2024.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de junho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
Notas curriculares
Ricardo Arroja é docente convidado na Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho desde 2018, em disciplinas de economia bancária e financeira e de comércio internacional.
Licenciado em Gestão pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto, com título de especialista em Finanças, Banca e Seguros, é também doutorado em Ciências da Administração pela Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.
Entre 2015 e 2021, foi membro da Direção Nacional da Ordem dos Economistas e, desde há muito, tem colaborado com diversos órgãos de comunicação social, nomeadamente os jornais Vida Económica, Diário Económico, ECO - Economia Online e PÚBLICO. É também comentador da RTP, presença assídua em conferências e seminários, autor do livro As Contas politicamente Incorretas da Economia Portuguesa (Guerra e Paz, 2012), bem como de outros artigos publicados em revistas especializadas.
Ao longo da sua carreira profissional, tem desempenhado diferentes cargos de administração e fiscalização de empresas, em funções executivas e não executivas. Conta também com extensa experiência como consultor em assuntos relacionados com finanças empresariais e banca, e como consultor de organizações internacionais multilaterais, como a OCDE e a OIT, em matérias de políticas públicas.
Maria Madalena de Sousa Monteiro Oliveira e Silva
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa, Universidade Clássica de Lisboa; mestrado em Direito Internacional Público pela Universidade de Direito, de Economia e de Ciências Sociais de Paris (Paris II), pós-graduação em Direito Comunitário no Colégio da Europa, Bruges (Bélgica) e curso de Gestão para Executivos, Universidade Católica Portuguesa.
Atualmente, exerce funções de assessora do conselho de administração da AICEP desde janeiro de 2024, tendo, de junho a dezembro de 2023, desempenhado o cargo de secretário-geral da mesma Agência. Entre abril de 2017 e junho de 2023 foi administradora executiva da AICEP, com responsabilidades nas áreas jurídica, financeira, incentivos ao investimento e à internacionalização, custos de contexto e apoio comercial às empresas.
Anteriormente, na mesma Agência, desempenhou desde 2008 funções diretivas relacionadas com o acompanhamento e implementação de projetos de investimento, tendo também chefiado o Gabinete do Presidente do Conselho da Administração da Agência em 2007 e chefiado ainda a área de gestão da rede externa da Agência. Entre 1998 e 2005 pertenceu ao conselho diretivo de agências públicas da Segurança Social com responsabilidades nas matérias de recursos humanos, administração, auditoria e património imobiliário. Exerceu anteriormente, de 1989 a 1998, os cargos de diretora jurídica do ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal, diretora adjunta de Investimento Estrangeiro e funções de coordenação da área jurídica de investimento estrangeiro. Nessa qualidade participou na negociação de contratos de investimento, bem como de acordos intergovernamentais (bilaterais e multilaterais) de investimento, e acompanhou o Comité de Empresas Multinacionais e Investimento da OCDE, tendo apresentado comunicações sobre investimento em seminários internacionais promovidos pela OCDE e UNCTAD.
Joana Gaspar é atualmente coordenadora do Centro de Estudos e Análises Estratégicas do Instituto Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal.
Concluiu a licenciatura em Relações Internacionais no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas de Lisboa e na Universidade Robert Schuman em Estrasburgo. Mais tarde, em 2020, regressou à academia para concluir um mestrado em Relações Internacionais, na mesma universidade, com uma dissertação sobre "O diplomata no século XXI. Continuidades e mudanças na prática diplomática face às transformações tecnológicas - o caso português" e, em 2021, começou a lecionar a cadeira de Prática Diplomática na licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais da Universidade Nova de Lisboa.
Iniciou a carreira no serviço diplomático em junho de 1997. Os postos anteriores de Joana Gaspar incluem:
Chefe da Divisão NATO na Direção de Serviços de Segurança e Defesa (2021-2022);
Cônsul-geral de Portugal em Londres (2014-2018);
Chefe da Divisão de Proteção Consular da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (2011-2014);
Adjunta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros (2008-2011);
Adjunta do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (2006-2008);
Membro da Equipa de Negociação do Tratado de Lisboa na Direção das Instituições da União Europeia (2005-2006);
Embaixada de Portugal em Paris (2002-2005);
Adjunta do diretor-geral de Política Externa (2000-2002);
Desk officer para as relações entre os países mediterrânicos e a União Europeia na Direção-Geral dos Assuntos Europeus (1998-2000).
Joana Gaspar é autora do Manual de Prática Consular, editado em 2014 pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros; e de vários capítulos em obras coletivas na área da diplomacia. Participa frequentemente em conferências sobre diplomacia e as mulheres na diplomacia.
É presidente da Associação Sindical dos Diplomatas Portugueses desde 2022.
Nascida em Lisboa, ela e os dois filhos vivem atualmente em Portugal.
Francisco Pinheiro Catalão é doutorado em Gestão, mestre em Finanças e licenciado em Economia. Possui ainda uma pós-graduação em Análise Financeira.
Conta com mais de 23 anos de experiência em funções financeiras em várias empresas, sendo, desde 2012, diretor da área de Tesouraria na Novabase/Celfocus, onde é responsável pelas atividades globais de tesouraria, incluindo a coordenação das relações com a banca e das atividades de financiamento e gestão de risco cambial. Entre 2010 e 2012, desempenhou funções similares na TIMWE.
Iniciou o seu percurso profissional em 2000 na KPMG, como assistente na área de consultoria fiscal, de onde saiu em agosto de 2021 para desempenhar funções no departamento de auditoria interna - riscos financeiros do Banco Santander Totta.
Em dezembro de 2004 ingressou no IGCP - Instituto de Gestão do Crédito Público como técnico de controlo financeiro. Em dezembro de 2006 assumiu o cargo de experienced senior na área de auditoria da Ernst&Young (EY), onde foi responsável por diversos trabalhos de auditoria financeira em clientes do setor financeiro, em Portugal e em Angola.
Em março de 2008, passou a desempenhar funções na área de corporate finance da Martifer Renewables, empresa do grupo Martifer, tendo acompanhado vários projetos de investimento e processos de financiamento em diversos países e continentes.
A sua experiência pública inclui ter sido assessor do Secretário de Estado da Saúde no XV Governo Constitucional.
Desde 2013, é docente universitário, lecionando unidades curriculares na área das Finanças Empresariais, primeiro como assistente convidado e, desde 2019, como professor auxiliar convidado na Universidade Europeia.
Tem sete artigos científicos publicados em journals com impact factor/scopus, em áreas de investigação relacionadas com Gestão, Contratação Pública e Políticas Públicas.
Desde maio de 2022, pertence ao conselho fiscal de duas sociedades. É ainda membro da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), com o n.º 63 467. É fluente em inglês e espanhol.
Paulo Rios de Oliveira é consultor de empresas nas áreas da gestão e comunicação. Advogado desde 1990, é licenciado pela Universidade Católica Portuguesa. É pós-graduado em Comunicação Empresarial pela Porto Business School e tem frequência de formação executiva no Programa Intensivo de Gestão da Católica Porto Business School. Foi Deputado à Assembleia da República desde 2011, com exercício, entre outras, das funções de coordenador da Comissão de Economia e de vice-presidente de grupo parlamentar com a área da Economia. Igualmente exerceu as funções de vice-presidente da Delegação Portuguesa na Assembleia Parlamentar da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) bem como vice-presidente da Comissão Especializada Permanente de Economia, Ambiente e Cooperação. Foi presidente do conselho fiscal do FIBE - Fórum de Integração Brasil Europa e é membro do Conselho para a Regulação e Qualificação das Pessoas da CIP - Confederação Empresarial de Portugal.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5770131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
-
2007-03-27 -
Decreto-Lei
71/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o novo estatuto do gestor público.
-
2012-06-22 -
Decreto-Lei
129/2012 -
Ministério da Economia e do Emprego
Aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
-
2012-10-26 -
Decreto-Lei
229/2012 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova e publica em anexo os Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E.P.E.), na superintendência e tutela do Primeiro-Ministro.
-
2012-12-28 -
Decreto-Lei
266/2012 -
Ministério da Economia e do Emprego
Aprova a orgânica do IAPMEI, I.P. - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.
-
2013-10-03 -
Decreto-Lei
133/2013 -
Ministério das Finanças
Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.
-
2021-12-23 -
Portaria
317-A/2021 -
Economia e Transição Digital, Negócios Estrangeiros, Finanças, Defesa Nacional, Administração Interna, Cultura, Educação, Saúde, Ambiente e Ação Climática, Infraestruturas e Habitação, Agricultura e Mar
Portaria que estabelece as regras quanto à elegibilidade, composição, determinação e atribuição aos gestores públicos, que exerçam funções executivas em empresas públicas do Setor Empresarial do Estado
Aviso
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