Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 125/2018, de 28 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Designa um vogal do conselho de administração do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., para o triénio de 2018-2020

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2018

Nos termos do disposto nos Estatutos do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E. (TNDM II, E. P. E.), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 158/2007, de 27 de abril, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, resulta que os membros do conselho de administração do TNDM II, E. P. E., composto pelo presidente e dois vogais, são designados mediante resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, para um mandato de três anos, renovável por iguais períodos.

Os atuais membros do conselho de administração do TNDM II, E. P. E., para o triénio de 2018-2020, foram designados através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2018, de 26 de fevereiro.

Atendendo a que a vogal do conselho de administração do TNDM II, E. P. E., Sofia Pacheco de Campos Carvalho, renunciou ao cargo, com efeitos a 31 de agosto de 2018, importa proceder à sua substituição, através da designação de um membro para aquele órgão de administração.

A remuneração dos membros do conselho de administração do TNDM II, E. P. E., obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do anexo ao Decreto-Lei 158/2007, de 27 de abril, do n.º 2 do artigo 13.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Cultura, Pedro Manuel Souto Morais Gonçalves de Proença, para o cargo de vogal do conselho de administração do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Estabelecer que a presente designação é feita pelo período restante do mandato em curso dos membros do mesmo conselho de administração.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde 1 de outubro de 2018.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de setembro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Nota curricular

Pedro Manuel Souto Morais Gonçalves de Proença

Nascido a 31 de dezembro de 1961, é licenciado em Direito pela Universidade Livre de Lisboa (1985), com a classificação final de 16,3 valores, e frequentou o curso de mestrado (parte escolar) da Universidade Católica de Lisboa, na vertente de Ciências Jurídicas.

Experiência Profissional:

Docente na Universidade Lusíada, de 1985 a 1995, das cadeiras de Teoria Geral do Direito Civil, Direitos Reais e Direito Internacional Privado;

Inspetor do quadro da Inspeção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, até 1993;

Diretor do Gabinete Jurídico da Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, de 1993 a 2007;

Consultor jurídico principal do Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, de 2007 a 2009;

Assessor do Secretário de Estado da Cultura, de 2009 a 2011;

Coordenador do Gabinete Jurídico da Direção-Geral do Património Cultural, de 2011 até dezembro de 2015;

Adjunto do Gabinete do Ministro da Cultura até abril de 2016;

Consultor jurídico principal da Direção-Geral do Património Cultural até fevereiro de 2017;

Diretor de Serviços de Inspeção e Fiscalização da Inspeção-Geral das Atividades Culturais até à presente data.

111677052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3484131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 158/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova os Estatutos e transforma em entidade pública empresarial o Teatro Nacional D. Maria II.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda