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Resolução do Conselho de Ministros 155/2025, de 9 de Outubro

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Sumário

Designa o diretor de sistemas e tecnologias de informação da Administração Pública.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2025

Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 4.º-A e no artigo 10.º-A do Decreto Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º e o artigo 15.º do Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, resulta que o diretor de sistemas e tecnologias de informação da Administração Pública, por inerência presidente do conselho diretivo da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P. (ARTE, I. P.), é designado por proposta conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da reforma do Estado para um mandato de três anos, até ao limite máximo de três renovações consecutivas.

Atendendo ao disposto no artigo 6.º do Decreto Lei 96/2025, de 21 de agosto, e no artigo 5.º do Decreto Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, torna-se necessário proceder à nomeação do membro deste órgão diretivo.

A remuneração do diretor de sistemas e tecnologias de informação da Administração Pública, por inerência presidente do conselho diretivo deste instituto público de regime especial, obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2012, de 29 de agosto, mantendo-se a ARTE, I. P., com a classificação do grupo A, com fundamento no alargamento das respetivas atribuições e, consequentemente, das funções cometidas ao respetivo conselho diretivo, que revestem especial complexidade e têm um impacto transversal em toda a Administração Pública, quer na definição da estratégia unificada em matéria de tecnologias de informação e comunicação quer na emissão de pareceres e acompanhamento dos projetos de investimento público.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto Lei 96/2025, de 21 de agosto, da alínea a) do artigo 4.º e do artigo 10.º-A do Decreto Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, do artigo 15.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Designar, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da reforma do Estado, Manuel Inácio Veladas Dias para o cargo de diretor de sistemas e tecnologias de informação da Administração Pública, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2-Autorizar o nomeado a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público, devendo a acumulação de funções ora autorizada ser exercida em horário e de forma a não colidir com o exercício de funções executivas.

3-Determinar que a presente resolução produz efeitos no 15.º dia após a sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de outubro de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Nota curricular 1-Dados biográficos:

Nome:

Manuel Inácio Veladas Dias;

Data e local de nascimento:

17 de março de 1974.

2-Habilitações académicas:

Curso em IA Generativa aplicada à Transformação Digital, MIT Professional Education (2024);

Curso Estratégia Empresarial e Perspicácia Financeira, Institut européen d’administration des affaires (INSEAD) (2015);

Mestrado em Sistemas de Informação pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (2005); e Mestrado em Sistemas de Informação pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (2005); e Licenciatura em Engenharia Eletrónica e de Computadores pelo Instituto Superior Técnico (1997).

3-Experiência profissional:

Diretor nacional de Tecnologia e membro do conselho de administração da Microsoft Portugal (desde 2020);

Diretor técnico de Vendas Empresariais na Microsoft Portugal (entre 2018 e 2020);

Membro fundador do Grupo PowerBI Portugal (2018);

Cofundador e vicepresidente da Associação Portuguesa de Data Science (desde 2018);

Líder de Dados & IA na Microsoft Portugal (entre 2014 e 2018);

Professor convidado na Universidade NOVA IMS (desde 2015);

Especialista de Soluções na Microsoft Portugal (entre 2011 e 2014);

Diretor de Gestão de Produto na Outsystems (entre 2008 e 2011);

Coordenador da Unidade de Soluções de Negócio na Outsystems (entre 2006 e 2008);

Coordenador de R&D para Digital Power Relays na EFACEC Sistemas Eletrónica (entre 2002 e 2006);

Engenheiro sénior de software de Digital Power Relays na EFACEC Sistemas Eletrónica (entre 2000 e 2002);

Engenheiro de software na EFACEC Sistemas Eletrónica (entre 1997 e 2000);

Estagiário na EFACEC Sistemas de Eletrónica (entre 1996 e 1997); e Estagiário na EFACEC Sistemas de Eletrónica (entre 1996 e 1997); e Professor convidado no Instituto Superior Técnico (entre 1996 e 2000 e a partir de 2015).

119626044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6306666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2025-08-21 - Decreto-Lei 96/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, IP (antiga Agência para a Modernização Administrativa, IP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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