Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2025
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2024, de 6 de dezembro, foram nomeados um diretor e dois subdiretores do Centro Jurídico do Estado (CEJURE). Desde 17 de junho de 2025, por força do disposto no artigo 26.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, encontra-se suspensa a comissão de serviço de um dos subdiretores nomeados.
Assim, considerando que, nos termos previstos no artigo 6.º do Decreto Lei 68/2024, de 8 de outubro, o diretor do CEJURE é coadjuvado no exercício das suas funções por dois subdiretores, cumpre proceder à designação de um subdiretor do CEJURE em regime de substituição, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.
Assim:
Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, aplicável por força do disposto no artigo 7.º do Decreto Lei 68/2024, de 8 de outubro, ambos na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1-Designar, em regime de substituição, Mariana Sacadura Cabral de Sousa e Alvim para o cargo de subdiretora do Centro Jurídico do Estado, cuja idoneidade, experiência e competência profissional são patentes na nota curricular que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2-Autorizar a subdiretora a acumular as respetivas funções com atividades de docência e investigação em estabelecimento de ensino superior e participação em conferências, palestras e ações de formação de curta duração, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 22.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e com os limites fixados na alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º da mesma lei, aplicáveis por força do disposto no n.º 2 do artigo 16.º e no n.º 2 do artigo 17.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com a alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e a alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 52/2019, de 31 de julho.
3-Determinar que a referida substituição cessa na data em que o titular impedido retome funções.
4-Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de novembro de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Nota curricular Licenciada (2002) e mestre (2007) em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutoranda em Direito da União Europeia e da Concorrência na Faculdade de Direito da Universidade Católica e investigadora do Católica Research Centre for the Future of Law. Foi investigadora associada do Centro de Investigação de Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2015-2021). Autora de várias publicações em direito europeu. Perita externa do Parlamento Europeu para a realização de pareceres independentes externos sobre direito internacional e da União Europeia (2017-2021). Advogada na MLGTS (2005-2010). Adjunta nos gabinetes do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e do Secretário de Estado da Administração Interna do XIX Governo Constitucional (2011-2015). Perita externa do Parlamento Europeu para a realização de pareceres independentes externos nas áreas do direito internacional e do direito da União Europeia (2017-2021). Consultora na Sérvulo & Associados (2021-2024). Adjunta no gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros do XXIV Governo Constitucional (2024-2025). Associada de nível 1 do Centro Jurídico do Estado (CEJURE) (2025).
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