Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2013
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, e 45/2013, de 19 de julho, aprovou a classificação das empresas públicas e das entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores.
A referida resolução prevê a aplicação do regime remuneratório decorrente do n.º 23 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, à EMA - Empresa de Meios Aéreos, S.A., e às empresas que, direta ou indiretamente, se encontrem dependentes desta, por se encontrar em processo de extinção, o que possibilitou a manutenção do regime remuneratório dos respetivos gestores.
A EMA - Empresa de Meios Aéreos, S.A., é uma empresa pública, com a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, criada pelo Decreto-Lei 109/2007, de 13 de abril, diploma que também aprovou os respetivos estatutos.
O Decreto-Lei 57/2013, de 19 de abril, procedeu à primeira alteração ao referido Decreto-Lei 109/2007, de 13 de abril, tendo reiterado o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, relativamente à intenção do Governo de proceder à extinção da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S.A., e reduzido de forma significativa as competências daquela empresa.
Atendendo às referidas alterações e não tendo ainda ocorrido a extinção da empresa pública em causa, considera-se que não existe fundamento para a manutenção da cláusula de exceção acima referida, que permite a manutenção das atuais remunerações dos gestores da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S.A.
Importa, assim, proceder à alteração da citada Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, no que respeita à tutela setorial do Ministério da Administração Interna, aprovando a classificação da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S.A., de acordo com os critérios definidos nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro.
Assim:
Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, e 45/2013, de 19 de julho, aditando a tutela setorial do Ministério da Administração Interna, com a seguinte redação:
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
[...]
Tutela setorial: Ministério da Defesa Nacional
[...]
Tutela setorial: Ministério da Administração Interna
(ver documento original)
[...]»
2 - Revogar a alínea e) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, e 45/2013, de 19 de julho.3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de julho de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.