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Resolução do Conselho de Ministros 48/2013, de 29 de Julho

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Sumário

Procede à alteração (terceira alteração) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, procedendo à classificação da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S.A., para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores, e à tutela setorial do Ministério da Administração Interna.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2013

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, e 45/2013, de 19 de julho, aprovou a classificação das empresas públicas e das entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores.

A referida resolução prevê a aplicação do regime remuneratório decorrente do n.º 23 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, à EMA - Empresa de Meios Aéreos, S.A., e às empresas que, direta ou indiretamente, se encontrem dependentes desta, por se encontrar em processo de extinção, o que possibilitou a manutenção do regime remuneratório dos respetivos gestores.

A EMA - Empresa de Meios Aéreos, S.A., é uma empresa pública, com a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, criada pelo Decreto-Lei 109/2007, de 13 de abril, diploma que também aprovou os respetivos estatutos.

O Decreto-Lei 57/2013, de 19 de abril, procedeu à primeira alteração ao referido Decreto-Lei 109/2007, de 13 de abril, tendo reiterado o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, relativamente à intenção do Governo de proceder à extinção da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S.A., e reduzido de forma significativa as competências daquela empresa.

Atendendo às referidas alterações e não tendo ainda ocorrido a extinção da empresa pública em causa, considera-se que não existe fundamento para a manutenção da cláusula de exceção acima referida, que permite a manutenção das atuais remunerações dos gestores da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S.A.

Importa, assim, proceder à alteração da citada Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, no que respeita à tutela setorial do Ministério da Administração Interna, aprovando a classificação da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S.A., de acordo com os critérios definidos nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro.

Assim:

Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, e 45/2013, de 19 de julho, aditando a tutela setorial do Ministério da Administração Interna, com a seguinte redação:

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

[...]

Tutela setorial: Ministério da Defesa Nacional

[...]

Tutela setorial: Ministério da Administração Interna

(ver documento original)

[...]»

2 - Revogar a alínea e) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, e 45/2013, de 19 de julho.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de julho de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/29/plain-310769.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-13 - Decreto-Lei 109/2007 - Ministério da Administração Interna

    Cria a EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., com a natureza de empresa pública na forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-19 - Decreto-Lei 57/2013 - Ministério da Administração Interna

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 109/2007, de 13 de abril, que cria a EMA - Empresa de Meios Aéreos, S.A., e aprova os respetivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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