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Resolução do Conselho de Ministros 45/2019, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Designa uma vogal executiva do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2019

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, resulta que os membros do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo à vacatura de um dos cargos de vogal executivo do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., por motivo de designação da sua anterior titular para outro organismo do Ministério da Saúde, torna-se necessário proceder à designação de uma nova titular, para completar o mandato em curso do atual conselho de administração, que termina em 31 de dezembro de 2019.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executiva Joana Carmona Nicolau Chêdas Fernandes.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, do n.º 1 do artigo 15.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do Ministro das Finanças e da Ministra da Saúde, Joana Carmona Nicolau Chêdas Fernandes, para o cargo de vogal executiva do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.

2 - Estabelecer que a presente designação é feita pelo período restante do mandato em curso dos membros do mesmo conselho de administração.

3 - Autorizar a designada a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de fevereiro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Nota curricular

Joana Carmona Nicolau Chêdas Fernandes, nascida a 23 de novembro de 1974 em Lisboa.

Licenciou-se em Administração e Gestão de Empresas na Universidade Católica Portuguesa em 1998.

Complementou a sua formação com a obtenção do diploma de Pós-Graduação em Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública, UNL em 2004 e com o diploma de Pós-Graduação de Gestão de Informação e Business Intelligence na Saúde pela Nova Information Management School, UNL, em 2015.

Como gestora na área da saúde, entre 2000 e 2005 desempenhou funções de consultoria e gestão de projeto na Novabase Saúde e foi responsável pelo Serviço de Sistemas de Informação da Maternidade Dr. Alfredo da Costa.

Entre 2005 e 2007 exerceu funções de administradora hospitalar no Hospital Pulido Valente, com a Direção dos Serviços de Sistemas de Informação e do Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão e posteriormente entre 2007 e 2010 dirigiu o Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão no Hospital Curry Cabral.

Entre 2010 e 2012 dirigiu o Serviço de Planeamento e Informação para a Gestão e integrou a Unidade de Gestão Integrada dos Blocos Operatórios no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia - Espinho.

Entre 2012 e 2016 integrou a unidade de contratualização e acompanhamento de contratos-programa dos Hospitais do Serviço Nacional de Saúde, na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Desde novembro de 2016 assumiu a responsabilidade pelo Departamento de Planeamento e Contratualização da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3624634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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