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Resolução do Conselho de Ministros 69/2017, de 2 de Junho

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Sumário

Nomeia a presidente do conselho diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2017

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 97/2015, de 1 de junho, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º e o artigo 15.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, até ao limite máximo de três renovações consecutivas.

Atendendo a que o presidente do conselho diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., cessou o respetivo mandato em 30 de março de 2017, por motivo de aposentação, torna-se necessário proceder à nomeação de um novo presidente, para completar o mandato em curso do atual conselho diretivo, que termina em 13 de janeiro de 2019.

A remuneração dos membros do conselho diretivo deste instituto público de regime especial obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2012, de 15 de março.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 97/2015, de 1 de junho, conjugados com os n.os 2 e 3 do artigo 13.º, o artigo 15.º e as alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Maria do Céu Lourinho Soares Machado, para o cargo de presidente do conselho diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., cuja idoneidade, experiência e competência profissional para o desempenho do cargo são evidenciados na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Autorizar a nomeada Maria do Céu Lourinho Soares Machado a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 - Autorizar a nomeada Maria do Céu Lourinho Soares Machado a acumular funções como membro do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de maio de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Nota curricular

Maria do Céu Lourinho Soares Machado é Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), Diretora do Departamento de Pediatria do Hospital Santa Maria (Centro Hospitalar Lisboa Norte/CHLN), Membro do Conselho de Escola da Faculdade de Medicina de Lisboa, Vice-Presidente do Conselho Nacional de Saúde, Membro do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, Vice-Presidente da Academia Portuguesa de Medicina, Vice-Presidente da European Federation of the Academies of Medicine, Vogal do Conselho de Diagnóstico Precoce, Professora Convidada da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas. Perita da Direção Geral de Saúde para o Plano Nacional de Saúde, Comissária do Projeto Saúde e Bem-estar da Criança da Fundação Calouste Gulbenkian, Membro do Conselho Social da Universidade Lusíada.

Foi Alta Comissária para a Saúde (2006-2011), Membro do Conselho Científico da FMUL (2011-2015), Diretora Clínica do CHLN (2013-2014) e do Hospital Fernando Fonseca (2005-2006), Presidente do Conselho Geral da Universidade de Évora (2010-2012), Presidente da Comissão de Saúde da Criança e Adolescente (2004-2009), Presidente do Conselho Nacional de Oncologia (2009-2011), Vice-Presidente do Conselho Nacional de Luta contra a SIDA. (2007-2011). Membro da Comissão de Farmácia do Hospital Fernando Fonseca (1996-1999). Integrou o grupo da Health Platform da Fundação Calouste Gulbenkian (2012-2014), a Comissão para a Natalidade (2014) e a Agenda Criança (2012). Foi Presidente do Colégio de Pediatria (1994-1995), Presidente da Distrital de Lisboa da Ordem dos Médicos (1996-1998). Tem Competência em Gestão pela Ordem dos Médicos (2002).

Teve 8 Bolsas de Investigação (3 da Fundação para a Ciência e Tecnologia), 2 Prémios Bial de Medicina Clínica (2002 e 2006), Prémio de Qualidade Amélia de Mello (2005). Tem 156 artigos publicados, 4 livros e 651 comunicações científicas.

Foi agraciada como Grande Oficial da Ordem de Mérito (2010) e Medalha de Ouro do Ministério da Saúde (2012).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2990139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-24 - Decreto-Lei 46/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Decreto-Lei 97/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2016-07-28 - Decreto-Lei 39/2016 - Finanças

    Procede à terceira alteração ao Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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