Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2018
O XXI Governo Constitucional tem como uma das prioridades do seu Programa a promoção da inovação social. Os fundos europeus constituem, neste âmbito, um instrumento fundamental de investimento público necessário ao desenvolvimento de soluções e modelos de intervenção inovadores, capazes de responder adequadamente a problemas sociais existentes em diversas áreas da política pública.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2014, de 16 de dezembro, criou a Estrutura de Missão Portugal Inovação Social (EMPIS), que funciona na Presidência do Conselho de Ministros, a qual tem por missão assegurar a gestão técnica e a coordenação da execução da iniciativa Portugal Inovação Social.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2014, de 16 de dezembro, foi alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2016, de 25 de novembro, que veio designar o atual presidente da EMPIS. Posteriormente, a referida resolução foi alterada e republicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2017, de 19 de outubro, que introduziu acertos à descrição dos instrumentos financeiros, alterou as competências previstas e substituiu a comissão diretiva, integrada por um presidente e por dois vogais executivos, pela figura do presidente, coadjuvado por um adjunto. Simultaneamente, foram efetuadas alterações à composição da comissão de aconselhamento.
Decorridos dois anos de concursos para o financiamento de iniciativas de empreendedorismo e inovação social, que resultaram na aprovação e financiamento de quase duas centenas de projetos, a iniciativa Portugal Inovação Social constitui-se hoje como uma iniciativa pioneira no contexto nacional e europeu. Uma iniciativa que é responsável pela mobilização de centenas de entidades da economia social, empresas privadas e entidades da Administração Pública central e local que, em estreita colaboração, experimentam e desenvolvem soluções inovadoras para os problemas sociais do presente e do futuro.
Com a presente resolução procede-se à inclusão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização como um dos programas operacionais temáticos financiadores da iniciativa e introduzem-se diversas alterações decorrentes da experiência de implementação desta iniciativa, nomeadamente a necessidade de reforçar o secretariado técnico no que diz respeito à capacidade de assumir competências delegadas pelos programas operacionais e de intensificar o contacto direto e presencial com entidades privadas e públicas situadas em qualquer município de Portugal continental.
Paralelamente, são incluídos na comissão de aconselhamento da EMPIS os representantes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ensino superior e das autarquias locais, devido à importância das instituições de ensino superior na criação e disseminação de conhecimento nos domínios da inovação, por um lado, e das autarquias locais na dinamização dos contextos locais e regionais de empreendedorismo e investimento social, por outro lado.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2014, de 16 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2016, de 25 de novembro, e alterada e republicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2017, de 19 de outubro, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...].
2 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) Programa de Parcerias para o Impacto: apoios não reembolsáveis a entidades da economia social, entidades públicas ou entidades privadas, atribuídos em formato de cofinanciamento com investidores sociais, para suporte a projetos de inovação e empreendedorismo social;
d) Programa de Capacitação para o Investimento Social: apoios não reembolsáveis a entidades da economia social, entidades públicas ou entidades privadas, para desenvolvimento de competências necessárias para implementar projetos de inovação e empreendedorismo social.
3 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) Programa Operacional Competitividade e Internacionalização;
d) [Anterior alínea c)].
4 - Criar uma estrutura de missão, na Presidência do Conselho de Ministros, na dependência direta da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, designada por Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, que tem por missão assegurar a gestão técnica e a coordenação da execução da iniciativa Portugal Inovação Social.
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...]:
a) [...];
b) Promover e coordenar as ações necessárias à criação e desenvolvimento de um mercado de Títulos de Impacto Social;
c) Promover e coordenar as ações necessárias à criação e desenvolvimento de Parcerias para o Impacto;
d) Apoiar o desenvolvimento da capacidade organizativa e das competências de gestão necessárias à implementação de iniciativas de empreendedorismo e inovação social, no âmbito do Programa de Capacitação para o Investimento Social;
e) [...];
f) [...];
g) Criar uma rede de representantes regionais, integrada no secretariado técnico, com o objetivo de dinamizar os contextos locais e regionais de inovação e de investimento social, mobilizando os diversos atores de empreendedorismo e inovação social para o desenvolvimento de projetos e para o investimento social, fomentando a sua colaboração em rede e a partilha de informação, bem como mapeando e acompanhando as iniciativas e as instituições enquadráveis no âmbito dos apoios geridos no contexto da iniciativa Portugal Inovação Social;
h) Identificar e dinamizar, através dos representantes regionais, uma rede nacional de pontos focais da iniciativa Portugal Inovação Social no território, no domínio das Nomenclaturas das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) II e, sempre que se justifique, no domínio das comunidades intermunicipais e dos municípios;
i) [...];
j) [...];
k) Submeter, anualmente, um relatório sobre a execução da iniciativa Portugal Inovação Social ao membro do Governo que exerce a direção sobre a Estrutura de Missão Portugal Inovação Social;
l) [...].
8 - [...].
9 - [...].
10 - [...].
11 - [...].
12 - Determinar que o secretariado técnico funciona sob a direção do presidente e exerce as competências técnicas que por este lhe sejam cometidas, sendo integrado por um secretário técnico com funções de coordenação e gestão, 12 elementos técnicos superiores e um assistente técnico.
13 - Determinar que o exercício de funções no secretariado técnico tem lugar mediante recurso a qualquer dos regimes previstos no n.º 5 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro.
14 - Determinar que a designação do secretário técnico é efetuada mediante despacho do presidente, não podendo a sua remuneração ser superior à de cargo de direção superior de 2.º grau.
15 - Determinar que, mediante despacho do presidente, podem ser designados como representantes regionais da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social até cinco elementos do secretariado técnico, que ficam responsáveis por uma ou mais regiões.
16 - [Anterior proémio n.º 14]:
a) [Anterior alínea a) do n.º 14];
b) [Anterior alínea c) do n.º 14];
c) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área das autarquias locais;
d) [Anterior alínea b) do n.º 14];
e) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da economia;
f) [Anterior alínea d) do n.º 14];
g) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior;
h) [Anterior alínea e) do n.º 14];
i) [Anterior alínea f) do n.º 14];
j) [Anterior alínea g) do n.º 14];
k) [Anterior alínea h) do n.º 14];
l) [Anterior alínea i) do n.º 14];
m) [Anterior alínea j) do n.º 14].
17 - (Anterior n.º 15.)
18 - [Anterior proémio do n.º 16]:
a) [Anterior alínea b) do n.º 16];
b) [Anterior alínea c) do n.º 16];
c) [Anterior alínea d) do n.º 16].
19 - (Anterior n.º 17.)
20 - (Anterior n.º 18.)
21 - (Anterior n.º 19.)
22 - (Anterior n.º 20.)
23 - (Anterior n.º 22.)
24 - (Anterior n.º 23.)»
2 - Republicar, no anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2014, de 16 de dezembro, com a redação atual.
3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de dezembro de 2018. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
Republicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2014, de 16 de dezembro
1 - Criar a iniciativa Portugal Inovação Social, com objetivo de desenvolver e dinamizar o mercado de investimento social para apoio a iniciativas de empreendedorismo e inovação social em Portugal.
2 - Determinar que a iniciativa Portugal Inovação Social tem como destinatários entidades de direito público e privado, e entidades da economia social, que desenvolvam projetos de inovação e empreendedorismo social, concretizando-se com recurso aos seguintes instrumentos:
a) Fundo para a Inovação Social: apoios para permitir acesso ao financiamento de projetos de inovação e empreendedorismo social, nomeadamente, através de instrumentos de dívida, incluindo mecanismos de cofinanciamento e de garantia, e de capital;
b) Títulos de impacto social: apoios não reembolsáveis contratualizados em parceria, atribuídos em função dos resultados quantificáveis alcançados, para financiamento de projetos de inovação e empreendedorismo social em áreas de prioridade das políticas públicas;
c) Programa de Parcerias para o Impacto: apoios não reembolsáveis a entidades da economia social, entidades públicas ou entidades privadas, atribuídos em formato de cofinanciamento com investidores sociais, para suporte a projetos de inovação e empreendedorismo social;
d) Programa de Capacitação para o Investimento Social: apoios não reembolsáveis a entidades da economia social, entidades públicas ou entidades privadas, para desenvolvimento de competências necessárias para implementar projetos de inovação e empreendedorismo social.
3 - Estabelecer que a iniciativa Portugal Inovação Social é concretizada pela mobilização de recursos financeiros dos seguintes programas operacionais do Portugal 2020:
a) Programa Operacional Inclusão Social e Emprego;
b) Programa Operacional Capital Humano;
c) Programa Operacional Competitividade e Internacionalização;
d) Programas operacionais regionais do continente.
4 - Criar uma estrutura de missão, na Presidência do Conselho de Ministros, na dependência direta da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, designada por Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, que tem por missão assegurar a gestão técnica e a coordenação da execução da iniciativa Portugal Inovação Social.
5 - Fixar como objetivos da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social:
a) Promover o empreendedorismo e a inovação social em Portugal, como forma de gerar novas soluções, numa lógica complementar às respostas tradicionais, para a resolução de importantes problemas societais;
b) Dinamizar o mercado de investimento social, criando instrumentos de financiamento mais adequados às necessidades específicas do setor da economia social e dos projetos de inovação e empreendedorismo social;
c) Capacitar os atores do sistema de inovação e empreendedorismo social em Portugal, melhorando os níveis de resposta das entidades da economia social e contribuindo para a sua sustentabilidade económica e financeira.
6 - Determinar que a Estrutura de Missão Portugal Inovação Social é composta por um presidente, um adjunto, um secretariado técnico e uma comissão de aconselhamento.
7 - Prever que o presidente assegura a gestão e coordenação da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, com as seguintes competências:
a) Promover a constituição do Fundo para a Inovação Social, com todas as responsabilidades que lhe estão associadas, enquanto financiamento com recurso a fundos europeus estruturais e de investimento;
b) Promover e coordenar as ações necessárias à criação e desenvolvimento de um mercado de Títulos de Impacto Social;
c) Promover e coordenar as ações necessárias à criação e desenvolvimento de Parcerias para o Impacto;
d) Apoiar o desenvolvimento da capacidade organizativa e das competências de gestão necessárias à implementação de iniciativas de empreendedorismo e inovação social, no âmbito do Programa de Capacitação para o Investimento Social;
e) Desenvolver e difundir princípios orientadores, procedimentos, metodologias, ferramentas e modelos de suporte à implementação da iniciativa Portugal Inovação Social;
f) Promover esclarecimentos técnicos às iniciativas apoiadas, bem como garantir que é efetuada a medição dos seus resultados e impactos, a sua monitorização e avaliação;
g) Criar uma rede de representantes regionais, integrada no secretariado técnico, com o objetivo de dinamizar os contextos locais e regionais de inovação e de investimento social, mobilizando os diversos atores de empreendedorismo e inovação social para o desenvolvimento de projetos e para o investimento social, fomentando a sua colaboração em rede e a partilha de informação, bem como mapeando e acompanhando as iniciativas e as instituições enquadráveis no âmbito dos apoios geridos no contexto da iniciativa Portugal Inovação Social;
h) Identificar e dinamizar, através dos representantes regionais, uma rede nacional de pontos focais da iniciativa Portugal Inovação Social no território, no domínio das Nomenclaturas das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) II e, sempre que se justifique, no domínio das comunidades intermunicipais e dos municípios;
i) Promover a atração de novos investimentos para a iniciativa Portugal Inovação Social;
j) Coordenar a política de comunicação da iniciativa Portugal Inovação Social;
k) Submeter, anualmente, um relatório sobre a execução da iniciativa Portugal Inovação Social ao membro do Governo que exerce a direção sobre a Estrutura de Missão Portugal Inovação Social;
l) Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das suas atribuições e exercer todas as competências que lhe sejam atribuídas por lei ou regulamento, bem como as que lhe forem delegadas.
8 - Determinar que o presidente, designado nos termos da presente resolução, é coadjuvado por um adjunto, designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da presidência e da modernização administrativa e do desenvolvimento e coesão.
9 - Prever que o presidente pode delegar no adjunto as competências previstas no n.º 7.
10 - Designar Filipe Jorge Ribeiro de Almeida como presidente da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
11 - Definir que ao presidente e ao adjunto se aplicam as regras previstas no Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, os quais têm estatuto remuneratório equiparado, respetivamente, a presidente e a vogal de conselho de administração de empresa pública do Grupo B.
12 - Determinar que o secretariado técnico funciona sob a direção do presidente e exerce as competências técnicas que por este lhe sejam cometidas, sendo integrado por um secretário técnico com funções de coordenação e gestão, 12 elementos técnicos superiores e um assistente técnico.
13 - Determinar que o exercício de funções no secretariado técnico tem lugar mediante recurso a qualquer dos regimes previstos no n.º 5 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro.
14 - Determinar que a designação do secretário técnico é efetuada mediante despacho do presidente, não podendo a sua remuneração ser superior à de cargo de direção superior de 2.º grau.
15 - Determinar que, mediante despacho do presidente, podem ser designados como representantes regionais da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social até cinco elementos do secretariado técnico, que ficam responsáveis por uma ou mais regiões.
16 - Estabelecer que a comissão de aconselhamento, de natureza consultiva, é presidida pelo presidente da estrutura de missão, sendo composta por:
a) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da presidência e da modernização administrativa;
b) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade;
c) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área das autarquias locais;
d) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da justiça;
e) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da economia;
f) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da educação;
g) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior;
h) Dois representantes designados pelo membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social;
i) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;
j) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional;
k) Um representante designado pela Cooperativa António Sérgio para a Economia Social;
l) Três representantes designados pelo Conselho Nacional da Economia Social;
m) Um representante designado por cada uma das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.
17 - Determinar que a comissão de aconselhamento pode ainda integrar, sob proposta do presidente da estrutura de missão, outras entidades e peritos nacionais ou internacionais, em função das matérias a tratar.
18 - Determinar que compete à comissão de aconselhamento:
a) Assegurar o acompanhamento da execução da iniciativa Portugal Inovação Social, nomeadamente pronunciando-se sobre os respetivos relatórios de execução;
b) Apresentar e debater propostas no âmbito da iniciativa Portugal Inovação Social;
c) Aprovar o seu regulamento interno.
19 - Estabelecer que a participação na comissão de aconselhamento não é remunerada.
20 - Incumbir a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., de assegurar os meios de apoio logístico e administrativo necessários ao cumprimento da missão da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social.
21 - Determinar que as despesas inerentes ao funcionamento e às atividades da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, que sejam consideradas elegíveis, são asseguradas pelo Programa Operacional Assistência Técnica do Portugal 2020 e pelas operações de instrumentos financeiros que venha a gerir, abrangidos pelo âmbito de aplicação da presente resolução.
22 - Determinar que a estrutura de missão funciona nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
23 - Estabelecer que o prazo de duração da estrutura de missão coincide com o período de vigência do Portugal 2020, incluindo o período necessário ao encerramento definitivo de contas, à apresentação do relatório final e ao integral cumprimento das obrigações decorrentes dos compromissos assumidos no cumprimento da sua missão.
24 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o n.º 10)
Nota curricular
Filipe Jorge Ribeiro Almeida nasceu em 1974, em Coimbra.
Habilitações relevantes:
(2007) Doutor em Administração pela EBAPE/FGV (Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, Brasil).
(2001) Mestre em Ciências Empresariais pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, tendo frequentado o programa de MBA na Virginia Polytechnic Institute and State University (EUA).
(1997) Licenciado em Organização e Gestão de Empresas pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
Publicações relevantes:
É autor dos livros Ética, Valores Humanos e Responsabilidade Social das Empresas (Princípia, 2010) e Organizações, Pessoas e Novas Tecnologias (Quarteto Editora, 2002) e coautor do livro A Fraude Académica no Ensino Superior em Portugal: Um estudo sobre a ética dos alunos portugueses (IUC, 2015). É coeditor do livro Fraude e plágio na universidade: A urgência de uma cultura de integridade no ensino superior (IUC, 2016) e editor do livro Introdução à Gestão de Organizações (Escolar Editora, 2016). É também autor e coautor de capítulos de livros e de dezenas de artigos apresentados em conferências e publicados em revistas científicas internacionais, especialmente no campo da ética e do comportamento em contexto organizacional.
Atividade académica relevante:
É docente da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra desde 1996, com regência, entre outras, das unidades curriculares Ética e Responsabilidade Social, Ética nos Negócios e Comportamento Organizacional.
É investigador do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra (CES) e do Centro de Estudos Cooperativos e da Economia Social (CECES), no âmbito do qual é docente, desde 2010, da pós-graduação Economia Social - Cooperativismo, Mutualismo e Solidariedade, distinguida em 2015 pela CASES com o Prémio Cooperação e Solidariedade, na categoria Estudos Pós-Graduados.
Ao longo da sua carreira académica tem mantido contacto regular com instituições do setor social, tanto no contexto das atividades do CECES, como no contexto do ensino graduado, tendo desenvolvido inúmeros projetos de gestão com organizações sociais.
Tem sido orador convidado em diversos eventos promovidos por instituições públicas e privadas, com intervenções especialmente centradas nos temas da Ética e da Responsabilidade Social das Empresas, destacando-se, como exemplos, a participação em seminários a convite do Grupo de Reflexão e Apoio à Cidadania Empresarial (GRACE), da Associação Portuguesa de Ética Empresarial (APEE) ou do Instituto Nacional de Reabilitação.
Gestão universitária:
É atualmente subdiretor da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (FEUC), com o pelouro de Comunicação e Ambiente Interno, e membro eleito do seu conselho científico.
Na FEUC, foi também vogal do conselho diretivo entre 2002 e 2004, membro eleito do Conselho Científico entre 2009 e 2013, coordenador do mestrado em Gestão entre 2012 e 2015 e dos programas de relações internacionais e mobilidade de estudantes entre 2008 e 2015. Foi membro eleito da Assembleia da Universidade de Coimbra entre 2002 e 2006.
Alguns projetos relevantes:
Foi investigador responsável, entre 2011 e 2014, do projeto transnacional (Portugal-Espanha-Brasil), financiado pela FCT, com o título A ética dos alunos e a tolerância de professores e instituições perante a fraude académica no ensino superior. Deste projeto resultou um dos mais abrangentes estudos sobre fraude académica em Portugal, envolvendo a participação de docentes e estudantes do ensino superior.
Entre 2013 e 2015, participou no Projeto Sustentabilidade na Ação Social, da Universidade de Coimbra, destinado a repensar e a desenvolver a política e a estratégia de ação social na instituição. Deste projeto resultou uma avaliação e revisão profunda dos serviços sociais prestados pela Universidade de Coimbra, com impactos relevantes na qualidade e extensão da oferta do mais antigo e mais amplo sistema de ação social proporcionado por uma instituição de ensino superior em Portugal.
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